04/09/2026
Renegociar uma dívida pode ser uma boa saída para recuperar valores em atraso e reorganizar o fluxo de caixa. Mas, com a Reforma Tributária, esse acordo comercial também exige atenção ao tratamento de IBS e CBS.
Isso acontece porque criar novas parcelas não significa apagar a operação original. A nota fiscal, os valores já pagos, os débitos tributários já extintos e os encargos incluídos na renegociação precisam continuar corretamente identificados.
Por isso, a rastreabilidade passa a ser essencial. O ERP deve manter o vínculo entre a venda original, o saldo renegociado, as novas parcelas e cada pagamento realizado, evitando inconsistências na apuração e até uma possível dupla baixa tributária.
Além disso, juros, multas, descontos e pagamentos parciais também precisam ser analisados com cuidado, principalmente diante da implementação do Split Payment.
Na prática, renegociar uma dívida deixa de ser apenas uma decisão financeira. Também passa a exigir integração entre financeiro, fiscal, contabilidade e sistemas.
Na Contabilidade Central, acompanhamos de perto essas mudanças para orientar sua empresa com mais segurança, clareza e estratégia diante da Reforma Tributária. Entre em contato!
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