19/08/2026
ATENÇÃO, PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS!
NOVAS REGRAS AUMENTAM O CONTROLE SOBRE AS TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS
Com a implantação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e a integração de informações pelo SINTER, o cruzamento de dados sobre imóveis e operações imobiliárias será cada vez maior.
-O CIB funcionará como uma espécie de “CPF do imóvel”, permitindo sua identificação única em todo o país.
-Além disso, os imóveis contarão com um VALOR DE REFERÊNCIA, estimado a partir de informações disponíveis às administrações tributárias e de características do próprio imóvel.
-Cartórios e administrações tributárias passarão a compartilhar informações das operações imobiliárias por meio do SINTER.
NA PRÁTICA, É PRECISO MAIS ATENÇÃO:
Operações de compra e venda, doações e outras transferências de imóveis realizadas por valores muito diferentes dos praticados no mercado poderão chamar a atenção do Fisco e exigir comprovação adequada dos valores declarados.
Isso merece atenção especial em negociações entre familiares ou partes relacionadas.
* O CIB já alcança imóveis urbanos nas capitais em 2026. Para os demais municípios, a obrigatoriedade está prevista a partir de janeiro de 2027. Imóveis rurais também estão sujeitos ao CIB.
Vai comprar, vender ou transferir um imóvel?
Antes de formalizar a operação, procure orientação contábil e jurídica para avaliar corretamente os aspectos fiscais e documentais envolvidos.
Informação e planejamento podem evitar problemas no futuro.
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