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Vadoilson Soares De Sousa- Especialista em Direito Tributário
Cristielle Pereira Gonçalves- Especialista em Legislação Trabalhista

Compra de São Paulo? Em Goiás, a ST continua. 🚚Desde 1º de outubro de 2026, São Paulo retirou da substituição tributária...
01/10/2026

Compra de São Paulo? Em Goiás, a ST continua. 🚚

Desde 1º de outubro de 2026, São Paulo retirou da substituição tributária interna (Portaria SRE nº 34/2026) estes segmentos:
🔹 Autopeças
🔹 Pneus
🔹 Tintas
🔹 Ferramentas
🔹 Materiais elétricos
🔹 Linha branca

Atenção, empresário goiano: essa mudança é da legislação paulista. Em Goiás, vale o RCTE. Se o produto está na ST goiana e o fornecedor de SP não reteve o imposto na nota, quem recolhe é a sua empresa, na entrada.

📌 Prazo de recolhimento (ex.: pneus novos, CEST 16.001.00 e 16.002.00)

📅 Período de apuração: mês da entrada da mercadoria no estabelecimento, e não a data de emissão da NF-e.
⏰ Vencimento: até o dia 9 do mês seguinte à entrada. Se cair em dia não útil, passa para o próximo dia útil.
🧾 Forma: DARE em separado, com a expressão "ICMS RETIDO NOS TERMOS DO ANEXO VIII DO RCTE".

💡 Exemplo: NF-e emitida em 28/10 e pneus recebidos em 02/11 → período de novembro → vencimento em 09/12.

🏢 Regime Normal
Recolhe o ICMS-ST da entrada por DARE. Na revenda, a saída ocorre sem novo débito de ICMS (CST 60). Revise o cadastro dos produtos e a parametrização do ERP.

🏪 Simples Nacional
O ICMS-ST da entrada é pago por DARE, fora do DAS. Na revenda (CSOSN 500), segregue a receita como "com substituição tributária" no PGDAS-D. Isso evita pagar o ICMS de novo dentro do DAS.

⚠️ Confira em cada NF-e se o fornecedor paulista reteve a ST e verifique a NCM/CEST de cada produto no Anexo VIII do RCTE. Com o cadastro estadual (CCE-GO) regular, não é necessário pagar na barreira fiscal.

📖 Base legal: RCTE-GO, Anexo VIII, art. 53, parágrafo único, II, "a"; IN nº 155/94-GSF, art. 2º, II.

A Prime Contabilidade & Auditoria acompanha a sua empresa nessa transição.
📲 62 98341.6560 | 62 3877.9828
🌐 primeauditoria.com.br
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📅 Prazos do Simples Nacional prorrogados!A Resolução CGSN nº 194/2026 mudou o calendário de enquadramento para 2027:✅ At...
30/09/2026

📅 Prazos do Simples Nacional prorrogados!

A Resolução CGSN nº 194/2026 mudou o calendário de enquadramento para 2027:

✅ Até 15/10: opção pelo Simples Nacional (ingresso ou permanência)

✅ Até 30/10: optantes que querem recolher IBS e CBS pelo regime regular

✅ Até 30/10: regularização de pendências de opções indeferidas

✅ De 03/11 a 20/12: cancelamento das opções

⚠️ Atenção: o dia 30/10 não é prazo para pedir ingresso no Simples. A prorrogação também não resolve débitos ou pendências automaticamente.

Ficou em dúvida sobre qual regime de IBS/CBS compensa para a sua empresa? Fale com a nossa equipe! 📞 62 98341.6560

📢 Venda de imóvel agora exige nota fiscal!Com a Reforma Tributária, a venda de imóveis por empresas passa a exigir a NF-...
26/09/2026

📢 Venda de imóvel agora exige nota fiscal!
Com a Reforma Tributária, a venda de imóveis por empresas passa a exigir a NF-e ABI (modelo 77), a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis.

📅 Quando começa:
✔️ 01/12/2026: empresas do regime regular do IBS/CBS
✔️ 01/01/2027: optantes pelo Simples Nacional

A nota vale para venda, permuta, dação em pagamento e promessa de compra e venda. Não há valor mínimo: uma única venda de imóvel da empresa já obriga a emissão.

📌 Base legal: LC nº 214/2025 (art. 60) e Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

Sua empresa vai vender algum imóvel? Fale com a gente e se prepare com antecedência.
📲 (62) 98341-6560

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⚖️ SIMPLES NACIONAL | SOCIEDADE DE ADVOGADOSA Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 118, de 23 de ju...
30/08/2026

⚖️ SIMPLES NACIONAL | SOCIEDADE DE ADVOGADOS

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 118, de 23 de julho de 2026, trouxe esclarecimentos importantes sobre a tributação das sociedades de advogados que atuam em parceria com outros escritórios ou advogados.

Um dos pontos centrais é a definição da receita bruta própria da sociedade para fins do Simples Nacional.

Nos contratos de parceria, é fundamental observar corretamente qual parcela da receita pertence efetivamente à sociedade e qual parcela corresponde ao parceiro, conforme a natureza jurídica da operação e os critérios estabelecidos pela legislação.

A correta identificação dessas receitas impacta diretamente:

• A apuração da receita bruta;
• O limite de permanência no Simples Nacional;
• O cálculo dos tributos;
• O cumprimento das obrigações fiscais da sociedade.

