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CRC/SC 00143/O

Responsável Técnico Gustavo Luiz Santana
Contador CRC/SC 20745/O-5

As taxas de juros elevadas foram apontadas como barreira ao crescimento por 59% dos empresários e gestores entrevistados...
22/10/2026

As taxas de juros elevadas foram apontadas como barreira ao crescimento por 59% dos empresários e gestores entrevistados na Sondagem Omie das Pequenas Empresas. O percentual aumentou dez pontos em relação à pesquisa anterior.

Realizado em agosto de 2026 e divulgado em setembro, o levantamento ouviu 410 empresários e gestores de pequenas e médias empresas, por questionário online, em todo o Brasil. Os microempreendedores individuais (MEIs) não integram a amostra.

Depois dos juros, os custos com mão de obra foram o obstáculo mais mencionado, com 44%. Outros três fatores receberam 31% das citações cada: demanda fraca, falta de capital de giro e concorrência elevada.

Em outro levantamento da Omie, o Índice de Desempenho Econômico das PMEs registrou crescimento real de 1% em agosto, frente ao mesmo mês de 2025.

Entre os setores, serviços avançaram 0,2%, indústria cresceu 0,8% e comércio teve alta de 1,3%. Infraestrutura recuou 2,2%. No acumulado do ano até agosto, o indicador apresentou expansão real de 2,9%.

A sondagem reúne respostas de empresários e gestores sobre suas dificuldades e expectativas. Já o índice de desempenho acompanha a movimentação financeira das empresas.
Fonte: Site Contábeis

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A Receita Federal divulgou o escopo dos te**es de integração entre os Prestadores de Serviços de Pagamento (PSPs) e a Pl...
20/10/2026

A Receita Federal divulgou o escopo dos te**es de integração entre os Prestadores de Serviços de Pagamento (PSPs) e a Plataforma Pública do Split Payment.

O detalhamento, publicado no dia 10 de outubro, relaciona quatro fluxos de comunicação. Eles abrangem informações sobre início, atualização e baixa de transações, além de avisos preliminares de pagamento, com participação de boleto, modalidades de Pix, TED e TEF.

A etapa será realizada em ambiente controlado para validar e aprimorar a integração antes da entrada do mecanismo em operação.

Durante os te**es, nenhuma transação será processada pelo split payment em caráter definitivo. Também não haverá impacto sobre operações reais ou consumidores, e os PSPs participantes não estarão sujeitos a penalidades nessa etapa.

O prazo de indicação para a primeira fase terminou em 2 de outubro. Para os demais PSPs, a Receita anunciou inscrições a partir de 16 de novembro de 2026, mediante formulário encaminhado diretamente à Receita Federal e ao CGIBS. Os formulários e as instruções de preenchimento deverão ser disponibilizados a partir de 13 de novembro.

A documentação técnica pode ser consultada na página oficial de split payment do CGIBS, que reúne manuais de integração, operações, segurança, redes e habilitação, além das especificações das interfaces de comunicação.
Fonte: Portal Contábil

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O número de chaves Pix cadastradas no Brasil ultrapassou a marca de 1 bilhão em setembro, segundo dados do Banco Central...
19/10/2026

O número de chaves Pix cadastradas no Brasil ultrapassou a marca de 1 bilhão em setembro, segundo dados do Banco Central (BC). Ao todo, o sistema contabilizava 1,008 bilhão de registros no dia 30, ante 998 milhões em agosto. O total representa um crescimento de aproximadamente 80 milhões de chaves desde o fim de 2025, quando havia 920 milhões.

O número de chaves, porém, não corresponde à quantidade de usuários do sistema. Como uma mesma pessoa pode cadastrar mais de uma chave, o Pix reúne cerca de 170 milhões de clientes, entre pessoas físicas e jurídicas. Isso significa uma média próxima de seis chaves por cliente, considerando os números aproximados.

Do total de registros, 956,7 milhões estavam vinculados a pessoas físicas e 51,2 milhões a empresas, conforme os dados do BC.

Mais da metade dos cadastros corresponde a chaves aleatórias, que permitem receber transferências sem precisar compartilhar informações pessoais, como Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), telefone ou e-mail.

O avanço no número de chaves acompanha a utilização do Pix para transferências e pagamentos cotidianos. Em setembro, foram processadas 7,1 bilhões de transações pelo Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), do Banco Central, movimentando aproximadamente R$ 3,2 trilhões.
Fonte: Portal Contábil

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O empreendedorismo formal no Brasil cresceu cerca de sete vezes mais rápido que o informal nos últimos 10 anos (entre 20...
14/10/2026

O empreendedorismo formal no Brasil cresceu cerca de sete vezes mais rápido que o informal nos últimos 10 anos (entre 2015 e 2025). Nesse período, o número de empresas com CNPJ aumentou 41% com o número de negócios formais saltando de 7,45 milhões para 10,5 milhões. No mesmo período, o empreendedorismo informal registrou um crescimento substancialmente menor (6%), com o número de empresas passando de 18,6 milhões para 19,7 milhões.

