17/03/2026
Agende um horário com a ATHUAL!👇🏼
(21) 98355-9956
https://athualcontabil.com.br/
[email protected]
Avenida Governador Roberto Silveira 470, sala 1109, Centro, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro.
Siga: .contabeis
Curta, comenta, compartilha!
#2026
21/12/2025
Que tenhamos uma ótima semana!
27/11/2025
Confuso???
Vamos exemplificar:
A empregada teve seu neném no dia 01/11/2025, mas a criança ficou internada por 25 dias. Estes 25 dias não entrarão na contagem da licença-maternidade, tendo a mamãe direito aos 120 dias completos de licença-maternidade a partir da alta do recém-nascido.
Outra hipótese, seria a empregada entrar de licença-maternidade antes do parto, por exemplo, no dia 01/10/2025, vindo a criança a nascer no dia 31/10/2025, que, por complicações no parto, ficou internada por 20 dias.
Os 20 dias de internação, não serão contabilizados, mas os 30 dias de licença-maternidade antes do parto (01/10/2025 a 30/10/2025) serão descontados do período de licença-maternidade de 120 dias, tendo direito apenas aos dias faltantes, ou seja, 90 dias (30 dias antes do parto somado aos 90 dias após a alta médica).
Assim, atenção DP!!
Cuidado na hora de lançar as informações em folha, eSocial e Previdência, assegurando os envios de Data de Início do Benefício (DIB) e a Data de Início do Pagamento (DIP), com a alta hospitalar da funcionária e seu filho, para que as compensações sejam precisas.
WhatsApp: (21) 98355-9956
Nosso Endereço: Avenida Governador Roberto Silveira 470, sala 1109, Centro, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro.
Site Oficial: https://athualcontabil.com.br/
Email: [email protected]
26/11/2025
Ligue para nossa equipe, será um prazer atendê-los!!!
(21) 98355-9956
22/11/2025
Desde julho de 2025 o FGTS Digital, integrado ao eSocial, passou a contar com um novo módulo para parcelamento de débitos relativos ao FGTS.
Com esta ferramenta, agora é possível parcelar débitos decorrentes de declarações a partir da competência 03/2024 no eSocial.
Vale lembrar que os débitos anteriores a esta competência continuam sendo parcelados diretamente pela Caixa Econômica Federal, assim como somente débitos não inscritos em dívida ativa poderão ser parcelados.
O sistema FGTS Digital encontra-se em fase de desenvolvimento e aprimoramento. Assim, nesta primeira versão disponibilizada, o módulo de parcelamento não permite o parcelamento de débitos de empregadores domésticos, Microempreendedores Individuais (MEI), segurados especiais sem Cadastro Nacional de Obras (CNO) e empregadores da Administração Pública (Nota Orientativa FGTS Digital n. 02/2024).
A formalização do contrato de parcelamento ocorre somente após o pagamento da primeira parcela do contrato; a simples solicitação do parcelamento, sem o pagamento da primeira prestação, não impede possível ação fiscal, que poderá resultar na emissão da Notificação de Lançamento de FGTS Confessado (NLFC) e na lavratura de auto de infração.
Os valores parcelados abrangem todos os trabalhadores e todos os estabelecimentos do empregador.
Dúvidas, ligue para nossa equipe!
WhatsApp: (21) 98355-9956
Email: [email protected]
Site Oficial: https://athualcontabil.com.br/
Endereço: Avenida Governador Roberto Silveira 470, sala 1109, Centro, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro
#2026
20/11/2025
WhatsApp: (21) 98355-9956
Email: [email protected]
Site Oficial: https://athualcontabil.com.br/
Endereço: Avenida Governador Roberto Silveira 470, sala 1109, Centro, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro.
#2026