13/08/2026
📢 O prazo mudou, mas a obrigação permanece.
A Resolução CGSN nº 191/2026 alterou a data em que passa a ser obrigatória a emissão da NFS-e pelo Emissor Nacional para os contribuintes do Simples Nacional que estão sujeitos à regra.
A obrigatoriedade, que estava prevista para começar em 01/09/2026, foi prorrogada para 01/11/2026.
Na prática, as empresas terão mais dois meses para se preparar antes do início da exigência.
⚠️ Importante: o adiamento não elimina a obrigatoriedade de utilizar o padrão nacional. Apenas modifica a data a partir da qual essa exigência passa a valer.
Base legal: Resolução CGSN nº 191, de 04/08/2026.