21/07/2026
A MP Contabilidade preparou um manual com o passo a passo para criação do acesso ao Portal Nacional da NFS-e.
Entre em contato com nossa equipe e receba as orientações necessárias para realizar a adequação de forma segura, garantindo o cumprimento das novas exigências legais
A migração para o Emissor Nacional da NFS-e faz parte da implementação da Reforma Tributária e está sendo realizada de forma gradual em todo o país.
📅 Em Joinville, a utilização do Portal Nacional passou a ser obrigatória desde 20 de julho de 2026, por antecipação adotada pelo Município, permitindo uma transição gradual antes da obrigatoriedade nacional.
📅 A partir de 1º de setembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 189/2026, a emissão da NFS-e pelo Emissor Nacional passa a ser obrigatória para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.
Em Joinville, a apuração do ISSQN e a emissão das guias de recolhimento permanecem sendo realizadas pelo sistema da Prefeitura. A alteração ocorre apenas no ambiente de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
-e
08/07/2026
A partir de 01/09/2026, entra em vigor uma nova regra para a emissão da NF-e de devolução.
A mudança está relacionada à Reforma Tributária. A principal mudança está no referenciamento da nota fiscal de origem. Hoje, a devolução normalmente referencia apenas a chave de acesso da nota fiscal de origem.
A partir da nova regra, o documento deverá informar, por meio do grupo DFeReferenciado, a chave de acesso da NF-e de origem e o item correspondente da operação original, conforme a Regra de Validação VC02-14.
Será necessário identificar exatamente qual item da nota original está sendo devolvido. O objetivo é aumentar a rastreabilidade das operações e tornar mais preciso o controle dos créditos e estornos relacionados ao IBS e à CBS.
Essa mudança pode exigir adequações no ERP utilizado pela empresa para a emissão de documentos fiscais. Empresas que emitem NF-es de devolução devem verificar se o ERP utilizado será atualizado dentro do prazo. Sistemas como SAP, TOTVS, Sankhya, Omie, Senior, Protheus e outros precisarão estar adequados às novas regras de validação.
Por isso, vale confirmar desde já com o fornecedor do sistema se a atualização está prevista e se os te**es já estão sendo realizados dentro do cronograma estabelecido.
O ambiente de homologação está disponível desde 01/07/2026.
A obrigatoriedade em produção começa em 01/09/2026.
*Base legal*
- Lei Complementar nº 214/2025.
- Nota Técnica 2025.002 RTC, versão 1.40, publicada pela Receita Federal, Comitê Gestor do IBS e ENCAT.
23/06/2026
A partir de 20 de julho, a Prefeitura de Joinville deixará de disponibilizar a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo sistema municipal. A emissão passará a ser realizada exclusivamente pelo Portal Nacional da NFS-e: nfse.gov.br/EmissorNacional.
A mudança faz parte da adequação às diretrizes da Reforma Tributária e segue a Resolução CGSN nº 189/2026, que tornou obrigatória a utilização do Emissor Nacional da NFS-e para empresas optantes pelo Simples Nacional a partir de 1º de setembro de 2026.
A adoção antecipada do sistema em Joinville tem como objetivo proporcionar uma transição gradual e segura, permitindo que empresas e profissionais se adaptem ao novo processo com antecedência.
O que muda com a Reforma Tributária?
Atualmente, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é arrecadado diretamente pelo município. Com a Reforma Tributária, o ISSQN e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deixarão de existir e serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Com essa mudança, a arrecadação não será mais destinada automaticamente aos cofres municipais, passando a integrar um fundo único nacional, que posteriormente realizará a distribuição dos recursos.
Por isso, é importante que as empresas revisem seus processos internos e se preparem para essa nova etapa.
A MP Contabilidade está à disposição para orientar sua empresa durante esse processo.
📞 Entre em contato com nossa equipe.
27/05/2026
A MP Contabilidade está em busca de um(a) Analista Contábil com sólida experiência para integrar nossa equipe de excelência.
Buscamos profissionais comprometidos, organizados e com foco em resultados.
Responsabilidades:
📌 Executar lançamentos, classificações e conciliações contábeis;
📌 Participar ativamente dos fechamentos mensais e da elaboração das demonstrações financeiras;
📌 Operar e integrar informações através de sistemas Questor;
📌 Apoiar nas atividades relacionadas à auditoria externa, fornecendo informações e documentos;
📌 Elaborar balancetes, análises contábeis e relatórios gerenciais.
Requisitos:
✔ Formação em Ciências Contábeis (completa ou cursando);
✔ Experiência mínima de 2 anos na área contábil;
✔ Domínio do sistema contábil Questor;
✔ Vivência com ERP corporativo (ex: Totvs, Logix, Protheus, entre outros);
✔ Excel em nível intermediário;
✔ Conhecimento em rotinas de auditoria externa;
✔ Perfil analítico, comprometido, organizado e com boa comunicação.
Diferenciais:
🔹 Conhecimento nas normas contábeis (CPCs) e legislação fiscal vigente.
Benefícios:
💼 A negociar.
📩 Interessados devem enviar currículo para [email protected] com o assunto "Vaga Analista Contábil"
Venha fazer parte da nossa história e crescer junto com a MP Contabilidade!
20/05/2026
ECD e ECF: entenda as diferenças, quem deve entregar e os prazos em 2026.
A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são duas das principais obrigações acessórias transmitidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e, apesar das siglas parecidas, possuem objetivos completamente diferentes.
Enquanto a ECD está ligada à escrituração contábil da empresa, a ECF é voltada à apuração fiscal do IRPJ e da CSLL.
