19/01/2023
A declaração do Imposto de Renda (IR) é um processo importante para todos os cidadãos que desejam cumprir suas obrigações fiscais. No entanto, esse processo pode ser complexo e exigir muito tempo e esforço. É por isso que contar com a ajuda de um contador é fundamental para garantir que a declaração seja entregue corretamente e dentro do prazo estabelecido.
Um contador é o profissional habilitado e especializado em contabilidade, que possui conhecimentos técnicos e experiência para ajudar os contribuintes a cumprir suas obrigações fiscais. Ele pode ajudar a identificar as deduções e créditos que podem ser aproveitados, além de orientar sobre as regras e normas aplicáveis à declaração do imposto de renda.
Além disso, o contador pode ajudar a evitar erros e omissões na declaração, o que pode evitar multas e problemas futuros com a Receita Federal. Ele também pode ajudar a garantir que a declaração seja entregue dentro do prazo estabelecido, evitando atrasos e possíveis juros.
Outra vantagem de contar com a ajuda de um contador é que ele pode ajudar a maximizar a restituição do imposto de renda. Ele pode identificar créditos e deduções que podem aumentar o valor da restituição, ajudando os contribuintes a economizar dinheiro.
Em resumo, contar com a ajuda de um contador é fundamental para garantir que a declaração do imposto de renda seja entregue corretamente e dentro do prazo estabelecido. O contador pode ajudar a evitar erros e omissões, maximizar a restituição do imposto e orientar sobre as regras e normas aplicáveis à declaração.
17/01/2023
O informe é um comprovante dos rendimentos recebidos ao longo de um ano-calendário, que resume os ganhos do ano anterior. O documento deve ser enviado pelas organizações até o dia 28 de fevereiro.
No comprovante, constam os valores recebidos e os saldos no período. Em geral, esses números são apresentados de forma acumulada, contando ainda com os descontos de impostos.
Os contribuintes podem receber o documento de diferentes fontes pagadoras, como empresas, corretoras de investimentos, bancos e do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) , se for o caso.
Fonte: Contabeis
12/01/2023
Assim como os pais são os melhores amigos dos filhos, os empresários contábeis são os melhores amigos das grandes empresas. Hoje é o dia de comemorar o Dia Nacional do Empresário Contábil! Parabéns por todo o seu profissionalismo e a excelência diária com todas as empresas que confiam em seu trabalho.
05/01/2023
O salário mínimo no Brasil em 2023 passou a ser de R$ 1.320 a partir de 1º de janeiro, em meio ao reajuste anual do valor. O mínimo foi reajustado em quase 9% em relação aos valores de 2022.
03/01/2023
Os valores pagos pelas empresas que adotam o regime de teletrabalho, o chamado home office, para o ressarcimento de despesas arcadas pelos empregados com internet e consumo de energia elétrica não devem ser incluídos na base de cálculo da contribuição previdenciária e nem do imposto de renda de pessoa física (IRPF) dos funcionários.
A orientação consta da Solução de Consulta nº 63, da Cosit (Coordenação Geral de Tributação), publicada em 19 de dezembro pela Receita Federal. A Solução de Consulta é uma ferramenta adotada pelo órgão com o objetivo de esclarecer dúvidas específicas dos contribuintes em relação às questões tributárias e serve de guia para os fiscais de todo o país. Ela tem efeito vinculante a todos os contribuintes que se enquadrem nas hipóteses abrangidas pela norma.
Na prática, a Receita Federal deixa claro que a ajuda de custo repassada aos funcionários que trabalham em home office não se enquadra no conceito de verba remuneratória e, portanto, não está sujeita à tributação.
Para o advogado tributarista do Hondatar Advogados, Regis Trigo, esse entendimento do fisco deve reduzir a carga tributária de um número expressivo de companhias que passaram a adotar o regime de teletrabalho em decorrência da pandemia da covid-19, além de estimular a manutenção de colaboradores trabalhando em casa.
Segundo dados da Korn Ferry, consultoria global de carreira, 85% das empresas brasileiras optaram por essa modalidade de trabalho entre 2020 e 2022. Atraídas pela redução de custos com infraestrutura, muitas empresas mantiveram o sistema home office ou trabalho híbrido mesmo depois da pior fase da pandemia.
Caso o valor da ajuda de custo para fazer frente a essas despesas fosse integrado ao salário, as empresas seriam obrigadas a arcar com 20% referentes à contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, sem contar com outros encargos atrelados, como as contribuições ao Sistema S (Senai, Senac e Sesi).
