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O Senado Federal aprovou, em 14 de outubro, a PEC 221/2019, que prevê o fim da escala 6x1 e a redução gradual da jornada...
15/10/2026

O Senado Federal aprovou, em 14 de outubro, a PEC 221/2019, que prevê o fim da escala 6x1 e a redução gradual da jornada semanal de trabalho.

A mudança envolve prazos de transição, regras específicas e possíveis reflexos na organização das jornadas, nos custos e na operação das empresas.

Para além da aprovação, o momento exige atenção ao que foi estabelecido e aos próximos passos. Compreender as mudanças com antecedência permite avaliar cenários e preparar decisões com mais segurança.

Fontes: Senado Federal · Agência Brasil

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Planejar, Evoluir, Perpetuar

Patrimônio não é apenas aquilo que construímos ao longo da vida.São escolhas, trabalho, conquistas e, muitas vezes, uma ...
05/10/2026

Patrimônio não é apenas aquilo que construímos ao longo da vida.

São escolhas, trabalho, conquistas e, muitas vezes, uma história construída pensando também nas próximas gerações.

Quando esse patrimônio cresce, surge uma nova responsabilidade: pensar em como ele será organizado, administrado e conduzido para o futuro.

É nesse contexto que o planejamento patrimonial e sucessório ganha importância.

Uma holding familiar pode fazer parte dessa estratégia. Por meio de uma estrutura societária, determinados bens e participações podem ser organizados, criando regras para propriedade, administração e sucessão.

A transmissão de quotas também pode ser planejada ainda em vida, com mecanismos como usufruto e regras de administração, conforme os objetivos e a estrutura de cada família.

Mas uma holding não é, por si só, sinônimo de economia tributária ou proteção absoluta do patrimônio. Sua constituição e a transferência de bens e quotas envolvem efeitos jurídicos e tributários que precisam ser avaliados de acordo com cada realidade.

A Lei Complementar nº 227/2026, por exemplo, estabeleceu novas normas gerais para o ITCMD, incluindo regras relacionadas à transmissão de quotas e à determinação da base de cálculo. No Espírito Santo, a SEFAZ-ES também já analisou especificamente a doação de quotas de uma empresa familiar de gestão patrimonial.

Por isso, o ponto de partida não deveria ser simplesmente criar uma holding.

Antes, é preciso entender o que queremos preservar, quais objetivos queremos proteger e como queremos que esse patrimônio continue.

Porque planejamento patrimonial não começa quando a sucessão acontece.

Começa muito antes — nas escolhas feitas enquanto ainda temos a possibilidade de decidir os caminhos do que construímos.

Planejar. Evoluir. Perpetuar.

Fontes: Lei Complementar nº 227/2026; STJ; SEFAZ-ES, Parecer nº 018/2024; Receita Federal.

O Split Payment introduz uma mudança importante na relação entre tributação e fluxo financeiro.Com o novo modelo, o IBS ...
01/10/2026

O Split Payment introduz uma mudança importante na relação entre tributação e fluxo financeiro.

Com o novo modelo, o IBS e a CBS poderão ser segregados no momento da liquidação financeira da operação. Isso significa que o recolhimento dos tributos passa a estar diretamente conectado à etapa em que o pagamento é processado.

Na prática, essa mudança envolve mais do que a apuração dos tributos. Ela exige integração entre documento fiscal, operação de pagamento e sistemas responsáveis pelo processamento e pela conciliação dos valores.

É por isso que o tema também interessa à gestão financeira das empresas. A forma como os recebimentos são processados e acompanhados poderá precisar ser adaptada ao novo modelo.

A regulamentação e os procedimentos técnicos ainda estão em desenvolvimento. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já vêm estruturando a Plataforma Pública do Split Payment e os padrões técnicos necessários para sua implementação.

Acompanhar essa evolução é parte importante da preparação para a transição da Reforma Tributária.

