13/10/2026
Uma mudança no calendário deu mais tempo para as empresas se prepararem.
O CONFAZ adiou para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade das regras do Ajuste SINIEF nº 49/2025, que alteram procedimentos de emissão de documentos fiscais em situações específicas.
Entre elas estão:
📌 venda para entrega futura com pagamento antecipado;
📌 perda de mercadorias;
📌 redução de valores ou quantidades;
📌 retorno de mercadorias por recusa ou não localização do destinatário.
Na prática, as empresas ganharam alguns meses para revisar processos, sistemas e parametrizações fiscais antes da nova obrigatoriedade.
💡 Mais prazo não significa que dá para deixar para a última hora. Aproveitar esse período para adequar os sistemas pode evitar erros e problemas quando as novas regras entrarem em vigor.
Sua empresa já está preparada para as mudanças de 2027?
Conte com nossa equipe para manter seus processos fiscais em dia.