17/10/2026
31 de dezembro de 2026 é uma data de corte. ⏳
O crédito de P*S/Cofins que não estiver apropriado e escriturado até essa data não atravessa para 2027.
Isso porque P*S e Cofins serão extintos em 1º de janeiro de 2027 (art. 126, II, do ADCT), e a regra de transição está no art. 378 da LC nº 214/2025.
Sua empresa sabe quanto tem de crédito hoje? E se ele está escriturado corretamente?
A Revisa Hub Contábil pode fazer essa análise com você. Fale com a gente pelo link na bio.
*SCOFINS