🧾O que é a ECD?
A ECD possui foco contábil e substitui os livros contábeis físicos da empresa no ambiente digital do SPED.
O arquivo pode conter:
• Livro Diário;
• Livro Razão;
• Balancetes;
• Balanços patrimoniais;
• fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos contábeis.
🧾Quem deve entregar a ECD:
• empresas tributadas pelo Lucro Real;
• empresas do Lucro Presumido que distribuam lucros acima da base de cálculo do imposto sem incidência de IRRF;
• entidades imunes e isentas com receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições ou ingressos superiores a R$ 4,8 milhões ao ano;
• Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na obrigatoriedade.
📅 Prazo para entrega: até 30 de junho de 2026.
📊O que é a ECF?
Diferentemente da ECD, a ECF possui foco fiscal e substitui a antiga DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica).
Seu principal objetivo é demonstrar à Receita Federal a apuração:
• do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
• da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
📊Quem deve entregar a ECF:
• empresas do Lucro Real;
• empresas do Lucro Presumido;
• empresas do Lucro Arbitrado;
• pessoas jurídicas imunes;
• pessoas jurídicas isentas;
• empresas equiparadas.
📅 Prazo para entrega: até 31 de julho de 2026.
⚠️ Atenção ao cruzamento de dados.
A Receita Federal utiliza a ECD e a ECF para realizar cruzamentos eletrônicos de informações. Por isso, inconsistências entre:
• balanços patrimoniais;
• lucro contábil;
• lucro fiscal;
• distribuição de lucros;
• apuração tributária;
podem gerar intimações, multas e procedimentos de fiscalização.
Base legal:
• Decreto nº 6.022/2007 • IN RFB nº 2.003/2021 • IN RFB nº 2.004/2021
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a MP Contabilidade.
29/04/2026
CNPJ terá letras e números a partir de julho de 2026!
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024, que estabelece uma mudança importante no formato do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ): a partir de julho de 2026, os novos registros passarão a adotar o modelo alfanumérico, com letras e números em sua composição.
A alteração surge diante da necessidade de ampliação da capacidade de combinações disponíveis para novas inscrições, acompanhando a crescente demanda por novos CNPJs no país.
O novo formato continuará com 14 posições, porém deixará de ser exclusivamente numérico.
Exemplo atual:
12.345.678/0001-90
Novo modelo (exemplo ilustrativo):
12.ABC.345/01DE-99
Importante destacar que essa mudança não será retroativa. Ou seja, os CNPJs já existentes permanecem inalterados, e a nova estrutura valerá apenas para novos registros emitidos a partir da implementação.
Apesar disso, os impactos operacionais são significativos e exigem atenção antecipada por parte das empresas.
Não se trata apenas da abertura de novas empresas. Sistemas de gestão (ERP), emissão de notas fiscais, cadastros internos, contratos, integrações com fornecedores e clientes, plataformas bancárias e demais processos que utilizam o CNPJ como identificação precisarão estar preparados para aceitar o novo formato.
Conte com a MP Contabilidade para preparar sua empresa com segurança e adequação às novas exigências fiscais.
10/04/2026
A Lei nº 15.270/2025 trouxe mudanças importantes na tributação de lucros e no Imposto de Renda da Pessoa Física.
No caso da distribuição de lucros, valores superiores a R$ 50.000,00 por mês, por empresa, passam a sofrer retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte sobre o total distribuído. Quando há mais de um pagamento no mesmo mês, os valores devem ser somados para fins de apuração.
Em relação à regra de transição, não haverá retenção sobre lucros apurados até 2025, desde que a distribuição seja formalmente aprovada em ata até dezembro de 2025.
A legislação também amplia a faixa de isenção do IRPF. Rendimentos de até R$ 5.000,00 mensais passam a ser isentos, enquanto valores entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 contam com redução progressiva do imposto. Acima desse limite, não há benefício.
É importante destacar que a redução do imposto possui limites e não elimina a tributação para rendas superiores, devendo sempre ser observada a aplicação da tabela progressiva.
A MP Contabilidade acompanha de perto as atualizações fiscais para orientar seus clientes com segurança, precisão e visão estratégica.
**Fontes:**
Lei nº 15.270/2025
Receita Federal do Brasil
02/04/2026
O prazo de entrega do IRPF 2026 já começou!
Período: 23/03 a 29/05.
A entrega fora do prazo gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A recomendação é antecipar o envio para evitar inconsistências e pendências na Receita Federal.
Conte com acompanhamento profissional. Fale com a MP Contabilidade.
📲 Agendamentos abertos.
01/04/2026
Imposto de Renda 2026: você precisa declarar?
A Receita Federal do Brasil estabelece alguns critérios que determinam quem deve apresentar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
Entre eles estão limites de renda anual, patrimônio, operações financeiras e ganhos com a venda de bens.
A entrega da declaração costuma ocorrer entre março e maio, conforme calendário divulgado pela Receita Federal.
A MP Contabilidade realiza a declaração de Imposto de Renda com orientação profissional e análise cuidadosa de cada caso.
Agenda aberta para declarações.
Entre em contato e organize sua declaração com antecedência.
14/03/2026
A declaração de Imposto de Renda exige atenção aos detalhes e conhecimento das regras fiscais.
Erros ou informações incompletas podem gerar inconsistências, notificações ou até retenção em malha fina.
Por isso, contar com orientação profissional faz toda a diferença no processo.
Agenda aberta para declarações.
Entre em contato conosco!