08/03/2024
Hoje é o Dia Internacional da Mulher, um momento para homenagear, inspirar e celebrar todas as mulheres extraordinárias que fazem deste mundo um lugar mais incrível. 💪🌟
Contabilidade especializada em Negócios Online,comercio e prestadores de serviços.
08/03/2024
Hoje é o Dia Internacional da Mulher, um momento para homenagear, inspirar e celebrar todas as mulheres extraordinárias que fazem deste mundo um lugar mais incrível. 💪🌟
13/06/2023
Aproveite todas as vantagens da nossa parceria com a Cora.
17/03/2023
Quem deve declarar?
O Prazo de envio das declarações vai de 15 de março a 31 de maio
▪ Todos os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2022;
▪ Quem Possui valor igual ou superior a 5 mil reais em criptomoedas ou ativos digitais, durante o ano de 2022;
▪ Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 40.000,00 durante o ano;
▪ Quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida
– Ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;
- Quem teve até 31/12/2022 tem bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil, somando todos os bens;
- Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31/12/2022;
- Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do Imposto de Renda;
- Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$ 142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2022.
Click no botão abaixo para realizar sua declaração!
23/12/2022
Feliz natal a todos e um próspero ano novo!
20/09/2022
Quer saber mais ?
Entre em contato!
Tel/ WhatsApp: (11) 97180-5983
Email: [email protected]
16/08/2022
Quer saber mais ?
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Tel/ WhatsApp: (11) 97180-5983
Email: [email protected]
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01/05/2022
Toda profissão é grande quando exercida com honestidade e dedicação.
Feliz Dia do Trabalho!
17/04/2022
É tempo de renovar sonhos, convicções e atitudes. Feliz Páscoa!
08/03/2022
Feliz Dia Internacional da Mulher!
04/03/2022
No período de 07/03 a 29/04/2022, deverá ser feita a Declaração do Imposto Renda Pessoa Física 2021 (DIRPF).
As situações que te obrigam à entrega do Imposto de Renda Pessoa Física são:
- Todos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2021;
- Quem possui valor igual ou superior a R$ 5 mil em criptomoedas ou ativos digitais, durante o ano de 2021;
- Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 40 mil durante o ano;
- Quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – que incida IR – ou realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;
- Quem teve bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil (somando todos os bens) até 31/12/2021;
- Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31/12/2021;
- Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do Imposto de Renda;
- Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$ 142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2021.
Antecipe a entrega da sua declaração, não deixe para a última hora.
Entre em contato e obtenha mais informações.
WhatsApp: 11 97180-5983
WhatsApp: 11 4395-1158
E-mail: [email protected]
17/02/2022
Você sabia que pode ser excluído da sociedade onde é socio?
Listamos alguns motivos onde você pode ser retirado ou excluído de uma sociedade empresarial. Isso mesmo! Excluído!
EXCLUSÃO DE SÓCIO POR JUSTA CAUSA
O artigo 1.085 do Código Civil diz que os sócios podem ser exclusos da sociedade pelos outros sócios que detenham mais da metade do capital social.
Mas qual o pretexto para essa exclusão?
Quando esses sócios entenderem que o sócio que será excluído está pondo em risco a continuidade da empresa ou praticando atos de inegável gravidade. Porém, para que ocorra a exclusão, a mesma deve estar prevista no contrato de constituição da sociedade.
SÓCIO REMISSO
Quando o sócio deixar de integralizar o valor do capital social estipulado em contrato social, esse mesmo pode ser retirado da sociedade (Art. 1.058 do Código Civil).
SÓCIO FALIDO
Isso mesmo falido!
Se você for declarado falido, será excluído da sociedade automaticamente (Art. 1.058 do Código Civil).
SÓCIO COM QUOTA LIQUIDADA
O sócio cuja quota tenha sido liquidada por iniciativa de credor será excluído da sociedade, procedendo-se à redução do capital se os sócios não suprirem o valor da quota (Art. 1.031 do Código Civil).
Ficou com alguma dúvida ou não sabe como proteger seu patrimônio?
Entre em contato com a Trade Controller!
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Cel/ WhatsApp: (11) 97180-5983
E-mail: [email protected]
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14/02/2022
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
De acordo com a Receita Federal, toda pessoa jurídica deve fornecer o comprovante de rendimentos pago, com a retenção do imposto de renda à pessoa física. Deve ser entregue, mesmo que tenha trabalhado apenas um mês durante o ano-calendário.
Esse comprovante deve ser fornecido até o último dia de fevereiro e é utilizado para realizar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
Tel/ WhatsApp: (11) 4395-1158
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| Segunda-feira | 08:00 - 17:30 |
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