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A sucessão da sua empresa já está definida?Muitas famílias empresárias do setor de incorporação e construção civil só pe...
25/09/2026

A sucessão da sua empresa já está definida?

Muitas famílias empresárias do setor de incorporação e construção civil só pensam nisso quando já é tarde. Mas a sucessão bem planejada vai além de economizar imposto, ela também garante a saúde do negócio e segurança para quem vai continuar à frente dele.

O que mudou: O ITCMD, imposto sobre herança e doação, também faz parte dessa conta. A Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, tornou obrigatória a progressividade das alíquotas em todos os estados e mudou a forma de calcular o valor de quotas e ações: agora vale o preço de mercado, não mais o valor contábil histórico. Essas mudanças dependem de lei de cada estado, mas produzem efeito, no mínimo, a partir de 2027.

Por isso a estrutura societária da empresa importa tanto quanto o planejamento tributário. Uma holding bem desenhada organiza a sucessão com mais previsibilidade, menos conflito entre herdeiros e mais segurança para o negócio continuar.

Na JMS Contabilidade, ajudamos empresas a planejar a sucessão com visão tributária e societária.

Sua empresa já tem essa estrutura pensada?

Fale com um de nossos especialistas pelo link da bio.

Abrir uma SPE para cada empreendimento virou quase automático no setor. Um dos motivos mais citados sempre foi manter se...
24/09/2026

Abrir uma SPE para cada empreendimento virou quase automático no setor. Um dos motivos mais citados sempre foi manter separados o controle de custo e a apuração de crédito por obra, sem misturar projetos diferentes na mesma apuração.

Esse motivo específico já não pesa do mesmo jeito. O Código de Identificação da Obra, previsto no art. 269 da LC 214/2025, vincula os documentos fiscais de aquisição ao cadastro de cada empreendimento. O crédito de IBS e CBS já pode ser apurado por obra, mesmo dentro da mesma pessoa jurídica, sem precisar de uma SPE nova só para isolar essa apuração.

Ponto de atenção: esse motivo específico já não pesa do mesmo jeito, mas os outros motivos que levam a abrir uma SPE continuam de pé. Isolamento de risco patrimonial entre empreendimentos, exigência de financiadores e estrutura de garantias para cada projeto não têm relação com o Código de Identificação da Obra, e continuam pedindo pessoa jurídica própria.

Nenhuma estratégia de estruturação substitui análise individual. Modelagem caso a caso é obrigatória, empreendimento por empreendimento, para alinhar o que faz sentido para cada cliente.

Sua incorporadora já reavaliou, empreendimento por empreendimento, quais desses motivos ainda pesam e quais o Código de Identificação da Obra já cobre?

Sua incorporadora sabe como a Reforma Tributária afeta os fornecedores que você contrata?Boa parte das construtoras trab...
23/09/2026

Sua incorporadora sabe como a Reforma Tributária afeta os fornecedores que você contrata?

Boa parte das construtoras trabalha com fornecedores optantes pelo Simples Nacional. A Reforma Tributária traz uma decisão estratégica para essas empresas, que também impacta quem as contrata.

Como funciona: O Simples Nacional continua existindo como regime opcional (Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025). O optante passa a poder escolher entre manter o recolhimento do IBS e da CBS dentro da sistemática unificada do Simples, sem gerar crédito cheio para quem contrata o serviço, ou migrar essa apuração para o regime regular, permitindo que o contratante aproveite o crédito pleno.

O que isso muda na prática: O regime tributário adotado pelo fornecedor pode afetar diretamente o volume de crédito que a sua incorporadora ou construtora consegue aproveitar sobre aquele serviço contratado.

Vale a pena conversar com os principais fornecedores sobre essa escolha. Ela deixa de ser um detalhe interno deles e passa a ter reflexo direto na apuração de créditos da contratante.

Na JMS Contabilidade, ajudamos construtoras a entender esse impacto na relação com fornecedores optantes pelo Simples Nacional.

Sua construtora já conversou com os fornecedores sobre essa escolha?

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Contabilidade não é apenas sobre números. É sobre entender o que eles dizem e, principalmente, o que eles permitem decid...
22/09/2026

Contabilidade não é apenas sobre números. É sobre entender o que eles dizem e, principalmente, o que eles permitem decidir.

