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A Contabilidade Universal iniciou suas atividades em abril de 1996. Fundada por Elida e Epifânio Mendes, a empresa vem crescendo ao longo desses anos, prestando o melhor serviço na área contábil, fiscal e pessoal. A empresa conta com uma estrutura sólida e profissionais competentes, atuando com excelência em suas Áreas e prezando sempre pelo respeito, comprometimento e ética.

20/10/2026

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Desde o dia 30, os empregadores podem consultar os índices de frequência, gravidade e custo utilizados para o cálculo do...
19/10/2026

Desde o dia 30, os empregadores podem consultar os índices de frequência, gravidade e custo utilizados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que define a alíquota de Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) a ser pago pelas empresas no próximo ano.

O FAP varia entre 0,5 e 2 e é multiplicado pelas alíquotas do RAT, fixadas em 1%, 2% ou 3% conforme o risco da atividade econômica. A metodologia faz com que o seguro de acidentes possa ser reduzido em até 50% ou aumentado em até 100% conforme o menor ou maior número de acidentes do trabalho ocorridos na empresa.

Liberada por meio da Portaria Interministerial nº 16/26, publicada dia 29 pelos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, a consulta é feita num canal específico, acessado pelos sites da Previdência Social e da Receita Federal, com o login utilizado no portal gov.br.

A Portaria também detalha os procedimentos para eventuais contestações ao FAP atribuído à empresa, que devem ser apresentadas de 1º a 30 de novembro.

16/10/2026




Jair Gomes de Araujo
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Dia 23, o Supremo Tribunal Federal (STF) unificou os prazos de licença-maternidade para todas as trabalhadoras, independ...
16/10/2026

Dia 23, o Supremo Tribunal Federal (STF) unificou os prazos de licença-maternidade para todas as trabalhadoras, independentemente da natureza do vínculo de trabalho.

O julgamento foi motivado por uma ação em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava a diferenciação do tempo de licença entre celetistas, servidoras públicas e militares, bem como entre mães biológicas ou adotivas conforme a idade da criança adotada. A PGR pedia, ainda, que a Corte definisse o compartilhamento da licença entre os membros da família.

Por unanimidade, os ministros julgaram inconstitucionais os diferentes prazos previstos para licença-maternidade e licença-adoção na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, na Lei Orgânica do Ministério Público da União e no Estatuto dos Militares. Eles padronizaram a licença em 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, para todas as trabalhadoras, proibindo a concessão de licença menor para adoção ou guarda judicial de crianças mais velhas.

Esse prazo deve ser contado a partir do nono mês de gravidez, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda judicial da criança. Em caso de internação, a contagem começa com a alta hospitalar da mãe e do recém-nascido e, se isso não ocorrer simultaneamente, na data da última alta.

De acordo com a Corte, a partilha do período de licença pelo núcleo familiar é assunto que deve ser disciplinado pelo Poder Legislativo, razão pela qual o pedido foi negado.

A decisão é aplicável somente às licenças que estavam em curso dia 23 de setembro e às futuras.

15/10/2026



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A Receita Federal continua fechando o cerco sobre o uso indevido de créditos tributários. Dessa vez o alvo são empresas ...
14/10/2026

A Receita Federal continua fechando o cerco sobre o uso indevido de créditos tributários. Dessa vez o alvo são empresas que se apropriaram indevidamente de créditos da contribuição para o Programa de Integração Social (P*S) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na apuração de insumos na revenda e na contratação de optantes pelo Simples para prestação de serviços de transporte de cargas.

Essas empresas foram notificados tanto pelos Correios quanto por sua caixa postal no Portal e-CAC da Receita Federal e precisam regularizar as pendências informadas até o dia 10 de novembro. Não é necessário o envio de comprovantes da regularização: terminado o prazo, o próprio órgão verificará se as irregularidades apontadas foram corrigidas.

Os contribuintes que não corrigirem as inconsistências serão fiscalizados e autuados.

De acordo com nota divulgada pela Receita Federal, a apropriação indevida de créditos e P*S e Cofins é estimada em R$ 1,3 bilhão.

*S

13/10/2026



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