11/02/2026
🚨 Reforma Tributária: mudanças no ICMS-ST já impactam 2026 — e o IBS/CBS começa em 2027!
Enquanto muitos focam apenas na entrada do IBS e da CBS em 2027, alguns Estados — como São Paulo — já estão promovendo ajustes no RICMS, especialmente no regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). E isso afeta diretamente custos, créditos e fluxo de caixa das empresas já em 2026.
📌 Ponto de atenção:
Conforme o art. 69, §2º, II da LC 214/2025, o ICMS não compõe a base de cálculo do IBS e da CBS. Logo, entender o comportamento atual do ICMS-ST é essencial para evitar distorções futuras no novo modelo.
🔎 O que muda em SP?
A partir de 01/01/2026, diversos produtos deixam o regime de ST e passam ao modelo normal de débito e crédito, como:
✔️ medicamentos
✔️ autopeças
✔️ materiais de construção
✔️ alimentos
✔️ lâmpadas
E a partir de 01/04/2026:
✔️ perfumaria, higiene pessoal e cosméticos
📊 Impactos imediatos:
• Revisão de preços
• Reavaliação de fornecedores (internos e interestaduais)
• Ajustes em ERP/NF-e
• Análise dos saldos credores/devedores de ICMS
• Atenção ao princípio da não cumulatividade (Lei Kandir)
💡 A transição da Reforma Tributária exige visão estratégica: não basta entender o novo sistema, é preciso antecipar os reflexos nos tributos atuais.
Empresas que se antecipam preservam margem, competitividade e segurança fiscal.
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09/02/2026
📊 Planejamento Tributário: decisão estratégica que gera resultado real
Um planejamento tributário bem estruturado vai muito além do simples cumprimento das obrigações fiscais. Ele é uma ferramenta estratégica que apoia os gestores na tomada de decisões, garantindo um enquadramento fiscal alinhado à realidade do negócio — e, principalmente, mais eficiente do ponto de vista financeiro.
Em um estudo de caso com abordagem quantitativa, foi realizada a projeção de receitas com base nos dados do exercício anterior, considerando uma empresa comercial sediada em Recife/PE. A análise comparou os principais regimes de tributação, levando em conta tributos federais, estaduais e municipais.
🔍 O resultado chama a atenção:
O regime de Lucro Presumido mostrou-se significativamente mais vantajoso, gerando uma economia tributária aproximada de R$ 698 mil quando comparado ao Lucro Real. Um impacto direto e relevante na sustentabilidade e na competitividade da empresa.
📌 A principal conclusão é clara:
Quando elaborado de forma lícita, técnica e com sólido embasamento legal, o planejamento tributário se torna um verdadeiro alicerce para a alavancagem empresarial, reduzindo custos, mitigando riscos e fortalecendo a governança fiscal.
💡 Planejar não é opção. É estratégia.
04/02/2026
🚨 IBS na prática: você está atento aos ajustes que impactam diretamente seus créditos?
Com a chegada da apuração assistida do IBS, o sistema passará a apresentar, ao final de cada período, um valor sugerido de anulação, calculado automaticamente a partir das informações declaradas nas notas fiscais de fornecimento emitidas pelo próprio contribuinte.
⚠️ Mas atenção:
👉 sem a emissão da nota fiscal adequada, o débito simplesmente não entra na apuração assistida.
E isso pode comprometer a regularização do saldo de créditos, gerando distorções, inconsistências e riscos fiscais.
🔎 Onde entram os ajustes de competência?
O Grupo Ajuste de Competência (gAjusteCompet) foi criado exatamente para tratar situações em que é necessário ajustar o saldo da apuração, sem que haja uma operação específica ocorrida no período.
Nesses casos:
✔️ a nota fiscal de débito é obrigatória;
✔️ o IBS será lançado no período de competência informado no documento;
✔️ a informação correta garante aderência total ao modelo da Reforma Tributária.
📌 Principais cenários de uso do Ajuste de Competência:
▪️ Tipo 02 – Anulação de Crédito por Saídas Imunes ou Isentas
(art. 51 da LC nº 214/2025)
▪️ Tipo 03 – Débitos de notas fiscais não processadas na apuração
Esses ajustes são fundamentais para manter a coerência entre documentos fiscais, apuração assistida e escrituração digital.
💡 Conclusão:
Na Reforma Tributária, o sistema só reconhece o que foi corretamente documentado. Ajustes mal feitos — ou não feitos — podem resultar em perda de crédito, débitos indevidos e questionamentos futuros do fisco.
📈 Se sua empresa já está revisando processos, sistemas e classificações tributárias (cClassTrib), você está no caminho certo. Se ainda não começou, o momento é agora.
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26/01/2026
🚨 Multas e Juros Também Geram IBS/CBS: O Que as Empresas Precisam Fazer Agora (Antes que o prejuízo chegue!)
Com a chegada da Reforma Tributária e a regulamentação trazida pela LC 214/2025, um ponto tem passado despercebido por muitas empresas — mas que terá impacto direto na apuração assistida do IBS e CBS:
➡️ Multas e juros recebidos por pagamentos em atraso também são base de incidência dos novos tributos.
Sim. Toda vez que um cliente paga uma fatura após o vencimento, os valores de multa e juros devem gerar documento fiscal próprio — seja na forma de Nota de Débito (emitida pelo fornecedor) ou Nota de Crédito (emitida pelo cliente, em caso de omissão).
E ignorar isso pode custar caro: inconsistências, débitos indevidos, glosas de crédito e até penalidades no SPED.