É o que aponta a pesquisa “Empreendedorismo Informal Sob a Ótica da PNAD Contínua”, realizada pelo Sebrae. A pesquisa também revela que a atividade empreendedora tem sido uma opção cada vez mais pensada e estável, em lugar de uma necessidade temporária. De acordo com o levantamento, no 4º trimestre de 2025, 76% dos empreendedores informais já estavam à frente do seu negócio há 2 anos ou mais.

O levantamento aponta que os donos de negócios informais são majoritariamente homens (67%) e pessoas negras (60%), enquanto no segmento formal há maior presença de pessoas brancas (60,5%).

Além disso, mais da metade dos donos de negócios sem CNPJ (54%) é chefe de família, o que posiciona o empreendimento informal como a principal fonte de sustentabilidade do domicílio. Ainda segundo o estudo, a maioria dos informais (60%) trabalha sem um local fixo — atuando principalmente no domicílio ou em locais designados pelo cliente (como prestadores de serviços) — e um percentual ainda maior (80%) não faz qualquer contribuição para a Previdência Social.

No que diz respeito à carga horária, o informal dedica, em média, 36 horas semanais ao negócio principal (7 horas a menos que os formais), fruto do predomínio do trabalho por conta própria (96% dos informais), em detrimento de empreendimentos que geram postos de trabalho.
Fonte: Agência SEbrae

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A Receita Federal recebeu, até o dia 30 de setembro, 817.461 solicitações de opção pelo regime regular do IBS (Imposto s...
13/10/2026

A Receita Federal recebeu, até o dia 30 de setembro, 817.461 solicitações de opção pelo regime regular do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no Simples Nacional, modelo conhecido como Simples Híbrido.

Também foram registradas 392 mil solicitações de opção pelo Simples Nacional. Dessas, 145 mil foram deferidas e 246 mil indeferidas. As indeferidas ainda estão no prazo legal para regularização das pendências impeditivas. A informação está em comunicado oficial da Receita Federal.

As solicitações pelo regime regular de IBS e CBS cresceram 395,3% entre 18 e 30 de setembro, passando de 165 mil para 817 mil pedidos. As 817 mil solicitações de opção pelo Simples Híbrido equivalem a cerca de 11,6% do total de empresas enquadradas no Simples Nacional. Dados da Receita indicam que aproximadamente 7 milhões de CNPJs (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) ativos no Brasil estão enquadrados no regime.

O prazo para opção pelo Simples Nacional em 2027 também foi prorrogado. A escolha deverá ser feita entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026 e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A opção pelo Simples Nacional e a escolha pelo regime regular de IBS e CBS poderão ser canceladas, em caráter irretratável, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

Com a prorrogação da janela de arrependimento, as empresas poderão cancelar o pedido de adesão ao Simples Nacional e a opção pelo regime regular de IBS e CBS após a definição da alíquota da CBS para 2027, que deve ser feita pelo Senado até 15 de dezembro.
Fonte: Portal Contábil

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Feliz Dia das Crianças! Um dia para celebrar a curiosidade, a criatividade e a alegria de crescer e aprender! ✨Que nunca...
12/10/2026

Feliz Dia das Crianças!

Um dia para celebrar a curiosidade, a criatividade e a alegria de crescer e aprender! ✨

Que nunca faltem motivos para sorrir, espaço para imaginar e oportunidades para descobrir o mundo com o brilho e a espontaneidade que só a infância tem.

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A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional entra em uma nova etapa da Reforma Tributária. Para a ma...
09/10/2026

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional entra em uma nova etapa da Reforma Tributária. Para a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS, começa o prazo para incluir e preencher as informações relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O marco alcança os fornecimentos de serviços enquadrados na lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, também sujeitos ao ISS, com exceção das categorias para as quais o ato fixou outra data.

Vale lembrar que as notas sem os dados não serão rejeitadas automaticamente em 2026. O Comitê Gestor da NFS-e informou que a ausência ou omissão das informações de IBS e CBS até 31 de dezembro de 2026 não provocará rejeição pelo sistema nacional.

Isso não dispensa o preenchimento a partir da data aplicável ao contribuinte. Segundo a orientação oficial, a falta das informações evidencia desconformidade do documento fiscal e sujeita o emitente às regras de prazo e às consequências previstas no ato conjunto.

Para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, é preciso separar o sistema utilizado para emitir a nota das informações de IBS e CBS na nota.

