04/09/2026
Todo ano, no segundo semestre, a mesma dúvida aparece: “qual é o prazo da LOA?” A resposta rápida costuma vir errada porque, diferente do que muita gente pensa, não existe uma data nacional obrigatória para Prefeituras e Câmaras Municipais enviarem a proposta orçamentária. Esse prazo depende da legislação local e do processo legislativo de cada município, tendo a Lei Orgânica como uma das principais referências.
A única data fixada em norma federal é para a União, prevista no ADCT (art. 35, §2º, III) muitos municípios usam essa lógica como referência, mas isso não é o mesmo que uma obrigação legal para todos.
Além do prazo, três pontos técnicos costumam pesar na análise da proposta: a compatibilidade com as metas da LDO, os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e as vinculações constitucionais mínimas de saúde e educação. No carrossel, mostramos onde confirmar o prazo real do seu município.
A VH acompanha prefeituras e câmaras em todo o ciclo orçamentário, do PPA à LOA.
VHContabilidadePública