Multipla Contabilidade

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Oferecemos serviços consultivos em Contabilidade, Fiscal, Trabalhista e Societária, com mais de 35 anos de experiência.

Nossa equipe está pronta para ajudar seu negócio a crescer com segurança e eficiência. A Multipla Contabilidade Empresarial é uma empresa de vanguarda, possui excelência na prestação de serviços profissionais. Estamos no mercado desde 25/09/1990 e colocamos a sua disposição toda nossa estrutura e experiências acumuladas. Entre nossos clientes estão algumas das maiores organizações com atuações em

04/09/2026

Por meio do Ato Conjunto nº 6/26, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) dispensaram os nanoempreendedores da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de notas fiscais referentes às suas operações.

Nanoempreendedor é uma categoria criada pela reforma tributária para formalizar atividades de baixa renda que ficam à margem da economia, como preparo de doces e salgados, comércio ambulante e costura.

Enquadram-se na categoria pessoas físicas que faturem até R$ 40,5 mil (50% da receita bruta permitida para os microempreendedores individuais, atualmente fixada em R$ 81 mil). Para motoristas de aplicativos e entregadores, porém, a receita será equivalente a 25% do valor recebido mensalmente, pois o restante é usado para cobrir despesas operacionais.

Conforme previsto na Lei Complementar nº 214/25, que instituiu a reforma tributária, os nanoempreendedores não precisam recolher o IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). No entanto, as regulamentações do IBS e da CBS, publicadas em abril, passaram a exigir que eles tivessem CNPJ Técnico e, ainda, emitissem notas fiscais. A obrigatoriedade teria início em janeiro de 2027.

Foi essa exigência que o Ato Conjunto nº 6/26 eliminou, ao menos temporariamente. Isso porque a norma deixa claro que seus efeitos duram até 31 de dezembro de 2028. Em 2029, começa a transição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS) para o IBS.

03/09/2026

Sua empresa pode ter dinheiro parado na Receita Federal. Você sabia? 💰

Muitos empresários pagam impostos a mais sem perceber. E esse dinheiro pode ser recuperado legalmente.

🔍 Como isso acontece:

→ Cálculo de impostos com base de cálculo errada
→ Pagamento em duplicidade
→ Créditos de P*S/COFINS não aproveitados
→ ICMS incluído indevidamente na base de cálculo
→ Contribuições previdenciárias sobre verbas indenizatórias

📊 O que pode ser recuperado:

Tributos federais (P*S, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI)
Tributos estaduais (ICMS)
Contribuições previdenciárias (INSS)
Prazo: últimos 5 anos de pagamentos

⚠️ Atenção: Com a Reforma Tributária em transição, 2026 é o momento de revisar o passado fiscal. Créditos antigos podem prescrever se não forem identificados a tempo.

✅ Como funciona:

1️⃣ Diagnóstico fiscal dos últimos 5 anos
2️⃣ Identificação de valores pagos indevidamente
3️⃣ Pedido de restituição ou compensação
4️⃣ Dinheiro de volta no caixa da empresa

A Múltipla Contabilidade trabalha com parceiros especializados em recuperação tributária. Fazemos o diagnóstico inicial e encaminhamos para análise técnica completa.

📲 Quer descobrir se sua empresa tem créditos a recuperar? Fale com a gente!

02/09/2026

A reforma tributária tornou este mês de setembro fundamental para as micro e pequenas empresas (MPEs). Até dia 30, elas devem optar entre recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) integrados ao regime simplificado – o denominado Simples puro – ou recolhê-los à parte do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), pelo chamado Simples híbrido.

Para as que ficarem no Simples puro, a opção valerá por todo o próximo ano, enquanto para as que preferirem o Simples híbrido, a escolha será válida para o primeiro semestre (1º de janeiro a 30 de junho).

Definir qual dos dois modelos é o mais indicado exige uma análise criteriosa do negócio. Não basta levar em conta somente se as vendas são feitas para consumidores finais ou outras empresas. É preciso considerar o perfil de fornecedores e clientes, as operações com direito a crédito, os impactos nos preços e na margem de lucro, além da capacidade e dos custos de conformidade.

Como a renovação de enquadramento no regime é automática, as MPEs que forem permanecer no Simples puro precisam apenas informar sua assessoria contábil a esse respeito. Por outro lado, as empresas ainda não enquadradas, as que foram excluídas e querem voltar ou as que pretendem migrar para o Simples híbrido precisam informar seu contador a tempo de ele fazer o pedido antes do dia 30.

31/08/2026

Você empreende em Piracicaba, mas talvez ainda não conheça uma das maiores vantagens da cidade.

