11/01/2023
No dia 21 de outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão virtual, algumas mudanças na licença-maternidade.
O Supremo resolveu que, em casos de longas internações e nascimentos prematuros, o início da licença-maternidade seja considerado depois da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido.
Determina-se, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , o afastamento da gestante entre o 28º dia antes do parto e a data de nascimento do bebê. A licença-maternidade dura 120 dias.
A mulher tem direito ao salário-maternidade, cujos custos devem ser arcados pela Previdência Social.
Caso haja alguma complicação, há a previsão de extensão da licença em duas semanas mediante apresentação de atestado médico.
De acordo com a advogada Eloísa Borghelott, houve uma reinterpretação sobre o início do período de licença que, antes, não se cumpria a principal premissa dos direitos sociais, ou seja, levar em consideração o direito da mulher e do filho.
Fonte: Contabeis
22/12/2022
Um Natal iluminado e com muita alegria, paz e prosperidade para você e toda a sua família!
Boas festas e um Feliz Natal!
08/12/2022
A tecnologia está fazendo uma reviravolta nas organizações, como agir para continuar crescendo em um cenário tão incerto:
1 – Atualize-se – fique sempre atento ao que o mercado está pedindo e ao que o concorrente está utilizando de armas para ter mais clientes, não adianta reclamar e ver a vida passar.
2 – Fidelize sua carteira – O mais difícil já foi, (conquistar o cliente), então por favor não aceite ele ir embora sem pelo menos batalhar por ele.
Deixe o orgulho de lado e entenda que é uma negociação empresarial e nunca pessoal, liste tudo que sua empresa oferece, e questione se ele terá as mesmas condições, deixe claro os riscos que o ciente poderá ter, se o problema for valores solicite a proposta do concorrente e se for preciso iguale, sempre atentando pelas questões: Esse é meu valor, essa é minha estrutura.
Produtos ou serviços abaixo do preço tendem a ter má qualidade e as vezes isso o cliente nunca é alertado, então lute pelo que é seu de direito.
Só existirá crescimento quando tiver estabilidade de carteira, caso contrário sempre ocorrerá uma oscilação saída e entrada de clientes e o crescimento não acontecerá.
06/12/2022
O diferencial da situação consiste no fato de haver alternância entre os períodos de atividade e inatividade, sendo que o empregado com contrato intermitente pode passar horas, dias ou meses sem ser convocado para prestar trabalho.
Diferentemente do que ocorre com o trabalho temporário, neste caso não há uma empresa terceirizada envolvida. A relação de emprego é estabelecida diretamente entre contratante e contratado.
Além disso, ele diz que não existe prazo preestabelecido quanto à duração do contrato e é garantido ao trabalhador a faculdade de se recusar às convocações para o trabalho, sem que isso caracterize insubordinação para fins trabalhistas.
O pagamento deve ser realizado sempre ao fim de cada período de prestação de serviços, incluindo-se as parcelas proporcionais referentes ao décimo terceiro salário, às férias (acrescidas de 1/3) e ao FGTS.
No caso do trabalho temporário, ele explica que forma-se uma relação triangular composta pelo trabalhador, pela empresa tomadora dos serviços e por outra empresa responsável por ceder a mão de obra, a chamada Empresa de Trabalho Temporário (ETT).
Veja mais em: https://bit.ly/3VAeCqm
Fonte: Contabeis
01/12/2022
Já se foi o tempo em que bastavam os melhores números na apresentação de resultados de final de ano para obter o reconhecimento. A tendência agora é olhar cada vez mais para as pessoas, pensando em criar ambientes favoráveis para que elas obtenham o seu melhor desempenho.
Esse processo de mudança entre os líderes deve ser ainda mais evidente no futuro. Pelo menos é o que o mercado, meios de comunicação, imprensa e especialistas estão dizendo sobre essa expectativa. Vamos analisar juntos cada um desses pontos a seguir:
O que o mercado está dizendo?
