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Busanelli Soluções Contábeis Assessoria Contábil, Tributária e Trabalhista - Consultoria - Auditoria - Pessoas Físicas

QUEM SOMOS
O Busanelli Soluções Contábeis possui mais de trinta anos de atuação no mercado contábil. Com uma equipe altamente qualif**ada e atualizada atendemos empresas dos mais diversos segmentos, desde microempresas prestadoras de serviços até multinacionais de atividades industriais. Trabalhamos com atendimento direcionado as necessidades de nossos clientes. Uma de nossas práticas é o acompanhamento das transações das empresas de nossos clientes, monitorando e orientando-os para as melhores decisões administrativas. NOSSOS VALORES
-Profissionalismo
-Integridade
-Respeito
-Meritocracia
-Ética
-Conhecimento Compartilhado

Por meio da Portaria nº 1.582/26, publicada dia 9 e alterada pela Portaria nº 1.599/26, publicada dia 10, o Ministério d...
16/09/2026

Por meio da Portaria nº 1.582/26, publicada dia 9 e alterada pela Portaria nº 1.599/26, publicada dia 10, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) fixou em 9 de novembro a data-limite para recadastramento de todos os usuários do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

O recadastramento está sendo exigido devido à reformulação da plataforma do programa, que agora aglutina os serviços de cadastro e atualização de dados dos participantes. Incompatibilidades técnicas impedem a migração de dados entre o sistema anterior e o atual.

Num primeiro momento, o MTE havia determinado que o novo cadastro fosse feito entre 15 de maio e 15 de julho, com a extinção do antigo site em 16 de julho. Esse prazo foi suspenso em julho e redefinido agora.

Dessa forma, nutricionistas, empregadores e empresas fornecedoras ou facilitadoras têm de se recadastrar até 9 de novembro na plataforma do PAT, cujo acesso é feito apenas por conta gov.br.

Usuários que não se recadastrarem no prazo serão excluídos do sistema, mas poderão se inscrever novamente.

15/09/2026

O GRO é a sistematização dos processos de identif**ação de perigos, avaliação dos riscos ocupacionais e controle dos ris...
11/09/2026

O GRO é a sistematização dos processos de identif**ação de perigos, avaliação dos riscos ocupacionais e controle dos riscos ocupacionais, este articulado com ações de saúde, de análise de acidentes e de preparação para emergências, dentre outros requisitos legais.

Destaca-se que o GRO deve ser implementado em cada um dos estabelecimentos da organização e deve alcançar todos os perigos e riscos ocupacionais existentes.

A NR 1, capítulo 1.5 – Gerenciamento de riscos ocupacionais - estabelece as diretrizes e requisitos para o GRO e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

O GRO deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Os processos obrigatórios do GRO são materializados no documento denominado de Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que é composto pelo inventário de riscos ocupacionais e pelo plano de ação. Além desses documentos, outras informações devem ser formalmente registradas para o atendimento às normas de SST, sendo imprescindível, por exemplo, a elaboração e o arquivamento do relatório de análise de acidentes e doenças do trabalho. Frise-se que organizações desobrigadas de elaborar um PGR ainda assim possuem o dever de gerenciar os riscos ocupacionais existentes.

No fim de agosto, a Receita Federal enviou notif**ações para mais de três mil contribuintes sobre discrepâncias encontra...
09/09/2026

No fim de agosto, a Receita Federal enviou notif**ações para mais de três mil contribuintes sobre discrepâncias encontradas entre os valores referentes ao Programa de Integração Social (P*S) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) informados na Declaração de Créditos Tributários Federais (DCTF) e na Escrituração Fiscal Digital (EFD)-Contribuições.

Enviados pelos Correios e pela caixa postal das empresas no Portal e-CAC, os comunicados detalham as irregularidades constatadas e trazem orientações sobre como proceder para saná-las.

As empresas notif**adas que regularizarem a situação até 30 de outubro não serão penalizadas. Aquelas que não observarem o prazo f**am sujeitas à fiscalização e autuação, com multa de 75% sobre o valor devido e juros.

De acordo com nota divulgada no site da Receita Federal, as divergências encontradas totalizam cerca de R$ 300 milhões em débitos não quitados.

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Por meio do Ato Conjunto nº 6/26, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) dispensar...
04/09/2026

Por meio do Ato Conjunto nº 6/26, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) dispensaram os nanoempreendedores da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de notas fiscais referentes às suas operações.

Nanoempreendedor é uma categoria criada pela reforma tributária para formalizar atividades de baixa renda que f**am à margem da economia, como preparo de doces e salgados, comércio ambulante e costura.

Enquadram-se na categoria pessoas físicas que faturem até R$ 40,5 mil (50% da receita bruta permitida para os microempreendedores individuais, atualmente fixada em R$ 81 mil). Para motoristas de aplicativos e entregadores, porém, a receita será equivalente a 25% do valor recebido mensalmente, pois o restante é usado para cobrir despesas operacionais.

Conforme previsto na Lei Complementar nº 214/25, que instituiu a reforma tributária, os nanoempreendedores não precisam recolher o IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). No entanto, as regulamentações do IBS e da CBS, publicadas em abril, passaram a exigir que eles tivessem CNPJ Técnico e, ainda, emitissem notas fiscais. A obrigatoriedade teria início em janeiro de 2027.

Foi essa exigência que o Ato Conjunto nº 6/26 eliminou, ao menos temporariamente. Isso porque a norma deixa claro que seus efeitos duram até 31 de dezembro de 2028. Em 2029, começa a transição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS) para o IBS.

