Consultoria Contábil e Jurídica

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Consultoria Contábil e Jurídica - Advocacia Cível, Previdenciária e Criminal
- Serviços Contábeis em Geral CONSULTORIA CONTÁBIL & JURÍDICA

ADVOGADA:
Dra.

Viviane Maria Carneiro de Carvalho - OAB/MG 65.186

- Advogando há mais de 20 anos;
- Atuando em Natércia e região;
- Trabalhando nas mais diversas causas:
Previdenciárias (aposentadorias rurais e urbanas, pensões etc.) Cíveis
Criminais
Administrativas

CONTABILISTAS:
Julio Cesar Rodrigues de Camargo - CRC/MG 105.405/O-5
João Nivaldo de Freitas - CRC/MG 037.073

-Serviços contábeis em geral;
- Abertura, regularização e baixa de empresas;
- Atendimento ao Microempreendedor Individual;
- Declaração de Imposto de Renda de pessoas físicas;
- Inscrição de produtores rurais, ITR e INCRA de imóveis rurais;
- DISO, contratos, compromissos, declarações etc;

Estamos sempre à disposição para melhor atendê-lo!!! Nosso lema é responsabilidade e eficiência!!!

O Split Payment, ou pagamento dividido, é um mecanismo previsto na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a refo...
21/07/2026

O Split Payment, ou pagamento dividido, é um mecanismo previsto na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a reforma tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

O objetivo é reduzir a inadimplência tributária, combater fraudes, aumentar a eficiência da arrecadação e simplificar a fiscalização.

👉 Procure o escritório para maiores informações!

🚨 Cuidado!!!
02/04/2026

🚨 Cuidado!!!

13/02/2026
23/12/2025

🙏🏻👏🏻🌲🧑🏻‍🎄🥂

⚠ Atenção aos empresários! 🏃‍♂️ Vem aí a Reforma Tributária a partir de 2026...
19/12/2025

⚠ Atenção aos empresários!
🏃‍♂️ Vem aí a Reforma Tributária a partir de 2026...

⚠️ Não caia no golpe do falso advogado!
06/11/2025

⚠️ Não caia no golpe do falso advogado!

⚠ ATENÇÃO EMPRESÁRIOS!A partir da publicação da Resolução CGSN 183/2025, se o sócio da Microempresa ou MEI realiza ativi...
04/11/2025

⚠ ATENÇÃO EMPRESÁRIOS!

A partir da publicação da Resolução CGSN 183/2025, se o sócio da Microempresa ou MEI realiza atividades como autônomo ou outra prestação de serviços mediante CPF, essas receitas — mesmo que distintas da empresa — serão agregadas ao faturamento da pessoa jurídica para avaliação do enquadramento.

A principal motivação da mudança é evitar que empreendedores utilizem indevidamente dois “canais” de faturamento — pessoa física + empresa — para permanecerem dentro dos limites do MEI ou do Simples Nacional, embora, na prática, atuem como empresa de fato.

Fonte: Portal Contábeis

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