10/09/2026
Desde 6 de abril de 2026, novas obrigações relacionadas à saúde preventiva passaram a fazer parte da rotina das empresas com empregados regidos pela CLT.A empresa deve informar os trabalhadores sobre:
✔️ campanhas oficiais de vacinação;
✔️ prevenção ao HPV;
✔️ prevenção aos cânceres de mama, colo do útero e próstata;
✔️ acesso ao diagnóstico;
✔️ direito à ausência para exames preventivos.E atenção: a CLT também prevê ausência sem prejuízo do salário por até 3 dias, no total, a cada período de 12 meses, para realização de exames preventivos de câncer e HPV, mediante comprovação.A empresa também precisa ter cuidado com os documentos apresentados. Dados de saúde são informações pessoais sensíveis, e seu tratamento deve respeitar a LGPD, com acesso restrito e armazenamento seguro.Por isso, não basta apenas enviar um comunicado. É importante criar um procedimento interno, definir responsáveis, registrar as comunicações e manter as orientações acessíveis aos empregados.💡 Um profissional capacitado faz a diferença! Manter-se atualizado sobre as mudanças na legislação trabalhista ajuda a empresa a evitar riscos, organizar seus processos e cumprir corretamente suas obrigações.👉 Sua empresa já revisou os procedimentos após a Lei 15.377/2026?📚 Fonte: Contábeis
📰 Fonte: Business Editora