27/01/2025
📢 FIQUE ATENTO AO PRAZO DA DIRF 2025!
🗓️ Prazo final: 28 de fevereiro de 2025
📋 Ano-calendário: 2024
💡 O que é a DIRF?
É a declaração que informa à Receita Federal:
Rendimentos pagos.
Imposto de Renda retido na fonte.
Contribuições retidas na fonte.
✅ Quem deve declarar?
Empresas que realizaram retenções de IRRF, contribuições sociais ou pagamentos relevantes a terceiros.
📌 Evite multas e complicações fiscais! Regularize suas obrigações com antecedência.
📞 Precisa de apoio para preparar sua DIRF? Fale com a .contabil.am e deixe tudo em dia com segurança e agilidade!
26/01/2025
📢 ATENÇÃO, EMPREENDEDORES!
🗓️ Prazo para optar pelo Simples Nacional e MEI: Até 31 de janeiro de 2025!
💡 Por que escolher esse regime?
O Simples Nacional e o MEI oferecem tributação simplificada, redução de custos e menos burocracia, ideal para pequenos negócios e empreendedores individuais que querem crescer com tranquilidade.
✅ Fique de olho nas vantagens:
Alíquotas reduzidas.
Unificação de impostos.
Facilidade na gestão tributária.
📌 Não perca o prazo e comece 2025 com sua empresa regularizada!
📞 Precisa de ajuda para fazer a opção ou entender os critérios? Conte com a .contabil.am. Estamos prontos para te auxiliar!
26/11/2024
💼
🔹 O que é?
É uma modalidade que permite a contratação de profissionais para atender necessidades transitórias, como aumento de produção ou substituição temporária de um funcionário.
🔹 Vantagens para empresas:
✔ Flexibilidade na gestão de equipes
✔ Redução de custos trabalhistas
✔ Agilidade no processo de contratação
🔹 Vantagens para trabalhadores:
✔ Experiência em novas áreas
✔ Possibilidade de efetivação
✔ Ganho extra em períodos específicos
⚖️ Mas atenção! O contrato de trabalho temporário é regido por regras específicas da legislação trabalhista (Lei 6.019/1974).
🔹 Requisitos obrigatórios:
1️⃣ Motivo Justificado:
O trabalho temporário só é permitido para demandas transitórias, como aumento de produção ou substituição de funcionários.
2️⃣ Empresa Intermediadora:
A contratação deve ser feita por meio de uma empresa de trabalho temporário registrada no Ministério do Trabalho.
3️⃣ Contrato Formal:
É obrigatório firmar um contrato por escrito entre a empresa contratante e a intermediadora, detalhando:
✔ O motivo da contratação temporária
✔ O prazo de duração do contrato
4️⃣ Prazo do Contrato:
O período máximo é de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, caso persista a necessidade transitória.
5️⃣ Direitos do Trabalhador:
✔ Remuneração equivalente à dos empregados efetivos
✔ Jornada de trabalho de até 8 horas diárias (com possibilidade de horas extras)
✔ Descanso semanal remunerado
✔ Férias proporcionais ao término do contrato
💼 Sua empresa está em conformidade?
A .contabil.am ajuda você a garantir que todas as etapas estejam dentro da lei! Evite complicações e foque no crescimento do seu negócio. 🚀
Conte com a .contabil.am para tirar todas as suas dúvidas e garantir que sua empresa esteja em conformidade com a lei! 📲
25/10/2024
📢 Atenção, empresas do Simples Nacional! 📢
Entre 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal notificou mais de 1,8 milhão de empresas por débitos, incluindo mais de 1,1 milhão de MEIs e 754 mil de MEs ou EPPs. Totalizando uma dívida de mais de R$ 26 bilhões, as empresas que não regularizarem a situação serão excluídas do Simples Nacional a partir de janeiro de 2025!
🚨 Sua empresa está na lista de exclusão? É essencial conferir e agir rápido para evitar prejuízos.
🔍 Como saber se você está na lista?
Acesse o DTE-SN pelo site da Receita Federal com:
Código de acesso
gov.br (nível Prata ou Ouro)
Certificado Digital
🗓️ Prazos: Regularize em até 30 dias após a ciência do Termo de Exclusão ou conteste o termo diretamente com a Receita Federal.
Para mais informações e orientações, conte com a .contabil.am!
22/10/2024
Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, foram enviados os Termos de Exclusão do Simples Nacional para contribuintes com débitos junto à Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
⚠️ Regularize suas pendências em até 30 dias após a ciência do Termo para evitar a exclusão do regime a partir de 1º de janeiro de 2025.
🔍 Acesse o documento no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) ou no Portal e-CAC com seu login Gov.BR (prata ou ouro) ou certificado digital.
🕒 Fique atento ao prazo! A ciência do Termo será automática no 45º dia se não houver leitura antes.
💡 Contar com um contador especializado é essencial para garantir a regularização dentro do prazo e evitar complicações que podem comprometer o futuro da sua empresa. A .contabil.am está pronta para te ajudar a manter tudo em dia!
21/10/2024
O Convênio ICMS nº 109/2024 substituirá o anterior, trazendo mudanças importantes para a transferência de crédito em operações interestaduais entre estabelecimentos do mesmo dono.
🔍 Agora, o contribuinte poderá optar por considerar a operação de transferência de mercadorias como fato gerador do ICMS, com novos critérios de cálculo para o destaque do imposto.
📝 A opção deve ser registrada no Livro de Utilização de Documentos e será válida para todos os estabelecimentos do contribuinte no Brasil.
💡 Fique atento ao prazo: em 2024, a opção pode ser feita até 30 de novembro!
📊 Quer saber mais? Fale conosco na .contabil.am e evite complicações fiscais!