Contabilidade Chisté

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Contabilidade Chisté Uma equipe treinada e qualif**ada nas áreas contábil, fiscal, pessoal, imposto de renda, auditoria.

Empresa
Nós da Contabilidade Chisté prestamos assessoria através de uma equipe treinada e qualif**ada nas áreas contábil, fiscal, pessoal, imposto de renda, auditoria, societária e tributária. Temos uma filosofia de trabalho voltada para a qualidade, com cumprimento de prazo, sigilo, eficácia e profissionalismo na realização dos serviços oferecidos aos nossos clientes. Asseguramos a excelência de nossos serviços, estamos permanentemente inovando nossos processos através de programas de especialização e de educação contínua, mantendo uma equipe qualif**ada e motivada no atendimento de nossos clientes. Além de nosso comprometimento na prestação de serviços com qualidade, proporcionamos um diferencial nos preços praticados, gerando uma boa relação custo/benefício. Assim criamos uma empresa sólida, que ao longo dos anos transformou-se em uma empresa estruturada e de sucesso. Estamos sempre atentos às novidades do mercado no intuito de oferecer sempre o melhor. Missão:
Ser uma empresa que proporciona aos nossos colaboradores um ambiente de trabalho estimulante e através da nossa prestação de serviço participar do sucesso de nossos clientes. Visão:
Ser uma organização contábil de referência na cidade de Nova Venécia e região, reconhecida pelo profissionalismo da equipe e qualidade na prestação de serviços aos nossos clientes. Valores:
Ética, Segurança, Transparência, Inovação, Responsabilidade, Comprometimento, Qualidade nos Serviços e Respeito ao Próximo.

Atenção, empresário! As penalidades relacionadas às exigências da NR-1 sobre riscos psicossociais no trabalho seguem sus...
16/10/2026

Atenção, empresário! As penalidades relacionadas às exigências da NR-1 sobre riscos psicossociais no trabalho seguem suspensas até 24 de dezembro. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu por mais 90 dias a suspensão concedida inicialmente em junho.

A decisão amplia o prazo para que as partes envolvidas busquem um entendimento sobre a aplicação dessas exigências. Para as empresas, é uma oportunidade de se preparar melhor, avaliar as condições do ambiente de trabalho e identif**ar possíveis riscos.

É importante lembrar que a suspensão das penalidades não signif**a que os riscos psicossociais devam ser ignorados. Questões como sobrecarga, pressão excessiva e conflitos no ambiente profissional continuam merecendo atenção.

Por isso, vale aproveitar esse período para revisar práticas internas, identif**ar pontos de atenção e planejar medidas preventivas, sem deixar a preparação para a última hora.

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A Reforma Tributária traz novas possibilidades para as cooperativas, e uma das decisões que merece atenção é a escolha d...
14/10/2026

A Reforma Tributária traz novas possibilidades para as cooperativas, e uma das decisões que merece atenção é a escolha do regime de tributação para 2027.

O prazo para optar pelo regime específico ou cancelar a escolha termina em 31 de outubro. Para as cooperativas que pretendem aderir ao regime específico, há uma particularidade importante: será necessário apresentar uma relação com a identif**ação de cada associado e sua respectiva data de admissão. Essa informação é uma das condições para a aprovação do enquadramento.

Mas como saber qual regime faz mais sentido para a sua cooperativa?

A escolha pode influenciar a tributação das operações, a formação de preços, o aproveitamento de créditos e o fluxo financeiro. Por isso, entender as características de cada alternativa é fundamental para tomar uma decisão alinhada à realidade do negócio.

Se você é gestor de uma cooperativa e quer entender melhor essas possibilidades e seus impactos, entre em contato com a Chisté Contabilidade. Nossa equipe está à disposição para esclarecer as suas dúvidas.

📞 (27) 3752-1651

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Atrair e reter talentos é um desafio cada vez maior. Mais do que contratar bem, as empresas precisam criar condições par...
06/10/2026

Atrair e reter talentos é um desafio cada vez maior. Mais do que contratar bem, as empresas precisam criar condições para que bons profissionais queiram permanecer.

Os motivos para a escassez de talentos e a alta rotatividade são diversos.

Hoje, profissionais buscam mais equilíbrio entre vida pessoal e profissional, valorizam a saúde mental, desejam autonomia, propósito e oportunidades de desenvolvimento, especialmente entre os mais jovens.