Piracicaba é conhecida como o "Vale do Silício do Agronegócio" porque concentra um dos maiores ecossistemas de inovação do setor na América Latina. Aqui estão reunidas startups, centros de pesquisa, universidades e empresas que desenvolvem tecnologias para o agro e para diversos outros segmentos.

Mas o que isso significa para quem tem uma empresa?

Significa fazer negócios em uma cidade que atrai investimentos, incentiva a inovação, forma profissionais qualificados e cria oportunidades de parcerias e crescimento. Um ambiente como esse fortalece toda a economia local e beneficia empresas de diferentes setores, não apenas do agronegócio.

Estar em um ecossistema empreendedor é uma vantagem competitiva. E, para aproveitar esse potencial, também é importante contar com uma gestão preparada para crescer junto com o seu negócio.

Se você conhece outro empresário de Piracicaba, compartilhe este post!

31/08/2026

28/08/2026

Micro e pequenas empresas (MPEs) prestadoras de serviço enquadradas no Simples Nacional terão de emitir Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional apenas a partir de 1º de novembro. A prorrogação está prevista na Resolução nº 191/26, publicada dia 10, pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

No início do mês, outra resolução do CGSN fixava o início dessa obrigatoriedade em 1º de setembro.

A NFS-e de padrão nacional é emitida por meio de um sistema do governo federal destinado a padronizar esse documento fiscal em todo o País. A emissão pode ser feita tanto pelo emissor web como pelo sistema de gestão usado pela empresa que já esteja atualizado para esse fim.

Outra característica da NFS-e é seu caráter declaratório, ou seja, cada documento emitido serve de base para a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A Receita Federal esclarece que, apesar de terem de utilizar a NFS-e de padrão nacional a partir de novembro, as prestadoras de serviço optantes pelo Simples continuam dispensadas de preencher os campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do IBS até 1º de janeiro de 2027.

Photos from Multipla Contabilidade's post 27/08/2026

A escolha do Simples Nacional para 2027 não será igual para todas as empresas.

Entre os dias 1º e 30 de setembro, quem é optante pelo Simples Nacional precisará definir qual modelo tributário adotará no próximo ano. E essa decisão deve considerar muito mais do que apenas a forma de recolhimento dos impostos.

Dependendo do perfil da empresa, do tipo de cliente e da operação, um modelo pode ser mais vantajoso do que o outro.

Por isso, antes de tomar qualquer decisão, vale a pena analisar o cenário da sua empresa e entender os impactos de cada opção.

Uma escolha bem planejada pode trazer mais eficiência tributária e evitar custos desnecessários ao longo de 2027.

Se você ainda não sabe qual modelo faz mais sentido para o seu negócio, entre em contato com a equipe da Múltipla Contabilidade. Vamos analisar o seu caso e orientar você na melhor decisão.

27/08/2026

Você conhecia esses 4 fatos sobre imóveis?

Com a Reforma Tributária, entender como funcionam o CIB, o CNPJ para Pessoa Física, a tributação das operações imobiliárias e as holdings ficou ainda mais importante.

💬 Qual dessas informações você ainda não sabia?

27/08/2026

REFORMA TRIBUTÁRIA: ATENÇÃO AO ESTOQUE EM 31/12/2026!

A decisão sobre como sua empresa do Simples Nacional irá tratar o IBS e a CBS em 2027 precisa considerar um ponto importante: as mercadorias que estarão em estoque no encerramento de 2026.

A partir de 2027, a empresa poderá:

🔹 permanecer no Simples Nacional tradicional, com IBS e CBS dentro da sistemática do DAS; ou

🔹 optar pela apuração de IBS e CBS pelo regime regular, modelo conhecido como Simples “híbrido”.

⚠️ Para quem optar pelo regime regular, o estoque formado até 31/12/2026 merece atenção especial.

A legislação estabeleceu regras de transição e hipóteses específicas de crédito presumido de CBS sobre estoques, mas isso não significa que todo estoque adquirido por empresa do Simples Nacional dará automaticamente direito ao crédito.

Por isso, empresas do comércio, indústria e demais atividades com estoques relevantes devem avaliar esse impacto antes de definir o modelo para 2027.

📊 Não basta comparar alíquotas. É importante analisar:

• valor e composição do estoque;
• origem das mercadorias e documentação fiscal;
• possibilidade de créditos;
• perfil dos clientes B2B e B2C;
• formação dos preços;
• impacto tributário e no fluxo de caixa.

📌 Antes da opção para 2027, simule os dois cenários.

O estoque de 31/12/2026 pode fazer diferença na escolha entre o Simples tradicional e a apuração regular de IBS e CBS.

Base legal: Lei Complementar nº 214/2025 e Decreto nº 12.955/2026, observadas as hipóteses e regras de transição aplicáveis.

🔎 A Multipla Contabilidade acompanha a Reforma Tributária para orientar cada empresa de acordo com a sua realidade.

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