14/11/2025
Você ainda pensa no Simples olhando empresa por empresa?
A Resolução CGSN 183/2025 mudou o jogo: para o fisco, a partir de agora tudo começa pelo CPF.
O que isso quer dizer na prática?
• Receita bruta: o art. 2º da Res. 140/2018 foi alterado para mandar somar, no mesmo CPF, todas as atividades e receitas do ano-calendário, mesmo que estejam “espalhadas” em ME, EPP, MEI ou como autônomo.
• Débitos: o mesmo dispositivo manda considerar todos os débitos tributários exigíveis do titular.
• Obrigações acessórias (PGDAS-D, DEFIS e DASN-Simei) passam a ser tratadas como confissão de dívida e estão com multas mais duras se forem entregues fora do prazo.
Tradução em português de empresário:
– Não adianta mais olhar só “CNPJ 01, CNPJ 02, MEI” separados. Para o Simples, isso agora é um pacote único no seu CPF.
– Débito esquecido em um CNPJ pode travar opção, reopção ou permanência de outro.
– Se você fatura como empresa, como MEI e ainda faz “bico” como autônomo na mesma atividade, tudo isso entra na conta dos limites e cruzamentos.
E o famoso “MEI + outro CNPJ”?
A regra aqui é antiga e continua valendo: MEI não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa. Se entrar em outro CNPJ, perde a condição de MEI e precisa migrar para ME/EPP. A novidade da Res. 183/2025 é que, além de proibido na lei, esse tipo de gambiarra ficou muito mais visível para o fisco, porque as receitas e débitos do mesmo CPF agora são consolidados.
Resumindo: não é o fim do Simples.
É o fim da blindagem artificial entre empresas do mesmo dono.
Se esse tema faz parte da sua realidade (multi-CNPJ, MEI e renda relevante no CPF), vale olhar para o seu CPF com carinho e conversar com um contador de confiança sobre a Res. CGSN 183/2025.