09/10/2026
Uma das dúvidas mais comuns com a Reforma Tributária é se empresas do Lucro Presumido poderão aproveitar créditos de CBS. A resposta é: SIM!
✅ O fato de a sua empresa estar enquadrada no Lucro Presumido para IRPJ e CSLL não a impede de estar no regime regular da CBS e do IBS.
📌 Entenda a diferença:
• Lucro Presumido: Regime de tributação sobre a RENDA (IRPJ/CSLL).
• IBS / CBS: Tributação sobre o CONSUMO (Substituem P*S, Cofins, ICMS, ISS).
Na prática, o direito ao crédito dependerá das aquisições da empresa e das regras da não cumulatividade da CBS, e não da forma como você calcula o imposto de renda.
💡 Exemplo prático: Ao comprar R$ 10.000 em mercadorias com incidência de CBS (ex: alíquota didática de 9%), você gera R$ 900 de crédito. Ao vender o produto final, esse crédito é utilizado para abater o valor total da CBS a recolher!
⚠️ Atenção ao Período de Transição: A transição exige atenção redobrada do setor fiscal, contábil e financeiro para revisar a formação de preços, o fluxo de caixa e a parametrização dos sistemas.
Estar preparado faz toda a diferença para proteger a margem do seu negócio! 📊🚀
Fonte: Contábeis / Business