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Sancionada dia 4, a Lei Complementar (LC) nº 236/26 modifica vários dispositivos do Código Tributário Nacional (CTN), to...
18/09/2026

Sancionada dia 4, a Lei Complementar (LC) nº 236/26 modifica vários dispositivos do Código Tributário Nacional (CTN), tornando mais equilibrada a relação fisco x contribuintes. A LC concede descontos progressivos para a regularização espontânea de débitos, impõe limites para multas, vincula as administrações tributárias às decisões das Cortes Superiores e estabelece critérios para processos administrativos tributários, solução de controvérsias, mediação e acordos.

Uma alteração determina que decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com efeitos vinculantes, como súmulas, repercussão geral ou recurso repetitivo, terão de ser observadas pelas administrações tributárias federal, distrital, estaduais e municipais. Até então, a maioria dos Estados e municípios não acatava essas decisões, obrigando os contribuintes a reclamarem seu direito no Judiciário. Agora, os fiscos ficam impedidos de aplicar multas, negar impugnações, recursos ou pedidos de restituição e inscrever débitos em dívida ativa quando o assunto já foi decidido em favor dos contribuintes.

Também foi definido limite para multas por descumprimento de obrigação tributária em 75% do valor do tributo. Esse teto é elevado para 100% em casos de fraude, sonegação ou conluio e para 150% nas reincidências.

Para incentivar a regularidade tributária, a LC institui descontos progressivos nas multas de ofício de acordo com o momento de quitação do débito. Dentro do prazo de contestação da dívida, a multa pode ser reduzida em 50% ou em 40%, conforme o pagamento seja, respectivamente, à vista ou parcelado. Esses percentuais caem para 30% ou 20% quando a dívida for paga depois do prazo de impugnação, mas antes da inscrição em dívida ativa. O abatimento é ainda maior para contribuintes que participam de programas de conformidade tributária.

Por meio da Portaria nº 1.582/26, publicada dia 9 e alterada pela Portaria nº 1.599/26, publicada dia 10, o Ministério d...
16/09/2026

Por meio da Portaria nº 1.582/26, publicada dia 9 e alterada pela Portaria nº 1.599/26, publicada dia 10, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) fixou em 9 de novembro a data-limite para recadastramento de todos os usuários do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

O recadastramento está sendo exigido devido à reformulação da plataforma do programa, que agora aglutina os serviços de cadastro e atualização de dados dos participantes. Incompatibilidades técnicas impedem a migração de dados entre o sistema anterior e o atual.

Num primeiro momento, o MTE havia determinado que o novo cadastro fosse feito entre 15 de maio e 15 de julho, com a extinção do antigo site em 16 de julho. Esse prazo foi suspenso em julho e redefinido agora.

Dessa forma, nutricionistas, empregadores e empresas fornecedoras ou facilitadoras têm de se recadastrar até 9 de novembro na plataforma do PAT, cujo acesso é feito apenas por conta gov.br.

Usuários que não se recadastrarem no prazo serão excluídos do sistema, mas poderão se inscrever novamente.

15/09/2026

O GRO é a sistematização dos processos de identificação de perigos, avaliação dos riscos ocupacionais e controle dos ris...
11/09/2026

O GRO é a sistematização dos processos de identificação de perigos, avaliação dos riscos ocupacionais e controle dos riscos ocupacionais, este articulado com ações de saúde, de análise de acidentes e de preparação para emergências, dentre outros requisitos legais.

Destaca-se que o GRO deve ser implementado em cada um dos estabelecimentos da organização e deve alcançar todos os perigos e riscos ocupacionais existentes.

A NR 1, capítulo 1.5 – Gerenciamento de riscos ocupacionais - estabelece as diretrizes e requisitos para o GRO e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

O GRO deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Os processos obrigatórios do GRO são materializados no documento denominado de Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que é composto pelo inventário de riscos ocupacionais e pelo plano de ação. Além desses documentos, outras informações devem ser formalmente registradas para o atendimento às normas de SST, sendo imprescindível, por exemplo, a elaboração e o arquivamento do relatório de análise de acidentes e doenças do trabalho. Frise-se que organizações desobrigadas de elaborar um PGR ainda assim possuem o dever de gerenciar os riscos ocupacionais existentes.

No fim de agosto, a Receita Federal enviou notificações para mais de três mil contribuintes sobre discrepâncias encontra...
09/09/2026

No fim de agosto, a Receita Federal enviou notificações para mais de três mil contribuintes sobre discrepâncias encontradas entre os valores referentes ao Programa de Integração Social (P*S) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) informados na Declaração de Créditos Tributários Federais (DCTF) e na Escrituração Fiscal Digital (EFD)-Contribuições.

Enviados pelos Correios e pela caixa postal das empresas no Portal e-CAC, os comunicados detalham as irregularidades constatadas e trazem orientações sobre como proceder para saná-las.

As empresas notificadas que regularizarem a situação até 30 de outubro não serão penalizadas. Aquelas que não observarem o prazo ficam sujeitas à fiscalização e autuação, com multa de 75% sobre o valor devido e juros.

