30/09/2026
Empresas terão mais tempo para optarem pelo Simples Nacional e definirem se é melhor f**arem no modelo puro do regime ou recolherem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) à parte, no modelo híbrido. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, dia 28, a Resolução n° 194/26, prorrogando os prazos de opção pelo Simples apenas para este ano.
Com isso, quem quer ingressar no regime agora pode fazer a opção até 15 de outubro e tem até 30 de outubro para solucionar pendências que impedem o ingresso no Simples. Da mesma forma, empresas já enquadradas podem decidir se f**am no Simples puro ou se optam pelo regime regular de recolhimento da CBS e do IBS até 30 de outubro. Nos dois casos, a desistência das opções pode ser feita de 03 de novembro a 20 de dezembro.
Veja como f**am os novos prazos para este ano em comparação aos prazos normais:
• Opção pelo Simples – vai até 15 de outubro em 2026 e será até 30 de setembro a partir de 2027.
• Regularização de pendências – vai até 30 de outubro em 2026 e será de 30 dias a partir do indeferimento a partir de 2027.
• Opção pelo Simples híbrido – vai até 30 de outubro em 2026 e será até 30 de setembro partir de 2027.
• Cancelamento das opções – vai até 20 de dezembro em 2026 e será até 30 de novembro partir de 2027.