Fontes: Lei Complementar nº 214/2025, com alterações da Lei Complementar nº 227/2026; Receita Federal; Comitê Gestor do IBS.

A Reforma Tributária já começa a alterar o calendário de decisões das empresas.Para 2027, algumas escolhas que antes aco...
28/09/2026

A Reforma Tributária já começa a alterar o calendário de decisões das empresas.

Para 2027, algumas escolhas que antes aconteciam no início do ano foram antecipadas para setembro de 2026. Mas o ponto central não está apenas no novo prazo: está em entender quem precisa tomar cada decisão e o que ela pode representar para a operação.

No caso do Simples Nacional, existem situações diferentes. Empresas que ainda não são optantes e atendem aos requisitos para ingresso no regime em 2027 precisam observar o novo período de opção. Já as empresas que já estão no Simples podem avaliar, para IBS e CBS, a permanência dentro do regime ou a opção pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular.

Essa escolha não deve ser analisada de forma isolada. Dependendo da estrutura de cada negócio, entram nessa avaliação fatores como apropriação de créditos, perfil de clientes e fornecedores, formação de preços, margens e dinâmica financeira.

Vale observar ainda que a opção feita em setembro produz efeitos apenas para o primeiro semestre de 2027, podendo ser cancelada de forma irretratável até o fim de novembro de 2026. Empresas que não optarem nesse momento terão uma nova janela de decisão em março de 2027, voltada ao segundo semestre do ano.

Por isso, acompanhar a Reforma Tributária não significa apenas saber quando uma regra entra em vigor. Significa compreender, com antecedência, quais decisões estão sendo antecipadas, em que prazo elas se sustentam e como se relacionam com a realidade de cada empresa.

Informação é parte do planejamento.

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Planejar. Evoluir. Perpetuar.

Fontes: Receita Federal; Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN); Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

Por trás de cada negócio, existem números que precisam ser compreendidos com atenção e responsabilidade.No Grupo Fantoni...
22/09/2026

Por trás de cada negócio, existem números que precisam ser compreendidos com atenção e responsabilidade.

No Grupo Fantoni, temos orgulho de contar com profissionais que exercem esse papel todos os dias.

Hoje, celebramos todos os contadores que fazem da sua profissão uma parte essencial da construção de bons negócios.

Feliz Dia do Contador!

A definição da alíquota de referência da CBS para 2027 entrou em uma nova fase.Nesta segunda-feira, 14 de setembro, a Re...
18/09/2026

A definição da alíquota de referência da CBS para 2027 entrou em uma nova fase.

Nesta segunda-feira, 14 de setembro, a Receita Federal encaminhou ao Tribunal de Contas da União a proposta de cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027. A metodologia foi desenvolvida pela Receita em colaboração com o próprio TCU, e leva em conta as Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026, além das atuais cargas tributárias do P*S, da Cofins e do IPI — tributos que a CBS substituirá.

A partir de agora, cabe ao TCU analisar e homologar os cálculos, com prazo até 30 de outubro para encaminhá-los ao Senado Federal. É o Senado quem fixa, até 15 de dezembro, a alíquota de referência que valerá em 2027 — prazo que, pela legislação, não está sujeito à anterioridade nonagesimal prevista na Constituição.

Ou seja: o percentual final não resulta de uma decisão isolada. Há uma metodologia técnica, etapas definidas em lei e diferentes instâncias envolvidas até que esse parâmetro esteja definido.
Enquanto o número não fecha, já existem referências de mercado: o governo projeta arrecadar R$ 636,8 bilhões com a CBS em 2027, segundo o Projeto de Lei Orçamentária Anual, e a empresa de tecnologia tributária ROIT estima a alíquota em 9,43% — mas ambas seguem sendo estimativas, não o valor oficial.

É por isso que acompanhar a Reforma Tributária vai além de conhecer prazos. Exige entender o processo que constrói cada novo parâmetro.

