17/08/2026
Procedimentos para formalizar uma transação tributária conforme o documento
Raciocínio e abordagem
A resposta a seguir foi elaborada com base no documento oficial sobre transação tributária, detalhando os principais procedimentos para formalização de uma transação tributária, tanto para débitos em contencioso administrativo fiscal (RFB) quanto para débitos inscritos em Dívida Ativa da União (PGFN).
1. Identificação da modalidade de transação
Débitos em contencioso administrativo fiscal (antes da inscrição em dívida ativa):A formalização é feita via Portal de Serviços da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal), conforme o edital vigente (ex: Editais RFB nº 9/2026 e nº 10/2026).Débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU):A formalização é feita via Portal Regularize da PGFN (https://www.regularize.pgfn.gov.br), conforme o edital vigente ou modalidade disponível.
2. Passos para formalização da transação
A. Para débitos em contencioso administrativo fiscal (RFB)
Verifique o edital vigente (ex: Edital RFB nº 9/2026 ou nº 10/2026) e se o débito se enquadra nos critérios (valor, natureza, situação processual).Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal:
Para débitos em contencioso administrativo fiscal: menu "Meus Processos" > "Solicitar Serviço Via Processo Digital".Para débitos de pequeno valor: menu "Minhas Negociações de Dívidas" > "Negociar um Novo Parcelamento".Preencha o requerimento eletrônico conforme instruções do edital e anexe os documentos exigidos.Aguarde a análise e a consolidação do débito pela Receita Federal.Efetue o pagamento da entrada (quando exigido) para efetivar a adesão.Acompanhe o andamento do pedido pelo próprio portal.
B. Para débitos inscritos em Dívida Ativa da União (PGFN)
Verifique o edital vigente ou modalidade disponível (transação por adesão, excepcional, extraordinária, Simples Nacional, etc.).Acesse o Portal Regularize da PGFN (https://www.regularize.pgfn.gov.br).Selecione o serviço "Negociação de Dívida" > "Acessar o Sispar" > menu "Adesão" > opção "Transação".Preencha as informações solicitadas (dados cadastrais, econômicos, patrimoniais, etc.).Escolha as inscrições/débitos a serem incluídos na transação (quando permitido).Efetue o pagamento da entrada (quando exigido) para efetivar a adesão.Acompanhe o andamento do pedido e emita as guias de pagamento das parcelas pelo próprio portal.
3. Documentação e obrigações
Declarações obrigatórias:Não utilizar interpostas pessoas para ocultar bens.Não alienar bens para frustrar a recuperação do crédito.Cumprir as exigências do edital/modalidade.Renunciar a recursos e ações judiciais/administrativas sobre os débitos incluídos.Desistência de parcelamentos ou ações judiciais:Caso haja parcelamento ativo ou discussão judicial, é necessário desistir formalmente antes da adesão.
4. Observações importantes
A adesão é feita exclusivamente por meio eletrônico (portais da RFB ou PGFN).O pagamento da primeira parcela/entrada é condição para efetivação do acordo.A transação pode ser rescindida em caso de inadimplência ou descumprimento das obrigações.Os descontos e prazos variam conforme o edital/modalidade e o perfil do contribuinte.
Exemplo prático de formalização (débito em DAU):
Acesse www.regularize.pgfn.gov.br.Clique em "Negociação de Dívida" > "Acessar o Sispar" > "Adesão" > "Transação".Preencha as informações solicitadas e escolha a modalidade disponível.Indique os débitos a serem incluídos.Pague a primeira parcela/entrada.Acompanhe o andamento e emita as próximas guias pelo portal.
Referências do documento
Quadro comparativo de modalidades de transaçãoSeções 5, 6, 7, 8, 9 e 14 (procedimentos, locais de adesão, obrigações e passo a passo)Editais RFB nº 9/2026 e nº 10/2026Portaria PGFN nº 9.917/2020
Esses procedimentos garantem que a formalização da transação tributária seja feita de acordo com as regras e exigências legais vigentes.