31/12/2025
Desejamos um excelente Ano Novo, repleto de prosperidade, boas conquistas e novas oportunidades.
AC Contabilidade e Assessoria vem com um novo conceito em Contabilidade e Assessoria Pessoal e Empre
Aqui você vai acompanhar nossos serviços e as novidades da área da contabilidade, com informações e dicas sempre atualizadas para que você tome as melhores decisões legais para você e sua empresa
31/12/2025
Desejamos um excelente Ano Novo, repleto de prosperidade, boas conquistas e novas oportunidades.
24/12/2025
Desejamos a você e sua família um Natal repleto de paz, alegria e momentos especiais.
22/09/2025
22 DE SETEMBRO: DIA DO CONTADOR
Nossa homenagem, gratidão e reconhecimento a todos os profissionais da contabilidade.
👨🏻💼👩🏻💼💻💵📊📈📚🔎🖊️
14/03/2025
Chegou a hora da DECLARAÇÃO de IMPOSTO de RENDA 2025 - Ano Calendário 2024.
O prazo de entrega da declaração inicia em 17 de março (segunda-feira) e termina em 30 de maio (sexta-feira),
Comece já a providenciar os documentos necessários!
Aqui vão algumas dicas dos principais itens a serem providenciados:
1- Demonstrativo de renda ou recebimentos: trabalho CLT, autônomo, aluguéis, pensões, FGTS, aposentadoria, seguros, consórcios, heranças, empréstimos, doações recebidas, etc;
2- Informe dos saldos bancários: conta corrente, poupança, capitalização, aplicações;
3- Despesas com saúde: Recibos ou Notas das despesas com médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, exames, internações e planos de saúde;
4- Despesas com educação: Recibos ou Notas de despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico;
5- Compra e venda de bens: informação de venda, compra ou financiamento de bens, como imóvel, carro ou moto, consórcios;
6- Comprovantes de pagamentos: pensão alimentícia, de aluguel, de INSS de empregados domésticos, documentos referentes a doações, heranças, empréstimos pagos, etc.
Verifique se você está obrigado(a) a declarar, evitando assim transtornos como multas, juros ou bloqueio do seu CPF.
Você está obrigado(a) a declarar, se no ano de 2024:
a) Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$33.888,00;
b) Recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$200 mil;
c) Possui bens ou direitos acima de R$800 mil;
d) Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
e) Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, com aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
f) Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, com soma superior a R$40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
g) Obteve receita bruta na Atividade Rural em valor superior a R$169.440,00 ou quer compensar prejuízos da atividade rural de anos anteriores;
Entre outros, consulte.
Para fazer a sua declaração, entre em contato através do link na Bio
plus.contabilidade
08/03/2025
Força, sabedoria e determinação: inspiração.
8 de março.
Dia Internacional da Mulher.
Uma homenagem, AC Plus Contabilidade.
11/02/2025
👆🏻Entenda o que diz o artigo 71 da CLT, a respeito dos intervalos durante a jornada de trabalho.
Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
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22/01/2025
Conheça os novos valores para MEIs a partir de 01/01/2025, acompanhando a atualização do Salário Mínimo nacional.
31/12/2024
Feliz e próspero Ano Novo 🌟
Que em 2025 tenhamos muita saúde para celebrar as conquistas!
24/12/2024
Desejamos um Natal mágico, cheio de bençãos e alegria 🎄
21/12/2024
Recibos de gastos com saúde devem ser emitidos de forma digital a partir de 1° de janeiro de 2025.
O Receita Saúde é o Recibo Eletrônico de Prestação de Serviços de Saúde e foi regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2240, de 11 de dezembro de 2024.
Essa função é um serviço digital presente no aplicativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil - App Receita Federal e está disponível para dispositivos móveis desde abril de 2024, mas a sua utilização era facultativa.
A partir de 2025, a emissão de recibos de despesas com saúde por profissionais pessoas físicas (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais), passa a ser feita, obrigatoriamente, de forma digital. Com isso, profissionais e pacientes poderão consultar seus recibos no App.
O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso o pagamento seja parcelado, deverá ser emitido um recibo para cada parcela paga.
A emissão dos recibos estará sujeita ao pagamento de imposto de renda mensal, a depender do valor total recebido. Caso a emissão do recibo ocorra de forma retroativa, estará sujeita a cobrança de multa e juros sobre o valor do imposto mensal.
| Segunda-feira | 08:00 - 18:00 |
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