10/08/2026
📢 CGSN-Comite Gesto do Simples nacional, define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027
As regras para escolher o regime de tributação mudaram. A partir de agora, a decisão que antes era tomada em janeiro deve ser feita com antecedência.
Essa mudança busca organizar a chegada das modificações proporcionadas pela Reforma Tributária sobre o Consumo (IBS e CBS) no Simples Nacional e dar mais tranquilidade para o planejamento das empresas.
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📆 O que muda na prática?
A principal novidade é o adiantamento do calendário. Confira os novos prazos e como funciona:
• Novo Prazo de Opção: A escolha pelo Simples Nacional para o ano de 2027 deve ser feita entre 1º de setembro de 2026 e 30 de setembro de 2026.
• Quando começa a valer? Mesmo escolhendo em setembro de 2026, o regime só passará a valer oficialmente em 1º de janeiro de 2027.
• Escolha do IBS e CBS: No mesmo período (setembro de 2026), a empresa deverá decidir se quer pagar o IBS e a CBS dentro do boleto único do Simples ou pelo regime regular (por fora). A validade dessa escolha será para os meses de janeiro a junho de 2027.
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💲Vantagens para o contribuinte
Essa alteração, baseada na Lei Complementar nº 214/2025 traz benefícios diretos para quem empreende:
1. Possibilidade de desistência: Se você fizer a opção em setembro e se arrepender, tem até o último dia de novembro de 2026 para cancelar o pedido.
2. Fim da "Retroatividade": Antes, muitas empresas operavam janeiro inteiro sem saber se seriam aceitas no Simples, gerando uma confusão contábil enorme para refazer cálculos depois. Agora, você já começa o ano com tudo definido.
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✅️ Quem já está no Simples Nacional precisa fazer algo?
Em regra, a permanência no Simples Nacional é automática, mas é preciso ter cuidado. Siga estes passos:
• Verifique sua situação fiscal: Acesse o Portal do Simples Nacional em setembro/2026 para consultar se a sua empresa não foi excluída para o ano de 2027 devido a débitos ou outras pendências.