A reforma tributária tornou este mês de setembro fundamental para as micro e pequenas empresas (MPEs). Até dia 30, elas ...
02/09/2026

A reforma tributária tornou este mês de setembro fundamental para as micro e pequenas empresas (MPEs). Até dia 30, elas devem optar entre recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) integrados ao regime simplif**ado – o denominado Simples puro – ou recolhê-los à parte do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), pelo chamado Simples híbrido.

Para as que f**arem no Simples puro, a opção valerá por todo o próximo ano, enquanto para as que preferirem o Simples híbrido, a escolha será válida para o primeiro semestre (1º de janeiro a 30 de junho).

Definir qual dos dois modelos é o mais indicado exige uma análise criteriosa do negócio. Não basta levar em conta somente se as vendas são feitas para consumidores finais ou outras empresas. É preciso considerar o perfil de fornecedores e clientes, as operações com direito a crédito, os impactos nos preços e na margem de lucro, além da capacidade e dos custos de conformidade.

Como a renovação de enquadramento no regime é automática, as MPEs que forem permanecer no Simples puro precisam apenas informar sua assessoria contábil a esse respeito. Por outro lado, as empresas ainda não enquadradas, as que foram excluídas e querem voltar ou as que pretendem migrar para o Simples híbrido precisam informar seu contador a tempo de ele fazer o pedido antes do dia 30.

Micro e pequenas empresas (MPEs) prestadoras de serviço enquadradas no Simples Nacional terão de emitir Nota Fiscal de S...
28/08/2026

Micro e pequenas empresas (MPEs) prestadoras de serviço enquadradas no Simples Nacional terão de emitir Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional apenas a partir de 1º de novembro. A prorrogação está prevista na Resolução nº 191/26, publicada dia 10, pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

No início do mês, outra resolução do CGSN fixava o início dessa obrigatoriedade em 1º de setembro.

A NFS-e de padrão nacional é emitida por meio de um sistema do governo federal destinado a padronizar esse documento fiscal em todo o País. A emissão pode ser feita tanto pelo emissor web como pelo sistema de gestão usado pela empresa que já esteja atualizado para esse fim.

Outra característica da NFS-e é seu caráter declaratório, ou seja, cada documento emitido serve de base para a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A Receita Federal esclarece que, apesar de terem de utilizar a NFS-e de padrão nacional a partir de novembro, as prestadoras de serviço optantes pelo Simples continuam dispensadas de preencher os campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do IBS até 1º de janeiro de 2027.

Cumprindo o disposto na Lei Complementar nº 214/25, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços...
26/08/2026

Cumprindo o disposto na Lei Complementar nº 214/25, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) assinaram o Ato Conjunto nº 5/26, que cria o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT). O programa visa auxiliar a adequação dos contribuintes no preenchimento dos documentos fiscais exigidos pelo novo regime tributário.

Essa adaptação assistida consiste no monitoramento dos documentos emitidos e, se forem encontrados erros ou inconsistências, na notif**ação para as empresas corrigi-los.

Contribuintes que emitirem documentos fiscais destacando a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o IBS estarão enquadrados no PNCT em 2026. Sua participação f**a condicionada à demonstração de que sua aderência às novas regras está em evolução; ao atendimento no prazo das intimações e comunicações referentes aos documentos emitidos; à correção das inconsistências apontadas até 31 de dezembro; e à indicação e manutenção de um contador responsável pela conformidade fiscal.

O envio de notif**ações e intimações pelo programa tem o objetivo de estimular a correção das falhas pelo contribuinte, a quem continua garantido o prazo de 60 dias para regularizar os problemas apontados pelo fisco. Essa correção é facilitada pelo compartilhamento dessas informações diretamente com o contador, o que possibilita agilizar os procedimentos necessários para o atendimento das exigências.

Por meio de nota divulgada em seu site, a Receita Federal alerta que o programa relevará erros de quem está se adaptando, mas não poupará empresas que não estejam sequer tentando. “A inércia do contribuinte é o comportamento que não terá amparo no programa”.

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Dia 4, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) aprovaram a versão 1.41 da Nota Técn...
24/08/2026

Dia 4, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) aprovaram a versão 1.41 da Nota Técnica (NT) 2025.002. A medida permite a validação de documentos fiscais eletrônicos (DFes) que já deveriam informar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o IBS, mas ainda não destacam os tributos.

Segundo o cronograma de obrigatoriedade de DFes fixado pelo Ato Conjunto nº 4/26, desde 3 de agosto a CBS e o IBS deveriam estar sendo destacados em NF-es; NFC-es; CT-es; CT-es OS; MDF-es; BP-es para transporte não semiurbano/metropolitano e não aéreo; GTV-es; NF3es; DC-es e NFS-e Via.

Entidades representativas do setor empresarial alertaram, porém, que a não validação dos documentos fiscais poderia implicar paralisação de diversas empresas, que f**ariam impossibilitadas de emitir documentos fiscais e, portanto, de vender.

A nova versão da NT 2025.002 tem o objetivo de evitar transtornos na transição entre o atual e o novo regime tributário. Receita e CGIBS, no entanto, reforçam que a validação dos DFes não signif**a adiamento da obrigatoriedade. Dessa forma, as empresas que ainda não estão preenchendo os campos relativos à CBS e ao IBS precisam ajustar seus sistemas para começarem a cumprir a exigência com celeridade.

Em nota divulgada em seu portal na internet, o CGIBS informou que, no dia 4 de agosto – um dia depois do início da obrigatoriedade – 88% dos DFes emitidos já destacavam a CBS e o IBS. O comunicado também informa a regulamentação do programa para facilitar a adequação das empresas às novas exigências fiscais previsto na Lei Complementar nº 214/25.

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