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Goiânia, 93 anos! 🖤 Você sabia que a capital guarda edifícios em estilo art déco reconhecidos como patrimônio histórico ...
24/10/2026

Goiânia, 93 anos! 🖤 Você sabia que a capital guarda edifícios em estilo art déco reconhecidos como patrimônio histórico nacional? Uma cidade que inspira pelo passado e cresce olhando para o futuro.

Parabéns, Goiânia!

O dinheiro entrou na conta e parece que o mês foi bom. Mas quanto desse valor realmente ficou para a empresa? 💭O valor d...
23/10/2026

O dinheiro entrou na conta e parece que o mês foi bom. Mas quanto desse valor realmente ficou para a empresa? 💭

O valor das vendas ainda precisa cobrir mercadorias, materiais, salários, aluguel, impostos e outras despesas. O lucro é o resultado depois de considerar todos esses custos e despesas do período.

Além disso, nem toda entrada vem de uma venda: empréstimos e valores que o próprio dono coloca na empresa aumentam o saldo, mas não representam lucro.

Por isso, olhar apenas a conta bancária pode dar uma falsa sensação de que há dinheiro sobrando. Parte desse saldo pode estar comprometida com contas que ainda vão vencer.

Entender esses números ajuda você a fazer retiradas, planejar compras e investir sem comprometer o funcionamento do negócio.

📊 Você sabe quanto realmente sobra na sua empresa depois de pagar todas as despesas?

Conte com a Focco Contabilidade para entender os números do seu negócio e tomar decisões com mais segurança!

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🏖️ Seu funcionário pediu férias. É só escolher a data e liberar? Não é bem assim!As férias são um direito do trabalhador...
22/10/2026

🏖️ Seu funcionário pediu férias. É só escolher a data e liberar? Não é bem assim!

As férias são um direito do trabalhador, mas a definição da data precisa respeitar algumas regras.

O empresário deve observar o período em que o funcionário tem direito às férias, organizar a programação da equipe, respeitar os prazos de aviso e pagamento e verif**ar se a data escolhida está de acordo com a legislação.

Além disso, existem regras sobre quando as férias podem começar. Ignorar esses detalhes pode gerar transtornos e custos desnecessários para a empresa.

📅 Planejar as férias com antecedência é melhor do que resolver tudo de última hora!

A Focco Contabilidade ajuda sua empresa a organizar as férias dos colaboradores, acompanhar os prazos e manter as obrigações em dia.

Quer mais tranquilidade para cuidar da sua empresa? Entre em contato conosco.

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🏢 Abrir uma empresa é só o primeiro passo.Com o negócio em funcionamento, surgem novas etapas, mudanças e decisões que f...
21/10/2026

🏢 Abrir uma empresa é só o primeiro passo.

Com o negócio em funcionamento, surgem novas etapas, mudanças e decisões que fazem parte do crescimento.

Manter tudo organizado, atualizar as informações da empresa e cuidar das obrigações ao longo do caminho são detalhes que fazem a diferença para quem deseja crescer com tranquilidade.

E ter o suporte certo nessas etapas pode tornar essa jornada muito mais leve. 💙

Na Focco Contabilidade, acreditamos que cuidar de uma empresa vai muito além de abrir as portas: é estar presente em cada fase do seu desenvolvimento.

✨ Sua empresa cresce. E o cuidado com ela acompanha esse crescimento.

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O presidente da República e candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), disse nesta quarta-feira (30) que o f...
30/09/2026

O presidente da República e candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), disse nesta quarta-feira (30) que o fim da escala de trabalho 6 por 1 será aprovada ainda neste ano, antes do próximo mandato presidencial. ” É inexorável, ela vai ser aprovada. Antes do próximo presidente tomar posse, ela será aprovada”, afirmou Lula.

As declarações foram feitas durante entrevista a youtubers progressistas exibida no canal do Youtube Cosmo Política.
Questionado sobre se não faltaria ao governo promover mobilizações populares para pressionar o Congresso a aprovar algumas pautas, Lula respondeu que “não é hábito” no Brasil que se convoque o povo para “ir para a rua” “fazer as brigas” contra o Congresso ou contra o governo.

“O movimento social tem sua direção, tem sua autonomia, tem sua pauta de reivindicação. Eles que têm que ir para a rua fazer a briga que tem que ser feita. Eu digo sempre, se vocês reivindicarem e fizerem pressão, a gente aprova”, afirmou o presidente da República.

