15/09/2026
A primeira fase do split payment, prevista para começar no segundo semestre de 2027, não alcançará as vendas realizadas a pessoas físicas nem os pagamentos com cartões de crédito, débito ou voucher.
Com isso, operações comuns no varejo, como compras de consumidores em supermercados, farmácias e outros estabelecimentos comerciais, f**arão fora da etapa inicial do sistema.
A exclusão, entretanto, não ocorre em razão do setor de atuação da empresa. Supermercados e farmácias não foram dispensados do split payment como categorias econômicas. O que define o alcance inicial é o tipo de operação, o perfil do adquirente e o meio de pagamento utilizado.
Segundo informações da Receita Federal, o sistema começará de forma gradual e facultativa, inicialmente concentrado em transações entre empresas, conhecidas como operações B2B.
Na prática, uma venda de supermercado ou farmácia para o consumidor final não terá a segregação automática do IBS e da CBS nessa primeira etapa. Já uma operação entre essas empresas e seus fornecedores poderá ser alcançada pelo modelo, desde que cumpra as condições técnicas e tributárias previstas.
Durante 2027, as empresas poderão escolher em quais operações pretendem utilizar o split payment. Portanto, a disponibilização do sistema não signif**ará a aplicação automática do mecanismo a todas as transações empresariais.
A Receita Federal esclareceu que ainda não é possível afirmar quando a utilização se tornará obrigatória.
Também não é correto dizer que a obrigatoriedade foi simplesmente transferida para 2028. A mudança dependerá do desenvolvimento da infraestrutura, da integração dos prestadores de serviços de pagamento e da capacidade dos diferentes meios de pagamento de executar a segregação.
O Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS e outras disposições da Reforma Tributária, determina que o split payment seja implementado gradualmente, em pelo menos duas etapas.
Na primeira, ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS poderá restringir o mecanismo às operações em que o adquirente seja contribuinte do regime regular e estabelecer sua utilização facultativa.
Focco Contabilidade