21/08/2026
⚠️ **ALERTA ÀS EMPRESAS: O DESLIGAMENTO DO FUNCIONÁRIO TERMINOU. E OS ACESSOS CORPORATIVOS?**
Uma empresa conseguiu na Justiça o ressarcimento de **R$ 17,7 mil** gastos por um ex-empregado que continuou utilizando o **Uber Corporativo após o término do vínculo de trabalho**.
Foram mais de 40 viagens realizadas depois do desligamento, inclusive viagens intermunicipais e de valores elevados.
O TJ/SP manteve a condenação do ex-empregado ao ressarcimento dos valores.
Mas o caso deixa um alerta importante para as empresas:
**CONTROLE FINANCEIRO TAMBÉM É CONTROLE DE ACESSOS.**
No desligamento de um funcionário, não basta cuidar apenas da rescisão, folha de pagamento e baixa nos sistemas trabalhistas.
É importante conferir imediatamente:
* [ ] cartões corporativos;
* [ ] contas de Uber, aplicativos de transporte e delivery;
* [ ] acessos bancários;
* [ ] cartões virtuais;
* [ ] plataformas de compras;
* [ ] assinaturas e serviços pagos pela empresa;
* [ ] e-mails e sistemas corporativos;
* [ ] acessos a fornecedores e meios de pagamento.
Uma autorização esquecida pode continuar gerando despesas durante semanas ou meses sem que a empresa perceba.
👤 **E para o trabalhador também f**a o alerta:** o fato de um acesso permanecer ativo após o desligamento **não signif**a autorização para continuar utilizando recursos da antiga empregadora**.
✅ **Boa gestão financeira não é apenas acompanhar entradas e saídas. É também controlar quem está autorizado a gerar despesas em nome da empresa.**
📌 Processo: 1017610-35.2022.8.26.0020 – TJ/SP.
29/07/2026
⚠️ **EMPREGADO AFASTADO POR MOTIVO MÉDICO NÃO DEVE SER ACIONADO PARA TRABALHAR**
A Quarta Turma do TRT de Minas Gerais manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de **R$ 3 mil por danos morais** a uma trabalhadora que foi acionada durante seu afastamento médico.
Mesmo estando de licença, a empregada continuou sendo procurada para orientar uma profissional recém-contratada e evitar prejuízos no atendimento aos alunos.
Para a Justiça do Trabalho, a empresa ultrapassou os limites do seu poder de direção. Durante o afastamento médico, o empregado deve permanecer efetivamente afastado de suas atividades, inclusive de orientações, respostas a mensagens, ligações e demandas realizadas à distância.
O Tribunal destacou que a empresa poderia ter solicitado o auxílio de outros empregados, mas optou por exigir a participação da trabalhadora afastada, colocando em risco sua saúde física e mental.
✅ **Atenção às empresas:**
O envio de uma mensagem aparentemente simples pode caracterizar cobrança de trabalho durante o afastamento.
É importante que a empresa:
• respeite integralmente o período indicado no atestado médico;
• evite ligações, mensagens e solicitações profissionais;
• organize substituições e responsáveis durante a ausência;
• oriente gestores e equipes sobre os limites de contato.
O afastamento médico não é trabalho remoto. Respeitar esse período protege o empregado e reduz riscos trabalhistas para a empresa.
📌 A decisão é do TRT-MG. O processo encontra-se atualmente em fase de execução.
27/07/2026
Informações do curso: (48) 8850-6698
24/07/2026
🚨 REFORMA TRIBUTÁRIA: NOTA AUTORIZADA NÃO SIGNIFICA TRIBUTAÇÃO CORRETA!
Com a implantação do IBS e da CBS, a autorização eletrônica da nota fiscal não confirma que os novos dados tributários foram preenchidos corretamente.
A nota pode ser autorizada e ainda apresentar erros em:
⚠️ CST do IBS e da CBS;
⚠️ cClassTrib;
⚠️ NCM e natureza da operação;
⚠️ base de cálculo e alíquotas;
⚠️ redução de alíquota e regimes diferenciados;
⚠️ tributação monofásica;
⚠️ créditos tributários do comprador.