Basta ver a revista Forbes, edição 102, que trouxe Ana Fontes, da Rede Mulher Empreendedora, na capa (quem não conhece, eu recomendo que acompanhe o trabalho dela no LinkedIn). A matéria ainda contou com Maurício Rodrigues, presidente da Bayer Crop Science para a América Latina, e Edvaldo Vieira, CEO da Amil, entre outras pessoas igualmente respeitadas e engajadas na agenda Diversidade, Equidade e Inclusão.
Na entrevista, todos concordaram com uma coisa: é urgente ajustar o tom dessa questão. Ter um olhar diferenciado sobre essa agenda DEI é algo que será exigido cada vez mais das lideranças, o que não acontecia há algum tempo, pelo menos não com essa relevância.
Análise McKinsey dos COOs do futuro
Um estudo recentemente divulgado pela McKinsey também abordou o comportamento das lideranças do futuro, mais especificamente o dos COOs. O levantamento mostrou que 40% das companhias líderes tinham um COO, em 2022. Os setores financeiro e de energia lideraram a pesquisa com 48% das corporações contendo um profissional nesse perfil.
Fonte: Administradores
29/11/2022
Os descontos feitos em folha são, em sua maioria, parte da contribuição com tributos federais e estaduais, deduções que dizem respeito a outros benefícios que o empregado tem dentro da empresa.
Podem ser descontos correspondentes a:
INSS - O desconto é realizado para garantia dos benefícios da aposentadoria.
Faltas e Atrasos - ausências não justificadas pelo trabalhador (sem atestado ou comprovantes) poderão ser descontadas do salário.
Vale transporte - a empresa deve conceder esse valor ao funcionário que optar por receber o vale transporte.
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) - é um desconto compulsório sobre o rendimento assalariado.
Lembrando que ainda podem existir outros descontos como vale-refeição ou plano de saúde, a depender da empresa.
Fonte: Contabeis
24/11/2022
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União uma Portaria que esclarece pontos do processo de renegociação de dívidas por meio da transação tributária.
A Portaria RFB nº 247/2022, que reforça a segurança jurídica tanto para o fisco quanto para os contribuintes no processo de transação, traz definição precisa dos recursos capazes de instaurar o contencioso administrativo fiscal e quais as matérias passíveis de recurso.
Além dos débitos sujeitos ao Processo Administrativo Fiscal (PAF), também é possível transacionar débitos referentes a compensação considerada não declarada, a cancelamento ou não reconhecimento de ofício de declaração retificadora, comumente conhecidas por malha DCTF e malha PGDAS-D, e parcelamentos que se encontrem em contencioso prévio a sua exclusão, conforme previsto no tema 668 do Supremo Tribunal Federal (STF) .
A publicação da Receita também reconhece a impossibilidade de transacionar na pendência de impugnação, recurso ou reclamação administrativa para as transações em geral, pois a lei previu esta dispensa apenas para transação do contencioso de pequeno valor.
Inclusive, a norma define que é o deferimento da transação que suspende a tramitação do processo administrativo transacionado, ponto que gerava dúvidas em muitos contribuintes, além de tratar da transação sobre a substituição de garantias, de interesse especial para as empresas que desejam substituir o arrolamento de bens de terceiros que são corresponsáveis pelo débito por seguro garantia ou carta fiança, enquanto continuam discutindo o crédito tributário propriamente dito.
Veja mais em: https://bit.ly/3EW74Z4
22/11/2022
No curso Scale Up – A Jornada do Empreendedor, José Dornelas, um dos maiores especialistas da área no Brasil, lista 10 verdades fundamentais a qualquer trajetória empresarial. Confira algumas delas abaixo:
1) A sorte ajuda quem faz
“Muita gente acha que empreender com sucesso significa ter sorte. A sorte, de fato, é uma verdade, e os empreendedores contam com ela, mas não ficam esperando-a como se fosse algo que cai do céu”, afirma Dornelas.
