09/09/2026
🚨 A Justiça Federal terá uma nova tabela de custas a partir de 2027.
A Lei nº 15.498/2026 estabeleceu alíquotas progressivas para as ações cíveis, que poderão variar de 2% a 3% do valor da causa. O valor mínimo será de R$ 193,20, enquanto o teto poderá chegar a R$ 107.332,80.
Também haverá cobrança em outras etapas do processo, como:
🔹 Apelação: 1% do valor da causa
🔹 Recurso inominado: 1%
🔹 Cumprimento de sentença: 1%
🔹 Agravo de instrumento: R$ 225
A legislação também prevê uma presunção relativa de insuficiência econômica para pessoas com rendimentos dentro da faixa legal de referência. Quem estiver acima desse parâmetro ainda poderá solicitar a justiça gratuita, mas deverá comprovar que não possui condições de arcar com as despesas do processo.
Na prática, ingressar ou prosseguir com uma ação na Justiça Federal exigirá uma análise ainda mais cuidadosa dos custos, dos riscos e do possível resultado econômico.
É justamente nesse cenário que a atuação do perito contábil se torna estratégica: quantificar valores, elaborar projeções, avaliar documentos e apresentar informações técnicas que ajudem a fundamentar decisões com maior segurança.
Antes de transformar uma discussão financeira em processo, é preciso conhecer o seu verdadeiro impacto.
George Lobo
Perito Contábil
Informações confirmadas na Lei nº 9.289/1996, atualizada pela Lei nº 15.498/2026, no STJ e no STF.