02/10/2026
Atenção aos novos prazos! A prorrogação da solicitação e regularização do Simples Nacional para o dia 15/10/2026 trouxe um fôlego importante para as empresas. No entanto, o ponto de maior atenção para o Departamento Fiscal agora é a decisão sobre o recolhimento da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na Reforma Tributária.
Com o novo cenário, as empresas enquadradas no Simples precisam definir se manterão o recolhimento unificado do imposto na guia do DAS ou se optarão pelo modelo híbrido (recolhendo a CBS por fora).
O que muda? A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.
Os novos prazos são:
1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional;
3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções;
As seguintes datas estão mantidas:
1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
Essa escolha impacta diretamente a geração de créditos fiscais para os seus clientes B2B e pode definir a competitividade do seu negócio no mercado.
Se o seu foco de vendas é para o consumidor final (B2C), o recolhimento unificado costuma ser mais vantajoso. Se a sua empresa vende para outras organizações (B2B), a opção híbrida exige um estudo prévio do impacto no caixa. A tomada de decisão deve ser baseada no perfil do seu cliente, e não em escolhas automáticas.
Sua empresa já avaliou com o Setor Fiscal qual modelo de recolhimento da CBS garante a melhor margem para o seu negócio?
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