12/10/2026
A partir de 1º de janeiro de 2027, empresas do Simples Nacional não poderão mais optar pelo regime de caixa para calcular mensalmente os tributos.
Atualmente, quem utiliza essa modalidade considera, para essa apuração, os valores efetivamente recebidos. Com a mudança, a referência passará a ser a receita auferida no momento do faturamento da operação. Na prática, a alteração será especialmente importante para empresas que realizam vendas ou prestam serviços a prazo.
Se uma operação for faturada em determinado mês, mas o cliente realizar o pagamento posteriormente, a receita deverá ser considerada na apuração do Simples conforme as novas regras, mesmo que o dinheiro ainda não tenha efetivamente entrado no caixa da empresa.
Essa mudança poderá exigir ainda mais atenção ao fluxo de caixa e ao planejamento financeiro, já que poderá existir uma diferença entre o momento da tributação e o efetivo recebimento do cliente. Por isso, empresas optantes pelo Simples Nacional devem se preparar para 2027, revisando seus processos de faturamento, prazos de recebimento e controles financeiros.
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