📌 O que muda na prática?
A legislação e o layout da NF-e deixam claro:
🔹 Multas e juros precisam seguir a mesma tributação aplicada ao fornecimento original.
🔹 O documento fiscal deve referenciar a NF-e de origem item a item.
🔹 A emissão é obrigatória e gera escrituração no SPED Fiscal e Contábil.
🔹 Falhas podem gerar erro na apuração assistida, afetando IBS/CBS a maior ou a menor.
📄 Quando emitir?
Fornecedor / Emitente → Deve emitir Nota de Débito (código 04 – Multa e Juros) no momento do recebimento dos valores atrasados.
Adquirente / Cliente → Se o fornecedor não emitir, poderá emitir Nota de Crédito (código 01 – Multa e Juros) para suprir a omissão — sempre com referência correta à NF-e original.
E atenção: o crédito do adquirente só será apropriado após aceite do fornecedor, via evento específico.
🛠️ O que as empresas precisam ajustar agora?
Para evitar riscos e garantir conformidade:
Identificar o sistema responsável pela emissão das notas (débito/crédito).
Criar parametrizações específicas, alinhadas à NT_2025.002_v1.33.
Testar e validar a emissão, garantindo:
✔ referência correta à NF-e original;
✔ tributação proporcional por item;
✔ consistência dos créditos e débitos na apuração.
💡 Por que isso é tão importante?
Porque a Reforma Tributária veio acompanhada de um modelo de fiscalização muito mais tecnológico, automatizado e baseado em cruzamento de dados.
Cada omissão será percebida.
Cada inconsistência será apontada.
Cada erro gerará impacto — financeiro e reputacional.
A boa notícia?
👉 Empresas que se anteciparem sairão na frente com segurança, transparência e eficiência.
Se você atua com fiscal, contabilidade, finanças, tecnologia ou governança, esse é o momento de revisar processos, treinar equipes e alinhar sistemas. Os próximos meses definirão quem estará preparado para o novo cenário tributário — e quem correrá atrás do prejuízo.
16/01/2026
🚨 ATENÇÃO, EMPRESÁRIOS! 🚨
A recém-publicada Lei Complementar nº 227/2026 marca mais um passo decisivo na implementação da Reforma Tributária. Mas afinal, o que muda na prática?
A LC 227/2026 complementa a LC 214/2025 e institui oficialmente o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) — órgão que será fundamental para a aplicação do novo IBS.
🔍 E por que isso importa para o seu negócio?
Porque, conforme o Art. 2º, inciso I, Estados, DF e Municípios passam a exercer de forma integrada a competência administrativa do IBS, incluindo:
➡️ Elaboração de um regulamento único,
➡️ Interpretação e aplicação uniformes da legislação em todo o país.
Ou seja: agora existe uma base legal para o Comitê Gestor, e o próximo — e importante — passo será a criação do Regulamento do IBS, que ainda não foi publicado, mas impactará diretamente empresas de todos os portes.
⚠️ Outros pontos de alta relevância trazidos pela LC 227/2026:
🔸 Penalidades administrativas relacionadas ao recolhimento via Split Payment, aplicáveis a prestadores de serviços de pagamento e operadores de sistemas;
🔸 Infrações e penalidades do IBS e da CBS (vide Anexo da LC) — este é, sem dúvida, o ponto mais sensível para todas as empresas, pois define regras e consequências para descumprimentos na nova tributação.
💡 Em um cenário de tantas mudanças e normas em construção, antecipar-se é essencial para garantir compliance, segurança jurídica e planejamento eficiente.
👉 Precisa de orientação especializada sobre os impactos da LC 227/2026 na sua empresa?
A equipe da CABS Brasil está pronta para apoiar: www.cabsbrasil.com.br
16/01/2026
🚨 ATENÇÃO, EMPRESÁRIOS! 🚨
A recém-publicada Lei Complementar nº 227/2026 marca mais um passo decisivo na implementação da Reforma Tributária. Mas afinal, o que muda na prática?
A LC 227/2026 complementa a LC 214/2025 e institui oficialmente o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) — órgão que será fundamental para a aplicação do novo IBS.
🔍 E por que isso importa para o seu negócio?
Porque, conforme o Art. 2º, inciso I, Estados, DF e Municípios passam a exercer de forma integrada a competência administrativa do IBS, incluindo:
➡️ Elaboração de um regulamento único,
➡️ Interpretação e aplicação uniformes da legislação em todo o país.
Ou seja: agora existe uma base legal para o Comitê Gestor, e o próximo — e importante — passo será a criação do Regulamento do IBS, que ainda não foi publicado, mas impactará diretamente empresas de todos os portes.
⚠️ Outros pontos de alta relevância trazidos pela LC 227/2026:
🔸 Penalidades administrativas relacionadas ao recolhimento via Split Payment, aplicáveis a prestadores de serviços de pagamento e operadores de sistemas;
🔸 Infrações e penalidades do IBS e da CBS (vide Anexo da LC) — este é, sem dúvida, o ponto mais sensível para todas as empresas, pois define regras e consequências para descumprimentos na nova tributação.
💡 Em um cenário de tantas mudanças e normas em construção, antecipar-se é essencial para garantir compliance, segurança jurídica e planejamento eficiente.
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14/01/2026
Saiba o como esta mudança para os Muncipios pode afetar seu modelo de negócio!
Reforma Tributária: O que muda para os municípios? - UVESP
A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) já é uma realidade. E nenhum município do Brasil ficará indiferente.
22/12/2025
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