Neste Dia do Contador, celebramos uma profissão que exige conhecimento técnico, responsabilidade e visão de negócio.

Na JMS, acreditamos que o contador precisa estar ao lado da gestão, transformando informações contábeis em clareza para decisões mais seguras, eficientes e estratégicas.

Porque números bem interpretados não servem apenas para explicar o passado. Eles ajudam a construir o próximo passo.

Hoje, nossa homenagem a todos os contadores que fazem da técnica uma ferramenta para gerar valor e transformar negócios.

Feliz Dia do Contador!

Quem paga a corretagem também influencia diretamente o direito ao crédito.A intermediação imobiliária é atividade alcanç...
21/09/2026

Quem paga a corretagem também influencia diretamente o direito ao crédito.

A intermediação imobiliária é atividade alcançada pelo regime específico de bens imóveis, com alíquota reduzida em 50% (Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, arts. 251, 252 e 261). Mas o efeito da corretagem no contrato de incorporação não para na alíquota.

Quando o comprador paga a comissão diretamente, a Lei do Distrato (Lei nº 13.786, de 27 de dezembro de 2018) dispensa o incorporador de devolver esse valor em caso de rescisão. Só que esse montante não passa pelo caixa da incorporadora, então não gera crédito de IBS e CBS para ela.

Quando é a incorporadora que paga a comissão, ela assume a obrigação de devolver esse valor em um eventual distrato. Em troca, o valor pago entra no crédito financeiro amplo do regime (arts. 47 a 56).

Nenhuma das duas cláusulas é certa ou errada. Uma troca risco de devolução por direito a crédito, a outra faz o caminho inverso.

Na JMS Contabilidade, ajudamos incorporadoras a revisar essa cláusula considerando os dois lados: o comercial e o tributário.

Sua incorporadora sabe qual das duas está no contrato padrão dela?

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Um investidor pessoa física pode virar contribuinte de IBS e CBS sem perceber.A regra é de quantidade. Se, no ano anteri...
18/09/2026

Um investidor pessoa física pode virar contribuinte de IBS e CBS sem perceber.

A regra é de quantidade. Se, no ano anterior, a pessoa física alienou mais de 3 imóveis distintos, ou mais de 1 imóvel construído por ela mesma nos últimos 5 anos, ela passa a ser equiparada a contribuinte do regime regular (Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, arts. 251 e 263).

O enquadramento também vale dentro do próprio ano. A partir da 4ª alienação, na regra dos 3 imóveis, ou da 2ª, quando o imóvel foi construído pelo próprio vendedor, a equiparação já se aplica ao ano-calendário em curso.

Isso não substitui o Imposto de Renda. O ganho de capital na venda de imóveis continua sendo recolhido normalmente pela pessoa física. IBS e CBS incidem sobre a operação de consumo, e são incidências novas e adicionais, não substitutas do IR.

Para incorporadoras, essa regra importa em duas pontas: orienta o investidor cliente, e ajuda a dimensionar o enquadramento de sócios e familiares que compram e vendem imóveis com regularidade.

Você já contou quantos imóveis alienou este ano?

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No sistema atual, ao comprar material de construção, basta o fornecedor emitir a nota fiscal para o comprador já poder t...
17/09/2026

No sistema atual, ao comprar material de construção, basta o fornecedor emitir a nota fiscal para o comprador já poder tomar o crédito de ICMS. Não importa se a nota foi paga ou não.

Com o IBS e a CBS, essa lógica muda: o crédito deixa de nascer da emissão da nota e passa a nascer do pagamento dela. É o que a reforma chama de split payment (LC 214/2025, arts. 31 a 35): o fornecedor destaca o IBS e a CBS na nota, e o recolhimento acontece dentro do próprio pagamento, já feito pelo adquirente. Esse mecanismo ainda não entrou em vigor. O Comitê Gestor do IBS informou, em agosto de 2026, que ele não vai começar em janeiro de 2027 como estava previsto, e ainda não existe uma nova data definida. A lei permite que a adoção seja gradual, com fases facultativas no início, mas isso depende de ato conjunto do Comitê e da Receita Federal, ainda não publicado.