Para sociedades de advogados que trabalham com divisão de honorários e contratos de parceria, o tratamento contábil e tributário adequado pode fazer uma diferença significativa na apuração dos impostos.

📌 Base: Solução de Consulta COSIT nº 118/2026 – Receita Federal do Brasil.

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Excelência em gestão, segurança em cada decisão.
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STF RETOMA JULGAMENTO SOBRE GRATUIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHOO Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento que d...
30/08/2026

STF RETOMA JULGAMENTO SOBRE GRATUIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento que discute os critérios para a concessão da justiça gratuita em processos trabalhistas.

A discussão busca definir parâmetros mais objetivos para avaliar quando trabalhadores e empregadores pessoas físicas podem ter acesso ao benefício, especialmente em relação à comprovação de insuficiência de recursos.

A decisão é relevante para as empresas, pois pode influenciar diretamente o acesso à Justiça do Trabalho e, consequentemente, o cenário dos processos e passivos trabalhistas.

Para o empresário, acompanhar mudanças e decisões dos tribunais superiores é fundamental para uma gestão preventiva e segura.

Informação e prevenção também fazem parte de uma boa gestão empresarial.

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Contabilidade consultiva que gera resultados.

Goiás adia para 1º de novembro prazo para empresas integrarem Pix e cartão à nota fiscalMedida vale para estabelecimento...
28/08/2026

Goiás adia para 1º de novembro prazo para empresas integrarem Pix e cartão à nota fiscal

Medida vale para estabelecimentos com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões

Empresas goianas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões ganharam mais dois meses para adequar os sistemas de pagamento eletrônico à emissão de documentos fiscais. O prazo, inicialmente previsto para 1º de setembro, foi prorrogado para 1º de novembro de 2026 pela Secretaria da Economia de Goiás.

A mudança também alcança empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil. Para esse grupo, a obrigatoriedade, que começaria em 1º de dezembro deste ano, foi transferida para 1º de fevereiro de 2027. Os novos prazos foram estabelecidos por meio de Instrução Normativa.

O que muda para as empresas

A regra determina que pagamentos feitos por cartão, Pix ou outros meios eletrônicos sejam vinculados ao documento fiscal da mesma operação. Com isso, o valor registrado no pagamento deve estar associado à respectiva nota ou cupom fiscal.

A integração busca automatizar uma etapa que ainda pode depender da inserção manual de informações. Para os estabelecimentos, a mudança pode reduzir erros de digitação e facilitar tanto o fechamento das vendas quanto a conferência entre pagamentos recebidos e documentos fiscais emitidos.

A vinculação também permite comparar com maior precisão os registros das vendas, as movimentações financeiras e as informações declaradas ao Fisco.

Obrigatoriedade começou em 2025

A implementação da medida ocorre de forma escalonada em Goiás. A primeira etapa entrou em vigor em novembro de 2025 e atingiu supermercados e hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões.

Desde então, a obrigatoriedade vem sendo estendida de acordo com a atividade econômica e o faturamento dos estabelecimentos.

Para os consumidores, a integração também facilita a identificação e a comprovação das compras, especialmente em situações que envolvam troca de produtos, uso de garantia ou contratação e acionamento de seguros.

Fonte: Jornalopção

Se você trabalha com locação de bens, pode respirar um pouco mais aliviado em relação ao prazo de agosto de 2026. Pelo m...
16/07/2026

Se você trabalha com locação de bens, pode respirar um pouco mais aliviado em relação ao prazo de agosto de 2026. Pelo menos a Princípio palavra da própria publicação ...👀

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e publicou a Nota Técnica nº 009, e ela traz pontos cruciais que você precisa saber agora para não correr o risco de adaptar seus sistemas antes da hora:

1 - Sem Layout Novo em Agosto/2026: A NT nº 009 (que desenha o novo layout da NFS-e para a Reforma Tributária) NÃO estará disponível nos ambientes de Produção e Produção Restrita em agosto.

2 - Locações na Geladeira por Enquanto: As adaptações para os Novos Fatos Geradores (subitens 99.02, 99.03 e 99.04, onde se enquadram as locações) não estarão disponíveis nos sistemas em agosto. Ou seja: em agosto, ainda não teremos NFS-e de locação.

3 - O IBS e a CBS Começam Sim (No Layout Atual): A obrigatoriedade de informar o IBS/CBS começa em 03/08/2026. Mas atenção ao detalhe técnico: o layout exigido será a base da NT 004 com o campo tpRetPisCofins da NT 007 que é exatamente o que as empresas já utilizam hoje nas APIs de Produção.

4 - Cronograma Sem Data Definida: O calendário oficial de implantação definitiva do novo layout (NT 009) que englobará as locações só será divulgado “futuramente, em data oportuna”.

Resumo da ópera: A transição para o IBS/CBS de serviços em geral começa em agosto usando a tecnologia atual. Já as regras específicas para locações e o novo layout de notas fiscais ficaram para depois.

Fonte: rotinasfiscaisnapratica

🚨Atenção Empresários nova decisão TRT 💎Que autoriza supermercados a funcionar após as 11:00 aos domingos e feriados!
16/06/2026

🚨Atenção Empresários nova decisão TRT 💎
Que autoriza supermercados a funcionar após as 11:00 aos domingos e feriados!

🚨 Atenção empresários!!!!
10/06/2026

🚨 Atenção empresários!!!!

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