O início do prazo não significa que toda empresa de serviços precise trocar de emissor em outubro. Também não representa, por si só, uma mudança no calendário de recolhimento dos tributos. A exigência tratada nesta etapa diz respeito às informações da Reforma Tributária no documento fiscal, observados o tipo de operação e o regime do contribuinte.
Fonte: Site Contábeis

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A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 149 com esclarecimentos sobre a aplicação da isenção do Impost...
08/10/2026

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 149 com esclarecimentos sobre a aplicação da isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais e sobre o instituto da denúncia espontânea.

Segundo o entendimento da Receita Federal, o ganho de capital obtido por pessoa física residente no País na venda de imóvel residencial é isento do IRPF quando o produto da venda é aplicado, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato, na aquisição de outro imóvel residencial localizado no Brasil.

A Receita Federal reforça ainda que, quando apenas parte do valor obtido com a venda do imóvel é utilizada na aquisição do novo imóvel residencial, a tributação incide proporcionalmente sobre a parcela do ganho de capital correspondente ao valor que não foi aplicado.

A interpretação considera que tanto a venda quanto a dação em pagamento de imóvel residencial são operações de alienação para fins de apuração do ganho de capital.

A Solução de Consulta Cosit nº 149/2026 também trata da denúncia espontânea, prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN).

Quando atendidos os requisitos do artigo 138 do CTN, a denúncia espontânea afasta a aplicação de multa, sem distinção, nesse caso, entre multa moratória e multa punitiva.

No entanto, a Receita Federal ressalta que o cumprimento em atraso de uma obrigação acessória não deixa de gerar a multa correspondente. Isso ocorre porque as obrigações principal e acessória são autônomas.
Fonte: Portal Contábil

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A Receita Federal informou que a partir de 15 de outubro de 2026 terá início a fase de te**es de integração entre os Pre...
06/10/2026

A Receita Federal informou que a partir de 15 de outubro de 2026 terá início a fase de te**es de integração entre os Prestadores de Serviços de Pagamento (PSPs) e a Plataforma Pública do Split Payment.

A etapa é de caráter técnico e planejado e será realizada em ambiente controlado, sem impacto sobre operações reais ou consumidores. Durante o período de te**es, nenhuma transação será processada pelo Split Payment em caráter definitivo, e os PSPs participantes não estarão sujeitos a penalidades.

O objetivo é validar e aprimorar a integração dos sistemas antes da entrada do Split Payment em operação, permitindo a identificação e a correção de eventuais ajustes necessários durante a fase de te**es.

A realização dos te**es representa mais uma etapa da implementação do Split Payment, mecanismo previsto no processo de regulamentação da Reforma Tributária. A fase de integração permitirá avaliar o funcionamento técnico da plataforma e promover os ajustes necessários antes do início da operação.

O Split Payment é um mecanismo previsto na Reforma Tributária que permite a segregação e o recolhimento do tributo no momento da liquidação financeira da operação.

No modelo tradicional, o valor pago pelo adquirente é recebido pelo fornecedor, que posteriormente realiza a apuração e o recolhimento dos tributos devidos.

Com o Split Payment, os sistemas de pagamento serão integrados a uma plataforma específica para que, no momento da liquidação da operação, o valor correspondente ao tributo seja separado do montante destinado ao fornecedor e direcionado ao recolhimento tributário.
Fonte: Portal Contábil

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A Receita Federal aprovou um novo modelo para o CNPJ, documento conhecido também como cartão CNPJ.A alteração consta da ...
01/10/2026

A Receita Federal aprovou um novo modelo para o CNPJ, documento conhecido também como cartão CNPJ.

A alteração consta da Instrução Normativa RFB nº 2.345/2026, que substitui integralmente o Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, que apresenta o modelo oficial do comprovante. A mudança entrou em vigor na data da publicação.

O novo modelo mantém as principais informações utilizadas para identificar uma empresa ou entidade, mas reorganiza o documento e acrescenta campos e mecanismos de leitura.

Entre as novidades estão:
• substituição do campo “data de abertura” por “data de inscrição no CNPJ”;
• inclusão de um campo separado para a “data de constituição”;
• espaço específico para QR Code;
• inclusão de código de barras;
• reorganização das informações cadastrais em uma única página.

O texto da IN nº 2.345 cita expressamente o artigo 59 da Lei Complementar nº 214/2025 e os artigos 104 e 105 do regulamento da CBS.

Essas regras transformam o CNPJ em um dos identificadores do cadastro único utilizado na administração do IBS e da CBS. As informações deverão ser integradas e compartilhadas entre Receita Federal, Comitê Gestor do IBS, estados, Distrito Federal e municípios.

A IN nº 2.345 não determina recadastramento, alteração do número do CNPJ ou substituição obrigatória de comprovantes emitidos anteriormente.

Também não foi criado prazo, declaração, taxa ou obrigação acessória para empresas e escritórios contábeis.

Quando for necessário apresentar informações atualizadas, o comprovante pode ser emitido gratuitamente pelo serviço de consulta do CNPJ da Receita Federal.
Fonte: Site Contábeis

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