De acordo com nota divulgada no site da Receita Federal, as divergências encontradas totalizam cerca de R$ 300 milhões em débitos não quitados.

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📚🤝 CONHECIMENTO QUE SAI DA SALA DE AULA E ENCONTRA A PRÁTICA!Foi uma satisfação receber os alunos do curso de Recursos H...
07/09/2026

📚🤝 CONHECIMENTO QUE SAI DA SALA DE AULA E ENCONTRA A PRÁTICA!

Foi uma satisfação receber os alunos do curso de Recursos Humanos do SENAC Itapira para uma visita especial ao nosso escritório!

Mais do que conhecer a rotina de uma empresa, os estudantes puderam acompanhar de perto como funciona um escritório que une Contabilidade, Recursos Humanos, experiência, tecnologia e qualidade no atendimento.

💼 São anos de trabalho, atualização constante e compromisso com empresas e profissionais que fazem do nosso escritório uma referência quando o assunto é Contabilidade e RH.

Acreditamos que abrir as portas para os estudantes também é uma forma de contribuir para a formação de novos profissionais, aproximando educação e mercado de trabalho.

👏 Agradecemos ao SENAC Itapira, professores e alunos pela visita e pela troca de experiências!

Conhecimento compartilhado transforma o futuro. 🚀

Por meio do Ato Conjunto nº 6/26, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) dispensar...
04/09/2026

Por meio do Ato Conjunto nº 6/26, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) dispensaram os nanoempreendedores da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de notas fiscais referentes às suas operações.

Nanoempreendedor é uma categoria criada pela reforma tributária para formalizar atividades de baixa renda que ficam à margem da economia, como preparo de doces e salgados, comércio ambulante e costura.

Enquadram-se na categoria pessoas físicas que faturem até R$ 40,5 mil (50% da receita bruta permitida para os microempreendedores individuais, atualmente fixada em R$ 81 mil). Para motoristas de aplicativos e entregadores, porém, a receita será equivalente a 25% do valor recebido mensalmente, pois o restante é usado para cobrir despesas operacionais.

Conforme previsto na Lei Complementar nº 214/25, que instituiu a reforma tributária, os nanoempreendedores não precisam recolher o IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). No entanto, as regulamentações do IBS e da CBS, publicadas em abril, passaram a exigir que eles tivessem CNPJ Técnico e, ainda, emitissem notas fiscais. A obrigatoriedade teria início em janeiro de 2027.

Foi essa exigência que o Ato Conjunto nº 6/26 eliminou, ao menos temporariamente. Isso porque a norma deixa claro que seus efeitos duram até 31 de dezembro de 2028. Em 2029, começa a transição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS) para o IBS.

A reforma tributária tornou este mês de setembro fundamental para as micro e pequenas empresas (MPEs). Até dia 30, elas ...
02/09/2026

A reforma tributária tornou este mês de setembro fundamental para as micro e pequenas empresas (MPEs). Até dia 30, elas devem optar entre recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) integrados ao regime simplificado – o denominado Simples puro – ou recolhê-los à parte do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), pelo chamado Simples híbrido.

Para as que ficarem no Simples puro, a opção valerá por todo o próximo ano, enquanto para as que preferirem o Simples híbrido, a escolha será válida para o primeiro semestre (1º de janeiro a 30 de junho).

Definir qual dos dois modelos é o mais indicado exige uma análise criteriosa do negócio. Não basta levar em conta somente se as vendas são feitas para consumidores finais ou outras empresas. É preciso considerar o perfil de fornecedores e clientes, as operações com direito a crédito, os impactos nos preços e na margem de lucro, além da capacidade e dos custos de conformidade.

Como a renovação de enquadramento no regime é automática, as MPEs que forem permanecer no Simples puro precisam apenas informar sua assessoria contábil a esse respeito. Por outro lado, as empresas ainda não enquadradas, as que foram excluídas e querem voltar ou as que pretendem migrar para o Simples híbrido precisam informar seu contador a tempo de ele fazer o pedido antes do dia 30.

Micro e pequenas empresas (MPEs) prestadoras de serviço enquadradas no Simples Nacional terão de emitir Nota Fiscal de S...
28/08/2026

Micro e pequenas empresas (MPEs) prestadoras de serviço enquadradas no Simples Nacional terão de emitir Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional apenas a partir de 1º de novembro. A prorrogação está prevista na Resolução nº 191/26, publicada dia 10, pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

No início do mês, outra resolução do CGSN fixava o início dessa obrigatoriedade em 1º de setembro.

A NFS-e de padrão nacional é emitida por meio de um sistema do governo federal destinado a padronizar esse documento fiscal em todo o País. A emissão pode ser feita tanto pelo emissor web como pelo sistema de gestão usado pela empresa que já esteja atualizado para esse fim.

Outra característica da NFS-e é seu caráter declaratório, ou seja, cada documento emitido serve de base para a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A Receita Federal esclarece que, apesar de terem de utilizar a NFS-e de padrão nacional a partir de novembro, as prestadoras de serviço optantes pelo Simples continuam dispensadas de preencher os campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do IBS até 1º de janeiro de 2027.

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