2) Tenha disposição para o fracasso
“Empreendedorismo é um esporte de muito desafio. Tem a ver com lidar com perdas, significa que você vai fracassar em algum momento”, define Dornelas.
3) Busque equilíbrio
Crescer lentamente, sob o risco de perder oportunidades, ou correr por resultados com o risco de tropeçar nas próprias pernas? Encontrar o equilíbrio certo é o desafio de empreender.
Não existe receita única para chegar a esse equilíbrio, mas Dornelas diz que “o mais importante no início de um negócio é evitar a burocracia e focar em colocar seu produto no mercado, ter seus primeiros clientes e gerar fluxo de caixa. Aos pouquinhos, então, você vai estruturando as normas e procedimentos”.
Veja mais em: https://bit.ly/3Oqg2RN
Fonte: Administradores
17/11/2022
Na tabela atual do Imposto de Renda (IR), estão isentos de prestar contas com o leão os trabalhadores que não ultrapassam os R$ 1.903,98 de renda mensal, ou se sua renda anual não for superior a R$ 22.847,76.
Sem um ajuste na tabela a sete anos, o I.R. atual vai começar a impactar os trabalhadores de baixa renda, pois pelos cálculos quem ganhar mais de 1,5 salários mínimos por mês iá ultrapassarão a renda prevista na tabela de isenção atual.
Dessa maneira se identifica que a correção chegou ao limite critico, e todas as articulações esse ano se concentra nessa correção, independentemente do novo governo já tramita na câmara projeto de isenção no valor de R$ 3.300,00, é esperar para ver o resultado.
Fonte: Sitecontabil
11/11/2022
Muito mais do que uma campanha de conscientização, o Novembro Azul tem a missão de alertar os homens e espalhar informações corretas.
08/11/2022
Apenas empresas diretamente ligadas ao setor de eventos e
turismo terão direito à redução dos tributos federais.
A Receita Federal publicou instrução normativa regulamentando o P***E e restringindo a aplicação dos seus benefícios.
A partir do texto, apenas as empresas diretamente ligadas ao setor de eventos e turismo terão direito à redução dos tributos federais.
O P***E é um programa criado pelo Governo Federal com o objetivo de compensar os setores de eventos e turismo pelos impactos sofridos na pandemia do Coronavírus.
O programa prevê redução a zero de diversos tributos federais.
Fonte: Contábeis
03/11/2022
Apesar de não necessariamente almejar o lucro, ao constituir um holding é importante contar com um contador.
Como qualquer pessoa jurídica, o holding está sujeito a tributação, devendo pagar taxas, contribuições e impostos municipais, estaduais e federais. Pagar tributos da forma errada pode resultar em penalidades, como multas.
A tributação como pessoa jurídica é outra vantagem de abrir um holding, pois é significativamente mais leve do que a carga tributária aplicada a pessoas físicas.
Para que tudo ocorra conforme a lei determina, é necessário que o holding tenha um acompanhamento feito por uma contabilidade, com o fim de que todos os tributos sejam pagos em dia e nos valores corretos.
Por ser um serviço complexo é indicado procurar um contador que tenha experiência e conhecimento na área de holdings, o que evitará futuras complicações.
Cabe ao contador diversas atividades, começando suas responsabilidades desde o momento de constituir o holding, pois é necessário uma série de preparos para que esta possa ter uma boa execução.
O contador é essencial para a criança do holding, pois, irá auxiliar os sócios em todos os processos legais.
Por exemplo, é necessário colher documentos bem como esclarecer direitos e obrigações, assim como alinhar os interesses de todos os sócios.
A prestação de informação é vital para evitar conflitos durante a execução do holding, o que seria catastrófico. A tributação do holding dependerá de fatores como faturamento, quantidade de patrimônio e regime tributário escolhido.
O recomendado é que você conte com um contador especializado em holdings, diante da complexidade do serviço.