O petista também criticou o volume das emendas parlamentares hoje “Não existe país no mundo em que Congresso f**a com 50% do orçamento da União”, criticou.


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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer, por iniciativa própria, a p...
28/09/2026

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer, por iniciativa própria, a prescrição de uma pretensão trabalhista. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno nesta quinta-feira (24) e fixou uma tese vinculante para o Tema 91 dos Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos.

Com o entendimento, a prescrição deve ser alegada pela parte que se beneficia dela e ainda precisa ser apresentada nas instâncias ordinárias, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho (TRT). A regra não permite que a questão seja levantada pela primeira vez em recurso de revista no TST.

A única exceção é a prescrição intercorrente, que pode ser reconhecida de ofício pelo juiz porque existe previsão específ**a no artigo 11-A, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A prescrição estabelece o período dentro do qual uma pessoa pode buscar judicialmente o pagamento de determinados créditos trabalhistas.

A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XXIX, prevê prazo de até dois anos após o fim do contrato de trabalho para o ajuizamento da ação, permitindo a cobrança de direitos referentes aos cinco anos anteriores ao processo.

Na prática, a decisão do TST trata de quem deve provocar o Judiciário para que essa questão seja analisada.



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O Tesouro Nacional divulgou na sexta-feira (18) o cronograma de emissões da Dívida Pública Mobiliária Federal Interna (D...
21/09/2026

O Tesouro Nacional divulgou na sexta-feira (18) o cronograma de emissões da Dívida Pública Mobiliária Federal Interna (DPMFi) para o quarto trimestre de 2026. A programação mantém a estrutura de ofertas adotada no trimestre anterior e prevê mudanças em títulos de longo prazo e na rolagem de papéis atrelados à taxa Selic.

Entre as principais alterações estão a troca da NTN-B com vencimento em 15 de agosto de 2040 pela NTN-B com vencimento em 15 de maio de 2045 e a rolagem da LFT de seis anos para vencimento em 1º de dezembro de 2032.

A programação é relevante para o mercado porque as emissões do Tesouro ajudam a formar as referências de remuneração da renda fixa e fazem parte da estratégia de administração da dívida pública.
As NTN-B, títulos públicos corrigidos pela inflação, continuarão divididas em três grupos de prazo.

No curto prazo, serão ofertados papéis com vencimentos em 15 de maio de 2029 e 15 de maio de 2031. No médio prazo, os vencimentos serão em 15 de maio de 2033 e 15 de maio de 2037.

Já no longo prazo, a programação contempla títulos com vencimentos em 15 de maio de 2045, 15 de agosto de 2050, 15 de maio de 2055 e 15 de agosto de 2060.

A cada semana, o Tesouro ofertará um título de cada grupo, com alternância semanal dentro das categorias. Os demais títulos permanecem sem alterações em relação ao trimestre anterior.
O cronograma não determina, sozinho, o comportamento da taxa Selic ou dos juros cobrados pelos bancos. As taxas dos títulos públicos são influenciadas por fatores como inflação, política monetária, cenário fiscal, condições internacionais e percepção de risco.

Ainda assim, as emissões do Tesouro fazem parte da dinâmica do mercado de renda fixa. Os títulos públicos servem como referência para outras operações financeiras, e alterações nas taxas negociadas no mercado podem repercutir sobre o custo de captação das instituições financeiras e, consequentemente, sobre as condições oferecidas no crédito.

A relação é especialmente importante para empresas que utilizam empréstimos com taxas pós-fixadas ou que precisam acessar o mercado de capitais para financiar investimentos e capital de giro.

A primeira fase do split payment, prevista para começar no segundo semestre de 2027, não alcançará as vendas realizadas ...
15/09/2026

A primeira fase do split payment, prevista para começar no segundo semestre de 2027, não alcançará as vendas realizadas a pessoas físicas nem os pagamentos com cartões de crédito, débito ou voucher.

Com isso, operações comuns no varejo, como compras de consumidores em supermercados, farmácias e outros estabelecimentos comerciais, f**arão fora da etapa inicial do sistema.

A exclusão, entretanto, não ocorre em razão do setor de atuação da empresa. Supermercados e farmácias não foram dispensados do split payment como categorias econômicas. O que define o alcance inicial é o tipo de operação, o perfil do adquirente e o meio de pagamento utilizado.

