01/02/2022
Para o pagamento do P*S - abono salarial será considerado o mês de nascimento do trabalhador.
No post você pode conferir as datas para pagamento.
📌Vale lembrar:
Tem direito o trabalhador inscrito no P*S/PASEP há, pelo menos, cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por no mínimo trinta dias no ano-base considerado para apuração,com remuneração média de até dois salários mínimos.
Também é importante que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
03/05/2021
Foi publicada a MP 1.045/2021 que versa sobre a redução e suspensão de jornada e salários, os principais pontos são:
✅ Redução proporcional de jornada e trabalho (25%, 50% ou 70%).
✅ Suspensão temporária do contrato de trabalho.
✅ Prazo máximo de 120 dias de BEm e data final do acordo no máximo 120 dias após a publicação da MP, exceto se houver prorrogação.
✅ Informar ao ME em 10 (dez) dias, contados da data da celebração do acordo.
✅ A primeira parcela será paga com *30* dias da data da celebração do acordo.
✅ Se perder o prazo de 10 dias a empresa deve pagar os salários até a data da comunicação e o benefício inicia no dia da comunicação.
✅ Terá como base os valores das parcelas de seguro desemprego.
✅ Garantia pelo tempo do acordo de Redução e/ou Suspensão e por período equivalente após o retorno.
✅ Os acordos com os empregados *deverão* ser comunicados aos sindicatos em até 10 dias corridos contados da data de sua celebração.
25/03/2021
🦁O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física está se aproximando, não deixe para última hora.
Agende um horário presencial ou à distância.
24/12/2020
Mais um ano chega ao fim, mais uma vez o espírito de Natal chega para suavizar os nossos dias, e trazer brilho e alegria para as nossas vidas.
Somos gratos e felizes por ter vivido mais este ano, e por ter tido a oportunidade de aprender e crescer, como profissionais e pessoas.
O nosso pedido especial para o próximo ano que se inicia é que a energia e as boas vibrações encham os nossos corações com o amor do Natal, e permaneçam sempre em nossas vidas. Afinal, o Natal é quando a gente quiser.
Tenham um Natal muito Feliz e um Ano Novo pleno de realizações! Muito sucesso, paz, amor e saúde a todos.
28/08/2020
O Governo Federal prorrogou por mais dois meses o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite que as empresas suspendam contratos de trabalho temporariamente e reduzam a jornada de trabalho e de salário de funcionários.
O decreto, que determinou a extensão do prazo, foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes e publicado no “Diário Oficial da União” da última segunda-feira (24).
A medida provisória, que foi sancionada e transformada em lei, previa, inicialmente, a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses.
Em 14 de julho, o presidente e o ministro já haviam editado um primeiro decreto que prorrogava as ações do programa por parte das empresas para até 120 dias. Assim, a redução passou a valer por quatro meses, em vez de três, e a suspensão de contratos, que valia por dois meses, foi ampliada, também para quatro meses.
Agora, com o acréscimo dos 60 dias, ambas as medidas passam a ter um prazo máximo de 180 dias.
09/08/2020
Parabéns à todos que desempenham este papel com amor, dedicação e empenho e que buscam sempre ser o melhor exemplo para seus filhos.
22/07/2020
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa de governo destinado ao desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios. Foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
Destina-se à empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Simples Nacional. Estas empresas poderão ter uma linha de crédito com taxa de juros anual máxima igual à Selic, com os prazo de 36 meses para pagar.
O limite de crédito do Pronampe será de 30% da Receita Bruta Anual do exercício de 2019.
A Receita Federal já está sinalizando as empresas que podem aderir, porém para maiores detalhes sobre esta linha de crédito, se faz necessário entrar em contato com as instituições financeiras participantes.