Esse crédito também deixa de ser um lançamento manual da empresa. Ele passa a ser compensado automaticamente com os débitos (LC 214/2025, art. 27), dentro de uma plataforma nacional que ainda está sendo construída. Funciona mais perto de um banco de crédito do que do controle que a maioria das empresas está acostumada a fazer hoje.

Ponto de atenção: Não é mais só o valor da nota, é a nota mais o tributo, pago junto, no mesmo ato.

O crédito deixa de ser uma questão apenas fiscal, de registro, e passa a acompanhar o financeiro real da operação.

A sua empresa já está olhando para o momento do pagamento da nota, ou ainda trata o crédito como algo automático da emissão?

A Reforma Tributária do Consumo cria uma obrigação de cadastro para todo o setor imobiliário.Todo imóvel urbano e rural ...
16/09/2026

A Reforma Tributária do Consumo cria uma obrigação de cadastro para todo o setor imobiliário.

Todo imóvel urbano e rural sujeito ao IBS e à CBS passa a ser inscrito no CIB, o Cadastro Imobiliário Brasileiro, integrado ao Sinter (Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, art. 265; Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, art. 385).

O que muda na prática é o Código de Identificação da Obra. Incorporações e loteamentos passam a ter um código próprio para cada empreendimento (art. 269). Esse código entra nos documentos fiscais de aquisição de material e serviço, e é ele que permite identificar o que pertence a qual obra.

Isso é o que sustenta o crédito por empreendimento. No fornecimento de material pela construtora a quem não é contribuinte do regime regular, a apropriação do crédito de IBS depende de contabilidade de custo por obra ou da referência a esse código no CIB (art. 255, § 5º; art. 365 do regulamento). Fora dessa hipótese específica, a JMS estrutura o ERP por empreendimento, com centro de custo vinculado a esse código: é esse serviço que garante rastreabilidade e controle do crédito por obra.

Seus documentos de aquisição já indicam o código de identificação da obra?

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A administração e a intermediação imobiliária não caíram num regime diferenciado geral de serviços. Ficaram dentro do me...
15/09/2026

A administração e a intermediação imobiliária não caíram num regime diferenciado geral de serviços. Ficaram dentro do mesmo regime específico que rege a venda, a locação e a construção de imóveis.

Na prática: a corretagem segue a mesma lógica de redução aplicada às demais operações do setor, alíquota reduzida em 50% (LC 214/2025, art. 261), a mesma regra que vale para incorporação, loteamento e alienação.

Ponto que passa despercebido: a intermediação imobiliária poderia ter ficado num regime diferenciado geral, junto com os serviços em geral. Ficou dentro do regime específico, junto com a própria operação que ela intermedeia.

Isso não é só uma curiosidade técnica. O regime específico segue a operação, não o rótulo de quem presta o serviço, vale para quem vende, aluga, constrói e também para quem intermedia.

A sua imobiliária já olha para a intermediação como parte do mesmo regime da operação, ou ainda trata isso como um serviço à parte?

A obra termina, mas a responsabilidade contratual continua.Em contratos de construção, é comum reter um percentual do va...
14/09/2026

A obra termina, mas a responsabilidade contratual continua.

Em contratos de construção, é comum reter um percentual do valor de cada medição como garantia de execução: um mecanismo de proteção para o contratante, liberado somente depois da entrega e do aceite final do empreendimento.

Essa retenção parece um detalhe do contrato, mas o reflexo é financeiro. O valor retido é receita que a construtora já mediu, mas que ainda não entrou no caixa, porque só entra quando a obra é aceita.

Sem controle desse mecanismo, o risco é ter uma visão distorcida da própria disponibilidade, projetando como caixa livre um valor que, na prática, ainda depende da entrega.

O controle correto trata a garantia retida pelo que ela é: um recurso projetado, ainda não disponível, que precisa aparecer no fluxo de caixa na data em que deixa de estar condicionado.

Na JMS Contabilidade, ajudamos construtoras a estruturar o controle de garantias contratuais de forma integrada à contabilidade e ao fluxo de caixa dos empreendimentos.

Na sua última obra entregue, o valor da garantia retida estava projetado no caixa antes de virar disponível?

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