Mas fatores internos também pesam. Lideranças despreparadas ou excessivamente controladoras e uma cultura pouco saudável podem acelerar a saída de bons profissionais.

Ao mesmo tempo, a escassez global de profissionais qualif**ados amplia o poder de escolha dos candidatos e intensif**a a disputa por talentos. E quando uma empresa não consegue reter ou contratar bons profissionais, o impacto vai muito além do RH.

𝐇𝐚́ 𝐨𝐬 𝐜𝐮𝐬𝐭𝐨𝐬 𝐪𝐮𝐞 𝐚𝐩𝐚𝐫𝐞𝐜𝐞𝐦 𝐧𝐨 𝐨𝐫𝐜̧𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨: rescisão, recrutamento, seleção, treinamento e integração. Mas existem também os custos invisíveis: perda de conhecimento, queda de produtividade, sobrecarga da equipe e oportunidades que deixam de ser aproveitadas.

O resultado pode aparecer em projetos atrasados, queda na qualidade das entregas e menor previsibilidade financeira.

Por isso, investir em uma cultura saudável e capacitar as lideranças não é apenas uma estratégia para reter pessoas. É também uma forma de proteger a produtividade, o conhecimento e os resultados do negócio.

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Uma decisão do STF coloca limites à compensação de créditos tributários obtidos por decisões judiciais.Por unanimidade, ...
30/09/2026

Uma decisão do STF coloca limites à compensação de créditos tributários obtidos por decisões judiciais.

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram válida a Lei nº 14.873/24, que estabelece limites para a compensação desses créditos. O julgamento foi realizado em plenário virtual e finalizado no dia 14.

Segundo a exposição de motivos da lei, a restrição se fez necessária diante do aumento desse tipo de compensação, com reflexos na arrecadação federal e na previsibilidade orçamentária. A exclusão do ICMS da base de cálculo do P*S e da Cofins contribuiu para esse cenário.

A norma estabelece um limite mensal, definido pelo Ministro da Fazenda, para compensações acima de R$ 10 milhões.

As ADIs 7.587 e 7.609, propostas pelos partidos Novo e Podemos, questionavam a legalidade desse teto. Os partidos alegavam que a medida prejudicaria o fluxo de caixa das empresas e a eficácia econômica de decisões transitadas em julgado.

Relator do caso, o ministro Cristiano Zanin destacou que a compensação é uma possibilidade excepcional, já que o regime normal para o pagamento de dívidas da Fazenda decorrentes de decisões judiciais é o sistema de precatórios. Como o CTN permite que a compensação seja submetida aos critérios definidos pela lei que a instituiu, o relator considerou que as limitações não violam a coisa julgada.

O voto foi seguido pelos outros nove ministros.

A decisão é relevante para empresas que possuem créditos tributários reconhecidos judicialmente e utilizam a compensação para aproveitá-los.

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Atenção, empresário do Simples Nacional ⚠️Os prazos para as opções de 2027 foram prorrogados pela Resolução CGSN nº 194/...
29/09/2026

Atenção, empresário do Simples Nacional ⚠️

Os prazos para as opções de 2027 foram prorrogados pela Resolução CGSN nº 194/2026, publicada ontem, dia 28/09.

Se a sua empresa pretende aderir ao Simples Nacional, precisa regularizar pendências ou está avaliando o recolhimento de IBS e CBS fora do DAS, é importante f**ar atento às novas datas.

E há uma mudança importante para quem foi excluído do Simples com efeitos a partir de 2027: a nova opção não será mais em janeiro.

👉 Nas imagens você confere o novo calendário.
Em caso de dúvidas, fale com a gente!

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𝐏𝐚𝐫𝐭𝐞 𝟐 – 𝐆𝐚𝐫𝐚𝐧𝐭𝐢𝐚𝐬 𝐞 𝐧𝐨𝐯𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞𝐬 | No segundo post da nossa série sobre as mudanças trazidas pelo novo Código Tributário ...
28/09/2026

𝐏𝐚𝐫𝐭𝐞 𝟐 – 𝐆𝐚𝐫𝐚𝐧𝐭𝐢𝐚𝐬 𝐞 𝐧𝐨𝐯𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞𝐬 | No segundo post da nossa série sobre as mudanças trazidas pelo novo Código Tributário Nacional, destacamos algumas das principais garantias e novidades na relação entre contribuintes e administrações tributárias.

De acordo com a norma, os fiscos têm de priorizar mecanismos para que o contribuinte regularize pendências antes de ser autuado.

