03/07/2023
L&M Contabilidade e Isenções PCD! Confirma Presença em um Evento Completo de Vantagens.
Agende seu horário e tire todas as suas dúvidas sobre Isenção de PCD.
Vocês são nossos convidados.
Escritorio de Contabilidade e Isenções para PNE E TAXISTAS
Serviços
Departamento Contábil
Lucro presumido;
Optantes pelo Simples Nacional;
Classificação de documentos a serem contabilizados;
Escrituração dos documentos contábeis Conciliação bancária;
Emissão e encadernação do livro diário, razão e/ou caixa;
Emissão de relatórios mensais (Balancetes, mapa de evolução de receitas e despesas, etc.);
Balanço patrimonial e demonstrativo de resultados;
Declar
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08/05/2022
A todas as mães...
A partir de segunda começa a obrigação do IRPF/2022.
Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2021 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.
O prazo para entregar a declaração deste ano começa dia 7 de março e termina dia 29 de abril.
19/02/2022
LM presente no Café da manhã na Liberato
09/02/2022
IMESC INFORMA - Solicitação de isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores para pessoas com deficiência. A pessoa com deficiência física, sensorial, intelectual, mental ou com transtorno do espectro do autismo
Governo de SP suspende pagamento de IPVA-PCD 2022 para quem já possuía isenção em 2020 ou 2021
3 de fevereiro de 2022
O Governo de São Paulo suspendeu até o dia 31/7 o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 para proprietários de veículos PCD com transtorno do espectro autista ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental que já que possuíam isenção reconhecida em 2020 ou 2021 e disciplinou as condições para que esse público possa ter o benefício reconhecido neste ano. As regras foram estabelecidas por meio do Decreto nº 66.470/2021 e da Resolução SFP nº 5/2021, publicados no Diário Oficial do Estado.
Para garantir a isenção do IPVA-PCD 2022, é necessário que até 31/7 o proprietário protocole o pedido no Sistema de Veículos (SIVEI) da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Deverá ser juntada toda a documentação exigida pela legislação.
Enquanto não estiver regulamentado o laudo de avaliação biopsicossocial, uma das condições primordiais para a isenção, será exigido o laudo pericial emitido pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), da Secretaria da Justiça e Cidadania. Será anunciado em breve como os interessados poderão solicitar o documento no órgão estadual. O laudo é necessário para comprovar o grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo, que levará em consideração a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), da Organização Mundial da Saúde.
O pedido será analisado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento e, caso seja deferido, será garantida a isenção do IPVA-2022. Caso contrário, o imposto será lançado e o proprietário terá 30 dias para pagamento, sem multa ou juros.
Comissão Intersecretarial
O Decreto nº 66.470/2021 prevê, também, a instituição de Comissão Intersecretarial, composta por representantes das Secretarias da Fazenda e Planejamento, da Justiça e Cidadania, e dos Direitos da Pessoa com Deficiência, bem como a constituição de Grupo de Trabalho com a atribuição de propor a regulamentação da avaliação biopsicossocial no Estado de São Paulo.
Entre as funções da Comissão Intersecretarial estão a decisão sobre os pedidos de realização de nova perícia para fins de concessão de isenção do IPVA, e comunicar às autoridades competentes para a adoção das providências administrativas, civis e criminais cabíveis, caso constate indícios de fraude no processo de concessão do benefício.
Transferência Simplificada
O decreto também garantiu a compra e venda de veículos com parcelas do IPVA a vencer, simplificando o processo de compra e venda. Com a norma, a comercialização e transferência de documentos de veículos com parcelas a vencer do IPVA do ano corrente passa a ser permitida. O adquirente, no entanto, será informado pela Sefaz caso exista alguma parcela do IPVA a vencer.
Prezado(a) cliente PCD
As regras para isenção de IPVA mudaram, agora não precisa ter veículo adaptado para ter direito a isenção, contudo, ainda falta publicação da portaria que regulamenta as mudanças, por isto a Fazenda não pode trabalhar em cima da nova Lei. O que sabemos é que, o limite do teto do IPVA é de 100mil com isenção de 70mil, ou seja, o veículo que estiver com valor acima de 70mil será cobrado o IPVA sobre o excedente, exemplo, o veículo tem valor de 90mil será cobrado IPVA sobre 20mil, agora o pior - pelo que foi adiantado, quem perdeu a isenção no ano passado terá que entrar com novo pedido após a publicação da portaria, não sabemos qdo será publicada e nem o prazo que teremos para entrar com novo pedido, com certeza será necessário novo laudo médico do Detran emitidos há mais de 2 anos.
Para clientes não habilitados ou para aqueles que necessitam de adaptação, verifiquem se o IPVA está sendo cobrado, não é para estar! aconselho que todos consultem o IPVA, para aqueles que a cobrança está sendo feita pelo valor excedente pague o qto antes e até já licencie o carro antes que mude novamente.
Para quem tem cobrança com valor cheio aconselho não pagar IPVA, espere até fevereiro, até lá as coisas devem estar mais definidas.
Obg!
Rogério
29/01/2021
Mais um ponto a favor dos PCDs
Mais uma ação civil para tentar barrar cobrança de IPVA para PCD em São Paulo. Defensoria Pública quer a suspensão imediata das novas regras A Defensoria Pública de São Paulo acaba de divulgar que ajuizou uma Ação Civil Pública para contestar as mudanças na isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de pessoas com deficiência.
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