22/09/2026
Desde 1° de maio de 2026, o FGTS decorrente de processos trabalhistas passou a ser recolhido pelo FGTS Digital, nos casos abrangidos pela nova regra.
Essas informações também precisam ser declaradas previamente no eSocial, o que torna ainda mais importante o alinhamento entre jurídico, RH e contabilidade.
Uma informação que não chega corretamente de um setor ao outro pode comprometer todo o processo.