Esses erros podem causar:
❌ recolhimento incorreto de IBS e CBS;
❌ perda ou aproveitamento indevido de créditos;
❌ divergências entre fornecedor e comprador;
❌ necessidade de cancelar ou corrigir documentos;
❌ multas, autuações e impacto no fluxo de caixa.
📌 A autorização eletrônica confirma que o arquivo passou pelas validações automáticas. Ela não valida toda a fundamentação tributária utilizada pela empresa.
Na Reforma Tributária, a classif**ação não dependerá apenas do produto. Será necessário analisar cada operação, considerando o cliente, o destino, a finalidade, o regime tributário e o tratamento legal aplicável.
🚨 Não espere uma rejeição para descobrir o erro!
Revise agora:
✅ cadastros de produtos e serviços;
✅ CST e cClassTrib;
✅ regras de crédito;
✅ benefícios e reduções;
✅ parametrizações do sistema;
✅ documentos fiscais emitidos em ambiente de teste.
NOTA AUTORIZADA É APENAS O PRIMEIRO PASSO.
CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA EXIGE CLASSIFICAÇÃO CORRETA!
23/07/2026
🚨 REFORMA TRIBUTÁRIA: EXIGÊNCIAS PARA PESSOAS FÍSICAS FORAM PRORROGADAS
A inscrição no CNPJ e a emissão dos novos documentos fiscais por pessoas físicas contribuintes do IBS e da CBS somente serão exigidas a partir de 1º de janeiro de 2027.
A medida alcança, conforme o enquadramento legal:
✅ pessoas físicas contribuintes ou responsáveis pelo IBS e pela CBS;
✅ produtores rurais pessoas físicas;
✅ determinadas situações envolvendo nanoempreendedores;
✅ transportadores autônomos de cargas.
Até 31 de dezembro de 2026, permanecem os atuais mecanismos de identif**ação e documentação dessas operações.
⚠️ ATENÇÃO: não se trata de uma prorrogação geral!
Para as pessoas jurídicas do regime regular, permanece o cronograma específico de adequação dos documentos fiscais aos campos do IBS e da CBS. Portanto, as empresas não devem interromper seus te**es ou alterar suas parametrizações com base nessa prorrogação destinada às pessoas físicas.
📚 Fundamentos oficiais:
• Decreto nº 13.075/2026, que alterou o Decreto nº 12.955/2026;
• Resolução CGIBS nº 13/2026;
• Lei Complementar nº 214/2025.
📌 Providência recomendada: identif**ar corretamente quais pessoas físicas estão abrangidas e iniciar ainda em 2026 a preparação cadastral e tecnológica para a obrigatoriedade de 2027.
Compartilhe este alerta com produtores rurais, profissionais autônomos, contadores e empresários!
22/07/2026
# # Ruído excessivo: o protetor auricular nem sempre afasta a insalubridade
O simples fornecimento e uso de protetor auricular não elimina automaticamente o direito ao adicional de insalubridade.
Em decisão recente, a 1ª Turma do TRT da 12ª Região reconheceu o pagamento do adicional durante todo o contrato de uma trabalhadora exposta a **95,18 decibéis**, nível superior ao limite legal de **85 decibéis**. Embora a perícia tivesse considerado o protetor auricular suficiente para neutralizar o agente, o Tribunal aplicou o entendimento do STF de que os danos provocados pelo ruído excessivo não se restringem à perda auditiva.
A decisão reforça um ponto importante: **não basta entregar o EPI**. A empresa deve comprovar que o equipamento é adequado, que possui capacidade real de atenuação, que foi corretamente fornecido, substituído, fiscalizado e efetivamente utilizado.
Além disso, a avaliação da insalubridade deve considerar as condições reais do ambiente de trabalho e todos os efeitos prejudiciais decorrentes da exposição ao ruído.
O processo ainda está sujeito a recurso.
**Empresas devem revisar seus programas de prevenção, laudos técnicos, treinamentos e controles de entrega de EPIs. O fornecimento formal do equipamento, isoladamente, pode não ser suficiente para afastar futuras condenações.**
21/07/2026
⚠️ REFORMA TRIBUTÁRIA: ENTENDA O SPLIT PAYMENT
O split payment, ou “pagamento dividido”, será uma nova forma de recolhimento do IBS e da CBS.