Essa leitura permite transformar uma mudança regulatória em informação relevante para o planejamento e para a tomada de decisão.

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Referências: Portal da Reforma Tributária; Receita Federal do Brasil; Tribunal de Contas da União; Lei Complementar nº 214/2025.

Quem conhece Linhares reconhece este verde. O verde das lagoas e da paisagem que nos cerca, parte de um território que t...
22/08/2026

Quem conhece Linhares reconhece este verde. O verde das lagoas e da paisagem que nos cerca, parte de um território que também está na história do Grupo Fantoni.

Foi aqui que nossa trajetória começou. Há quase cinco décadas, trabalhamos ao lado de empresas e famílias que ajudam a construir a cidade todos os dias.

Neste 22 de agosto, celebramos os 226 anos de Linhares com o orgulho de quem tem suas raízes aqui e o compromisso de seguir contribuindo para o desenvolvimento da região.

Parabéns, Linhares!

🟢 O Grupo Fantoni está com vagas abertas para Analista Contábil, com oportunidades de atuação em Linhares e Vitória. 🟢 E...
17/08/2026

🟢 O Grupo Fantoni está com vagas abertas para Analista Contábil, com oportunidades de atuação em Linhares e Vitória.

🟢 Envie seu currículo para: [email protected]

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Começou hoje o prazo para a entrega da DITR 2026.De 10 de agosto a 30 de setembro, pessoas físicas e jurídicas proprietá...
10/08/2026

Começou hoje o prazo para a entrega da DITR 2026.

De 10 de agosto a 30 de setembro, pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título de imóveis rurais devem apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, ressalvadas as hipóteses legais de imunidade e isenção.

Neste exercício, a entrega pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR” é obrigatória para pessoas jurídicas e para pessoas físicas com imóveis rurais acima de 100 hectares. O acesso exige conta gov.br de nível Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

O preenchimento exige atenção às informações cadastrais e à apuração do imposto. O Valor da Terra Nua deve refletir o preço de mercado da terra em 1º de janeiro de 2026. Caso o imóvel já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural, o número do recibo de inscrição no CAR também deve ser informado, salvo nas hipóteses de imunidade ou isenção.

A declaração entregue depois das 23h59min59s do dia 30 de setembro, no horário de Brasília, estará sujeita à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, observado o valor mínimo de R$ 50.

Não deixe a conferência dos cadastros e das informações do imóvel para os últimos dias. Entre em contato com a equipe do Grupo Fantoni e providencie a sua declaração com antecedência.

Mais de 600 empresas analisadas em todo o país. Apenas 10 reconhecidas. O Grupo Fantoni está entre elas.A Pesquisa Conta...
05/08/2026

Mais de 600 empresas analisadas em todo o país. Apenas 10 reconhecidas. O Grupo Fantoni está entre elas.

A Pesquisa Contabilidade e Pessoas 2026, realizada pela Connectabil, reconheceu o Grupo Fantoni como uma das 10 empresas TOP em Gente & Gestão do mercado contábil brasileiro. Recebemos também o Selo Gente que Conta 2026, no nível Diamante — o mais alto do programa.

A avaliação considera a maturidade da gestão de pessoas e a percepção dos colaboradores. Por isso, esta conquista fala sobre o ambiente que construímos, a profissionalização das nossas lideranças e o compromisso contínuo com o desenvolvimento de quem faz o Grupo Fantoni acontecer.

Ao longo de quase cinco décadas, aprendemos que conhecimento, estrutura e experiência se transformam em resultados por meio das pessoas. São elas que sustentam cada avanço, fortalecem nossa cultura e permitem que uma história continue evoluindo.

Este certificado leva o nome do Grupo Fantoni e registra uma conquista construída por cada pessoa que faz parte dele.

À nossa equipe, o nosso reconhecimento e agradecimento.

Contar vai além dos números.
É reconhecer quem constrói cada resultado.

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