07/10/2026
O FGTS é um direito do trabalhador com carteira assinada, mas não pode ser sacado a qualquer momento. ⚠️
O saque é permitido apenas em situações específicas previstas em lei, como:
- Demissão sem justa causa;
- Término de contrato por prazo determinado;
- Aposentadoria;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Calamidade pública reconhecida oficialmente;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Doenças graves, como câncer, HIV ou estágio terminal;
- Permanência por 3 anos fora do regime do FGTS;
- Compra da casa própria, amortização ou liquidação de financiamento habitacional;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual ou nulidade do contrato;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior.
Também existe o saque-aniversário, modalidade opcional em que o trabalhador pode sacar parte do saldo uma vez por ano.
Mas atenção: quem opta por essa modalidade e é demitido sem justa causa não saca o saldo total da conta, apenas a multa rescisória, salvo outras hipóteses legais.
Por isso, antes de tomar qualquer decisão sobre o FGTS, é importante entender as regras e avaliar o impacto para o trabalhador.
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