Na prática, quando o cliente pagar uma compra ou serviço, a instituição financeira poderá separar automaticamente:
➡️ uma parcela para o fornecedor;
➡️ outra parcela para o pagamento do IBS e da CBS.
📌 Exemplo ilustrativo:
Produto ou serviço: R$ 1.000
IBS e CBS: R$ 100
Total pago pelo cliente: R$ 1.100
No momento do pagamento:
✅ R$ 1.000 serão destinados ao fornecedor;
✅ R$ 100 serão direcionados ao Fisco.
O cliente continuará realizando um único pagamento. A divisão ocorrerá automaticamente no sistema financeiro.
⚠️ Qual será o principal impacto para as empresas?
Atualmente, a empresa recebe o valor integral da operação e recolhe os tributos posteriormente. Com o split payment, a parcela correspondente ao imposto poderá não passar pelo caixa da empresa.
Isso exigirá atenção especial para:
✔️ fluxo de caixa e capital de giro;
✔️ conciliação bancária;
✔️ integração entre nota fiscal e pagamento;
✔️ controle dos créditos de IBS e CBS;
✔️ parametrização dos sistemas contábeis e financeiros.
O split payment não é um novo imposto. É uma forma de recolhimento do IBS e da CBS prevista na Lei Complementar nº 214/2025, posteriormente alterada pela LC nº 227/2026.
A implantação será gradual e ainda dependerá dos atos operacionais da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
As empresas precisam começar a avaliar desde já os possíveis impactos sobre seu fluxo financeiro.
20/07/2026
🚨 ALERTA: NOVA ETAPA DA REFORMA TRIBUTÁRIA EM 03/08/2026
A partir de 3 de agosto de 2026, as empresas sujeitas ao regime regular deverão preencher os campos relativos ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
Os documentos deverão informar a alíquota-teste de 1%:
✅ CBS: 0,9%
✅ IBS: 0,1%
⚠️ Qual é o principal risco?
Sem o preenchimento correto dos campos, conforme o documento fiscal e as regras técnicas aplicáveis, a nota poderá ser rejeitada pelo sistema autorizador. Isso pode interromper o faturamento da empresa.
As empresas devem verif**ar imediatamente:
🔹 atualização do sistema emissor ou ERP;
🔹 cadastro e classif**ação fiscal dos produtos e serviços;
🔹 CST e cClassTrib aplicáveis a cada operação;
🔹 bases de cálculo e alíquotas;
🔹 funcionamento das regras de validação;
🔹 te**es no ambiente de homologação.
Embora 2026 seja um período de apuração informativa, o cumprimento das obrigações acessórias é essencial para a dispensa do recolhimento nas condições previstas na legislação.
📌 Atenção: existem notícias sobre um possível adiamento, mas, até o momento, não foi publicado ato oficial confirmando a prorrogação. Portanto, a data que deve ser considerada continua sendo 03/08/2026.
Não deixe a adequação para a última hora. Uma parametrização incorreta pode impedir a emissão das notas fiscais e afetar diretamente a operação da empresa.
Fonte: Comitê Gestor do IBS — CGIBS
https://www.cgibs.gov.br/novo-marco-da-reforma-tributaria-inicia-em-03-de-agosto-com-preenchimento-obrigatorio-dos-campos-relativos-ao-ibs-e-a-cbs
16/07/2026
# # # 🧾 **Simples Nacional: IBS e CBS, quando fazer a opção?**
📅 **De 1º a 30 de setembro de 2026** — efeitos para **jan/jun de 2027**
📅 **Março de 2027** — efeitos para **jul/dez de 2027**
A Reforma Tributária trouxe novas possibilidades para empresas do **Simples Nacional**.
Agora, é possível escolher entre:
✅ **IBS e CBS dentro do DAS**
ou
✅ **IBS e CBS fora do DAS (regime regular)**
Essa decisão pode impactar diretamente o custo tributário e a forma de apuração dos impostos.
💡 **Antes de decidir, faça uma simulação tributária** — entender os efeitos é essencial para planejar o próximo semestre com segurança.
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# # # 🎯 Dica de legenda para redes sociais
> “Empresário, prepare-se para a Reforma Tributária!
> De 1º a 30 de setembro de 2026, você poderá optar pelo modelo de IBS e CBS no Simples Nacional.
> Avalie com seu contador e simule os impactos antes de escolher.
> ”