13/05/2021
✅ Agora é Lei.
Os empregadores devem afastar as empregadas gestantes das atividades de trabalho presencial durante a pandemia da covid-19. É o que determina a Lei nº 14.151/2021, publicada no Diário Oficial da União no dia de hoje (13/05/2021).
➡️ Leia a lei na íntegra através do link:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.151-de-12-de-maio-de-2021-319573910
30/04/2021
⚠️ Prazo de pagamento do IPTU 2021 com desconto termina no dia 30 de abril! Tendo em vista o impacto econômico provocado pela pandemia do novo Corona vírus na vida das famílias e nas atividades empresariais, o prefeito de Palhoça, Eduardo Freccia, emitiu o decreto nº 2943865 prorrogando o prazo de pagamento da cota única do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbana deste ano.
➡️Leia a notícia na íntegra através do link: https://palhoca.atende.net/?noticia=1568 #!/tipo/noticia/valor/1568
29/04/2021
⚠️ Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
Redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e suspensão temporária do contrato de trabalho 2021;
✅ Os Acordos poderão ser celebrados a partir da data da MP 28/04/2021, não podendo ser retroativos.
Principais Opções para o empregador:
✅ Redução proporcional de jornada de trabalho e de salário em :
a) vinte e cinco por cento;
b) cinquenta por cento; ou
c) setenta por cento.
✅ Redução/Suspensão temporária do contrato de trabalho por até 120 dias;
✅ Acordo individual deverá ser pactuado com, no mínimo 2 dias de antecedência.
O trabalhador receberá do governo 100% do valor do seguro-desemprego que teria direito.
Nota: O empregador que tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do valor do salário do empregado, durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho pactuado.
➡️ Leia a MP na Integra em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1045.htm
28/04/2021
⚠️ Foi Publicada a Medida provisória 1.046/2021 - Sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (covid-19).
Para a preservação do emprego e renda, poderão ser adotadas pelos empregadores , entre outras, as seguintes medidas:
➡️ I - o teletrabalho;
➡️ II - a antecipação de férias individuais;
➡️ III - a concessão de férias coletivas;
➡️ IV - o aproveitamento e a antecipação de feriados;
➡️ V - o banco de horas;
➡️ VI - a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e
➡️ VII - o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Leia a Medida Provisória na íntegra através do link:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/mpv/mpv1046.htm
22/04/2021
➡ Dia 24 de Abril foi decretado como Ponto Facultativo pela Prefeitura de Palhoça.
Leia o decreto na íntegra através do link:
http://leismunicipa.is/fxyoj
20/04/2021
➡️ A Prefeitura de Palhoça informou que os dias 21 e 24 de Abril permanecem como feriado.