O novo CTN ainda prevê expressamente que, ao corrigir irregularidades antes de qualquer procedimento fiscalizatório, o contribuinte f**a sujeito apenas ao pagamento do tributo devido e dos respectivos juros de mora, f**ando dispensado das multas punitivas.

Além disso, quando o contribuinte pagar tributos a maior, terá a restituição dos valores corrigida pelo mesmo índice utilizado pelo Fisco (federal, estadual, distrital ou municipal) para corrigir débitos tributários.

A LC cria normas gerais para o processo administrativo fiscal da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, como a obrigatoriedade de municípios com mais de 100 mil habitantes terem um órgão colegiado para que contribuintes possam questionar decisões de primeira instância. Esses municípios terão dois anos para se adequar à exigência.

Outros pontos tratados pela norma referem-se à inscrição em dívida ativa e ao uso da mediação e da arbitragem em questões tributárias e aduaneiras.

• O texto original foi sancionado com 14 vetos, que ainda precisam ser analisados pelo Congresso Nacional.

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Parabéns a quem transforma números em estratégia e confiança em resultados.Seu trabalho sustenta sonhos com precisão e r...
22/09/2026

Parabéns a quem transforma números em estratégia e confiança em resultados.

Seu trabalho sustenta sonhos com precisão e responsabilidade.

Sancionada dia 4, a Lei Complementar (LC) nº 236/26 modif**a vários dispositivos do Código Tributário Nacional (CTN), to...
18/09/2026

Sancionada dia 4, a Lei Complementar (LC) nº 236/26 modif**a vários dispositivos do Código Tributário Nacional (CTN), tornando mais equilibrada a relação fisco x contribuintes. A LC concede descontos progressivos para a regularização espontânea de débitos, impõe limites para multas, vincula as administrações tributárias às decisões das Cortes Superiores e estabelece critérios para processos administrativos tributários, solução de controvérsias, mediação e acordos.

Uma alteração determina que decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com efeitos vinculantes, como súmulas, repercussão geral ou recurso repetitivo, terão de ser observadas pelas administrações tributárias federal, distrital, estaduais e municipais. Até então, a maioria dos Estados e municípios não acatava essas decisões, obrigando os contribuintes a reclamarem seu direito no Judiciário. Agora, os fiscos f**am impedidos de aplicar multas, negar impugnações, recursos ou pedidos de restituição e inscrever débitos em dívida ativa quando o assunto já foi decidido em favor dos contribuintes.

Também foi definido limite para multas por descumprimento de obrigação tributária em 75% do valor do tributo. Esse teto é elevado para 100% em casos de fraude, sonegação ou conluio e para 150% nas reincidências.

Para incentivar a regularidade tributária, a LC institui descontos progressivos nas multas de ofício de acordo com o momento de quitação do débito. Dentro do prazo de contestação da dívida, a multa pode ser reduzida em 50% ou em 40%, conforme o pagamento seja, respectivamente, à vista ou parcelado. Esses percentuais caem para 30% ou 20% quando a dívida for paga depois do prazo de impugnação, mas antes da inscrição em dívida ativa. O abatimento é ainda maior para contribuintes que participam de programas de conformidade tributária.

Por meio da Portaria nº 1.582/26, publicada dia 9 e alterada pela Portaria nº 1.599/26, publicada dia 10, o Ministério d...
16/09/2026

Por meio da Portaria nº 1.582/26, publicada dia 9 e alterada pela Portaria nº 1.599/26, publicada dia 10, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) fixou em 9 de novembro a data-limite para recadastramento de todos os usuários do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

O recadastramento está sendo exigido devido à reformulação da plataforma do programa, que agora aglutina os serviços de cadastro e atualização de dados dos participantes. Incompatibilidades técnicas impedem a migração de dados entre o sistema anterior e o atual.

Num primeiro momento, o MTE havia determinado que o novo cadastro fosse feito entre 15 de maio e 15 de julho, com a extinção do antigo site em 16 de julho. Esse prazo foi suspenso em julho e redefinido agora.

Dessa forma, nutricionistas, empregadores e empresas fornecedoras ou facilitadoras têm de se recadastrar até 9 de novembro na plataforma do PAT, cujo acesso é feito apenas por conta gov.br.

Usuários que não se recadastrarem no prazo serão excluídos do sistema, mas poderão se inscrever novamente.

15/09/2026

Endereço

Rua Doutor Renato Araujo Maia, 176
Nova Venécia, ES
29830-000

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