Segundo informações da Receita Federal, o sistema começará de forma gradual e facultativa, inicialmente concentrado em transações entre empresas, conhecidas como operações B2B.

Na prática, uma venda de supermercado ou farmácia para o consumidor final não terá a segregação automática do IBS e da CBS nessa primeira etapa. Já uma operação entre essas empresas e seus fornecedores poderá ser alcançada pelo modelo, desde que cumpra as condições técnicas e tributárias previstas.
Durante 2027, as empresas poderão escolher em quais operações pretendem utilizar o split payment. Portanto, a disponibilização do sistema não signif**ará a aplicação automática do mecanismo a todas as transações empresariais.

A Receita Federal esclareceu que ainda não é possível afirmar quando a utilização se tornará obrigatória.

Também não é correto dizer que a obrigatoriedade foi simplesmente transferida para 2028. A mudança dependerá do desenvolvimento da infraestrutura, da integração dos prestadores de serviços de pagamento e da capacidade dos diferentes meios de pagamento de executar a segregação.

O Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS e outras disposições da Reforma Tributária, determina que o split payment seja implementado gradualmente, em pelo menos duas etapas.

Na primeira, ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS poderá restringir o mecanismo às operações em que o adquirente seja contribuinte do regime regular e estabelecer sua utilização facultativa.



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Cerca de 30% dos Microempreendedores Individuais (MEIs) existentes atualmente no Brasil eram trabalhadores com carteira ...
10/09/2026

Cerca de 30% dos Microempreendedores Individuais (MEIs) existentes atualmente no Brasil eram trabalhadores com carteira assinada antes de se tornarem pessoas jurídicas (PJs). O dado consta de estudo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e aponta para o avanço da migração entre os regimes de contratação.

Segundo o levantamento, aproximadamente 5 milhões de trabalhadores desligados de empregos formais entre janeiro de 2022 e março de 2026 passaram para o regime de pessoa jurídica. Em geral, a mudança ocorreu no mesmo mês ou no mês seguinte ao desligamento.

Atualmente, o país possui 16,75 milhões de pessoas enquadradas como MEI. O fenômeno de trabalhadores que deixam a CLT e passam a prestar serviços como pessoa jurídica é associado ao avanço da chamada pejotização.
De acordo com estimativa apresentada no estudo, a migração de trabalhadores para o regime de pessoa jurídica provocou uma perda de R$ 105 bilhões em arrecadação entre janeiro de 2022 e julho de 2025.

O cálculo considera a redução nas contribuições destinadas à Previdência Social, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao Sistema S. Os dados foram obtidos pelo Ministério do Trabalho a partir de informações próprias, da Receita Federal e de estimativas relacionadas ao levantamento.

O MEI foi criado em 2008 com o objetivo de formalizar trabalhadores autônomos e informais, reduzindo a burocracia e garantindo uma contribuição previdenciária. O regime prevê, por padrão, contribuição de 5% do salário mínimo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do Ministério do Trabalho, a contribuição básica do MEI representa uma parcela reduzida em relação à contribuição de trabalhadores contratados pelo regime formal.


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O Simples Nacional passará por mudanças importantes a partir de 1º de janeiro de 2027. A incorporação do Imposto sobre B...
08/09/2026

O Simples Nacional passará por mudanças importantes a partir de 1º de janeiro de 2027. A incorporação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a criação do chamado Simples Nacional híbrido e o fim do regime de caixa alteram decisões tributárias, comerciais e financeiras das microempresas e empresas de pequeno porte.

Parte dessas escolhas deverá ser formalizada já em setembro de 2026. Outras não dependem de uma opção no Portal do Simples Nacional, mas precisam ser definidas antes da virada do ano para que a empresa consiga ajustar preços, contratos, sistemas e fluxo de caixa.

Um dos principais cuidados é não confundir a opção pelo próprio Simples Nacional com a escolha de recolher IBS e CBS pelo regime regular. São decisões diferentes, com efeitos e prazos distintos.
As novas datas foram detalhadas pela Receita Federal. O calendário de setembro não altera a opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), que continuará sendo realizada em janeiro de 2027 para os microempreendedores individuais.

Na duvida? Fale com a Focco Contabilidade Podemo te ajudar!

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