01/10/2026
Compra de São Paulo? Em Goiás, a ST continua. 🚚
Desde 1º de outubro de 2026, São Paulo retirou da substituição tributária interna (Portaria SRE nº 34/2026) estes segmentos:
🔹 Autopeças
🔹 Pneus
🔹 Tintas
🔹 Ferramentas
🔹 Materiais elétricos
🔹 Linha branca
Atenção, empresário goiano: essa mudança é da legislação paulista. Em Goiás, vale o RCTE. Se o produto está na ST goiana e o fornecedor de SP não reteve o imposto na nota, quem recolhe é a sua empresa, na entrada.
📌 Prazo de recolhimento (ex.: pneus novos, CEST 16.001.00 e 16.002.00)
📅 Período de apuração: mês da entrada da mercadoria no estabelecimento, e não a data de emissão da NF-e.
⏰ Vencimento: até o dia 9 do mês seguinte à entrada. Se cair em dia não útil, passa para o próximo dia útil.
🧾 Forma: DARE em separado, com a expressão "ICMS RETIDO NOS TERMOS DO ANEXO VIII DO RCTE".
💡 Exemplo: NF-e emitida em 28/10 e pneus recebidos em 02/11 → período de novembro → vencimento em 09/12.
🏢 Regime Normal
Recolhe o ICMS-ST da entrada por DARE. Na revenda, a saída ocorre sem novo débito de ICMS (CST 60). Revise o cadastro dos produtos e a parametrização do ERP.
🏪 Simples Nacional
O ICMS-ST da entrada é pago por DARE, fora do DAS. Na revenda (CSOSN 500), segregue a receita como "com substituição tributária" no PGDAS-D. Isso evita pagar o ICMS de novo dentro do DAS.
⚠️ Confira em cada NF-e se o fornecedor paulista reteve a ST e verifique a NCM/CEST de cada produto no Anexo VIII do RCTE. Com o cadastro estadual (CCE-GO) regular, não é necessário pagar na barreira fiscal.
📖 Base legal: RCTE-GO, Anexo VIII, art. 53, parágrafo único, II, "a"; IN nº 155/94-GSF, art. 2º, II.
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