Fonte: Dcomercio
22/12/2022
Um Natal iluminado e com muita alegria, paz e prosperidade para você e toda a sua família!
Boas festas e um Feliz Natal!
29/11/2022
Os descontos feitos em folha são, em sua maioria, parte da contribuição com tributos federais e estaduais, deduções que dizem respeito a outros benefícios que o empregado tem dentro da empresa.
Podem ser descontos correspondentes a:
INSS - O desconto é realizado para garantia dos benefícios da aposentadoria.
Faltas e Atrasos - ausências não justificadas pelo trabalhador (sem atestado ou comprovantes) poderão ser descontadas do salário.
Vale transporte - a empresa deve conceder esse valor ao funcionário que optar por receber o vale transporte.
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) - é um desconto compulsório sobre o rendimento assalariado.
Lembrando que ainda podem existir outros descontos como vale-refeição ou plano de saúde, a depender da empresa.
Fonte: Contabeis
24/11/2022
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União uma Portaria que esclarece pontos do processo de renegociação de dívidas por meio da transação tributária.
A Portaria RFB nº 247/2022, que reforça a segurança jurídica tanto para o fisco quanto para os contribuintes no processo de transação, traz definição precisa dos recursos capazes de instaurar o contencioso administrativo fiscal e quais as matérias passíveis de recurso.
Além dos débitos sujeitos ao Processo Administrativo Fiscal (PAF), também é possível transacionar débitos referentes a compensação considerada não declarada, a cancelamento ou não reconhecimento de ofício de declaração retificadora, comumente conhecidas por malha DCTF e malha PGDAS-D, e parcelamentos que se encontrem em contencioso prévio a sua exclusão, conforme previsto no tema 668 do Supremo Tribunal Federal (STF) .
A publicação da Receita também reconhece a impossibilidade de transacionar na pendência de impugnação, recurso ou reclamação administrativa para as transações em geral, pois a lei previu esta dispensa apenas para transação do contencioso de pequeno valor.
Inclusive, a norma define que é o deferimento da transação que suspende a tramitação do processo administrativo transacionado, ponto que gerava dúvidas em muitos contribuintes, além de tratar da transação sobre a substituição de garantias, de interesse especial para as empresas que desejam substituir o arrolamento de bens de terceiros que são corresponsáveis pelo débito por seguro garantia ou carta fiança, enquanto continuam discutindo o crédito tributário propriamente dito.
Veja mais em: https://bit.ly/3EW74Z4
22/11/2022
No curso Scale Up – A Jornada do Empreendedor, José Dornelas, um dos maiores especialistas da área no Brasil, lista 10 verdades fundamentais a qualquer trajetória empresarial. Confira algumas delas abaixo:
1) A sorte ajuda quem faz
“Muita gente acha que empreender com sucesso significa ter sorte. A sorte, de fato, é uma verdade, e os empreendedores contam com ela, mas não ficam esperando-a como se fosse algo que cai do céu”, afirma Dornelas.
2) Tenha disposição para o fracasso
“Empreendedorismo é um esporte de muito desafio. Tem a ver com lidar com perdas, significa que você vai fracassar em algum momento”, define Dornelas.
3) Busque equilíbrio
Crescer lentamente, sob o risco de perder oportunidades, ou correr por resultados com o risco de tropeçar nas próprias pernas? Encontrar o equilíbrio certo é o desafio de empreender.
Não existe receita única para chegar a esse equilíbrio, mas Dornelas diz que “o mais importante no início de um negócio é evitar a burocracia e focar em colocar seu produto no mercado, ter seus primeiros clientes e gerar fluxo de caixa. Aos pouquinhos, então, você vai estruturando as normas e procedimentos”.
Veja mais em: https://bit.ly/3Oqg2RN
Fonte: Administradores
17/11/2022
Na tabela atual do Imposto de Renda (IR), estão isentos de prestar contas com o leão os trabalhadores que não ultrapassam os R$ 1.903,98 de renda mensal, ou se sua renda anual não for superior a R$ 22.847,76.
Sem um ajuste na tabela a sete anos, o I.R. atual vai começar a impactar os trabalhadores de baixa renda, pois pelos cálculos quem ganhar mais de 1,5 salários mínimos por mês iá ultrapassarão a renda prevista na tabela de isenção atual.
Dessa maneira se identifica que a correção chegou ao limite critico, e todas as articulações esse ano se concentra nessa correção, independentemente do novo governo já tramita na câmara projeto de isenção no valor de R$ 3.300,00, é esperar para ver o resultado.
Fonte: Sitecontabil