05/10/2026
Patrimônio não é apenas aquilo que construímos ao longo da vida.
São escolhas, trabalho, conquistas e, muitas vezes, uma história construída pensando também nas próximas gerações.
Quando esse patrimônio cresce, surge uma nova responsabilidade: pensar em como ele será organizado, administrado e conduzido para o futuro.
É nesse contexto que o planejamento patrimonial e sucessório ganha importância.
Uma holding familiar pode fazer parte dessa estratégia. Por meio de uma estrutura societária, determinados bens e participações podem ser organizados, criando regras para propriedade, administração e sucessão.
A transmissão de quotas também pode ser planejada ainda em vida, com mecanismos como usufruto e regras de administração, conforme os objetivos e a estrutura de cada família.
Mas uma holding não é, por si só, sinônimo de economia tributária ou proteção absoluta do patrimônio. Sua constituição e a transferência de bens e quotas envolvem efeitos jurídicos e tributários que precisam ser avaliados de acordo com cada realidade.
A Lei Complementar nº 227/2026, por exemplo, estabeleceu novas normas gerais para o ITCMD, incluindo regras relacionadas à transmissão de quotas e à determinação da base de cálculo. No Espírito Santo, a SEFAZ-ES também já analisou especificamente a doação de quotas de uma empresa familiar de gestão patrimonial.
Por isso, o ponto de partida não deveria ser simplesmente criar uma holding.
Antes, é preciso entender o que queremos preservar, quais objetivos queremos proteger e como queremos que esse patrimônio continue.
Porque planejamento patrimonial não começa quando a sucessão acontece.
Começa muito antes — nas escolhas feitas enquanto ainda temos a possibilidade de decidir os caminhos do que construímos.
Planejar. Evoluir. Perpetuar.
Fontes: Lei Complementar nº 227/2026; STJ; SEFAZ-ES, Parecer nº 018/2024; Receita Federal.