21/09/2026
Receita Federal e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços divulgam Orientação Conjunta
A opção é facultativa e deve considerar a atividade da cooperativa, a relação com cooperados e clientes e os impactos sobre créditos tributários e fluxo de caixa. Podem optar as cooperativas enquadradas no art. 271 da LC nº 214/2025.
A opção é facultativa e deve considerar a atividade da cooperativa, a relação com cooperados e clientes e os impactos sobre créditos tributários e fluxo de caixa. Podem optar as cooperativas enquadradas no art. 271 da LC nº 214/2025.