26/08/2026
🚨 ATENÇÃO, MEI!
Se você possui débitos e recebeu notificação para regularização, não deixe para a última hora: o prazo informado é até 30/09.
A falta de regularização pode resultar na exclusão do Simples Nacional e no desenquadramento do Simei. Isso significa perder o tratamento simplificado do MEI e passar a cumprir obrigações tributárias mais complexas.
O que fazer agora?
✅ Consulte se existem débitos em aberto;
✅ Verifique eventuais notificações ou Termos de Exclusão;
✅ Regularize os valores por pagamento ou parcelamento;
✅ Acompanhe o processamento da regularização.
E atenção: a partir de 2027, o MEI também deverá emitir nota fiscal em todas as operações, inclusive nas vendas para pessoas físicas. Por isso, manter o CNPJ organizado será ainda mais importante.
Não ignore a notificação. Quanto antes você verificar a situação, maiores são as possibilidades de regularização.
Compartilhe este alerta com quem é MEI!
25/08/2026
🚨 A Reforma Tributária acaba de ganhar um cronograma ainda mais concreto!
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS definiram a implementação de três documentos fiscais eletrônicos voltados a setores específicos:
🏢 NF-e ABI, modelo 77
Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis, destinada às operações de alienação de imóveis.
💧 NFAg, modelo 75
Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica, aplicável ao abastecimento de água e ao esgotamento sanitário.
✈️ BP-e Aéreo
Bilhete de Passagem Eletrônico destinado ao transporte aéreo de passageiros.
Conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, a obrigatoriedade desses documentos está prevista para começar em 1º de dezembro de 2026.
Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade dos documentos abrangidos pelo cronograma começa, em regra, em 1º de janeiro de 2027.
E atenção: não se trata apenas da criação de novas notas fiscais. Esses documentos fazem parte da adaptação das obrigações acessórias ao IBS e à CBS e exigirão mudanças nos sistemas emissores, nos cadastros e nas rotinas fiscais dos setores envolvidos.
Outro documento que já aparece no cronograma é a NFGas, destinada à distribuição de gás canalizado ao consumidor, também com obrigatoriedade prevista para 1º de dezembro de 2026.
📌 Empresas, desenvolvedores de sistemas e escritórios contábeis precisam acompanhar os leiautes e iniciar o planejamento das adequações. Deixar para a última hora pode significar problemas na emissão dos documentos e no cumprimento das novas obrigações.
Você atende clientes de algum desses setores? Salve este post e compartilhe com quem precisa acompanhar essa mudança!
Fonte: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026.
25/08/2026
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24/08/2026
🚨 NOTÍCIA IMPORTANTE PARA CONTADORES E EMPRESAS!
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, em 21 de agosto de 2026, o Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027.
O documento não cria sozinho todas essas regras: ele reúne e explica as mudanças decorrentes da Reforma Tributária e os procedimentos que deverão ser observados pelas empresas.
Confira os principais pontos:
📅 OPÇÃO PELO SIMPLES EM SETEMBRO
As empresas que já estão em atividade, mas ainda não são optantes — inclusive aquelas excluídas com efeitos para 2027 — deverão solicitar o ingresso no Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Se o pedido for aprovado, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Essa solicitação é necessária apenas para quem não está no Simples Nacional ou foi excluído. A empresa que já é optante e deseja permanecer no regime não precisa realizar uma nova opção anual.
🔎 ANÁLISE PRÉVIA DAS PENDÊNCIAS
Antes da confirmação, o sistema realizará uma análise para identificar irregularidades que possam impedir o ingresso no regime.
Mesmo existindo pendências, o próprio roteiro recomenda que a empresa confirme o pedido até 30 de setembro, evitando a perda do prazo.
Após a confirmação, se o pedido for indeferido, será emitido imediatamente um Termo de Indeferimento para cada ente federativo que apontar irregularidades.
⏳ PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO
A empresa terá até 30 dias corridos, contados da ciência do Termo de Indeferimento, para regularizar as pendências impeditivas.
A opção somente será aceita se todas as irregularidades relacionadas nos Termos forem solucionadas dentro desse prazo.
Caso a empresa discorde do indeferimento, também poderá apresentar contestação ou impugnação, observando o prazo e o procedimento aplicável ao ente que emitiu cada Termo.
❌ CANCELAMENTO DO PEDIDO
A solicitação de opção, aprovada ou não, poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026.
Esse cancelamento será irretratável: depois de cancelar, a empresa não poderá realizar uma nova opção para o mesmo período de apuração.
🏢 EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADE
Desde 1º de dezembro de 2025, a empresa nova deve manifestar sua i
21/08/2026
🚨 ALERTA AOS CONTADORES!
A Receita Federal já está enviando comunicados sobre empresas que não estão informando corretamente a CBS e o IBS nos documentos fiscais eletrônicos.
O aviso chega diretamente ao contador responsável e mostra que o acompanhamento das informações já começou.
Isso significa que não basta esperar o fechamento da apuração: é necessário revisar desde agora a emissão das notas fiscais, a configuração dos sistemas e o preenchimento correto dos novos campos.
A ausência de CBS e IBS nos documentos pode gerar alertas, inconsistências e exposição do cliente perante o Fisco.
Contador, você já recebeu algum comunicado desse tipo?
21/08/2026
Sua empresa possui créditos acumulados de P*S e Cofins?
Com a transição para a CBS em 2027, não basta apenas ter o saldo registrado. Será essencial comprovar a origem, a composição e a legitimidade desses créditos.
Por isso, o fechamento de 2026 exigirá atenção especial à escrituração, aos documentos fiscais e à rastreabilidade dos valores. Sem suporte documental adequado, a empresa poderá enfrentar dificuldades para utilizar os créditos no novo sistema.
A preparação precisa começar agora: revise os saldos, organize os documentos e corrija possíveis inconsistências antes da transição.
Sua empresa está preparada para comprovar esses créditos?
*SeCOFINS
20/08/2026
⚠️ Multa por erro no IBS e CBS pode chegar a 100% do imposto?
A Lei Complementar nº 214/2025 prevê penalidades que podem alcançar 100% do tributo em determinadas infrações relacionadas à emissão de documento fiscal e às informações de IBS e CBS.
Mas existe um ponto importante: o STF possui entendimento de que multas punitivas não podem ser desproporcionais. Em situações sem circunstâncias agravantes, há precedente fixando limite de 60% do valor do tributo, admitindo percentual maior em hipóteses mais graves.
📌 Na prática, isso significa que uma multa aplicada no percentual máximo não deve ser analisada automaticamente como definitiva. É necessário avaliar a infração, as circunstâncias do caso e a jurisprudência aplicável.
Com a Reforma Tributária, conhecer não apenas as novas obrigações, mas também as penalidades e os limites para sua aplicação será cada vez mais importante para empresas e profissionais da área fiscal.
Informação também é proteção. 💡