Casas Contabilidade

Como chegar

Casas Contabilidade Atuamos no mercado de serviços contábeis há quase 10 anos, com ampla formação e capacitação p

13/08/2026

Split payment da reforma tributária não f**a pronto em janeiro de 2027
Sistema que separa automaticamente os tributos no momento do pagamento terá implementação adiada, segundo o Comitê Gestor do IBS. Instituições financeiras também pediram mais tempo para adaptação
O sistema de arrecadação automático criado pela reforma tributária, o split payment, não entrará em funcionamento em janeiro de 2027, quando começa a cobrança da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
De acordo com Pricilla Santana, secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul e segunda vice-presidente do Comitê Gestor do IBS, a necessidade de mais tempo para sua implementação é uma demanda também das instituições financeiras.
“O split payment é uma das ferramentas mais complexas de ser implementada. Não começará em janeiro”, afirmou a secretária em entrevista após a primeira parte da reunião do CGIBS realizada nesta quarta (12/08). “O nosso sistema financeiro, que tem sido um parceiro incomensurável nesse desafio, também pediu mais tempo.”
No split payment, as instituições financeiras separam o imposto automaticamente na hora do pagamento. A empresa recebe o dinheiro da venda, e os tributos são enviados para a Receita Federal e para o Comitê Gestor formado por estados e municípios.
Em um primeiro momento, seu uso será opcional, e ele estará disponível apenas para operações entre empresas. Outra forma de recolhimento, que também será opcional, já estará disponível em 2027: o recolhimento antecipado do tributo pelo comprador, o RAD (Recolhimento pelo Adquirente).
Nesse caso, o comprador irá quitar o imposto que hoje é recolhido pelo fornecedor, e o seu crédito será automaticamente habilitado. O vendedor, portanto, receberá apenas o valor líquido de tributos.
O impacto da arrecadação antecipada no fluxo de caixa das empresas é uma preocupação, embora algupompanhias possam ter um resultado positivo com a possibilidade de antecipar o recebimento dos créditos tributários -outro problema do sistema atual.
A reforma criou o chamado IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual, que vai aglutinar uma série de tributos pagos pelos brasileiros. Com a mudança, consumidores e empresas irão pagar dois tributos na mesma guia. A CBS irá para a Receita Federal com a extinção do P*S/Cofins a partir de 2027. O IBS vai para o comitê. Ele substitui o ICMS estadual e o ISS municipal durante um período de transição até o final de 2032.
Fonte: Diário do Comércio

30/03/2026
20/11/2025

ALTERAÇÕES NO SIMPLES NACIONAL RESOLUÇÃO CGSN Nº 183/2025
Em 13 e outubro de 2025, foi publicada a Resolução CGSN nº 183, que altera a Resolução CGSN nº 140/2018, que dispõe sobre o regime unif**ado do Simples Nacional.
A Lei Complementar nº 214/2025, que institui o IBS, a CBS e o IS, também promoveu diversas alterações na LC nº 123/2006, que trata do Simples Nacional. Nesse contexto, a Resolução CGSN nº 183/2025 foi editada para ajustar as normas regulamentares às mudanças trazidas pela reforma tributária.
A seguir, destacamos as principais novidades.
Princípios do Simples Nacional
Passa a haver adoção expressa dos princípios da simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação federativa e defesa do meio ambiente.
Conceito de receita bruta
A definição de receita bruta foi ampliada para incluir todas as receitas vinculadas à atividade ou objeto principal da empresa, inclusive as auferidas por entidades com inscrições distintas no CNPJ ou por pessoas atuando como contribuintes individuais.
Essa medida visa coibir a fragmentação artificial de negócios em múltiplos CNPJs para permanência no regime.
Opção pelo Simples Nacional – Início de atividade
Empresas em início de atividade agora podem solicitar a adesão ao Simples simultaneamente à inscrição no CNPJ, pelo Portal Redesim, com efeitos a partir da data de abertura do CNPJ.
Se houver pendências impeditivas, o contribuinte terá 30 dias para regularização, contados da data da inscrição.
Vedações ao Simples Nacional
Foram incluídas novas restrições, impedindo a opção pelo Simples Nacional para empresas cujo sócio ou titular de fato (antes era restrito ao sócio de direito) seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite; e para aquelas que tenham filial, sucursal, agência ou representação no exterior.
Exclusão de ofício
O prazo para regularizar débitos ou irregularidades cadastrais (federais, estaduais, municipais ou com o INSS) passou de 30 para 90 dias, a contar da ciência da exclusão. Caso a regularização ocorra nesse prazo, a empresa poderá permanecer no Simples Nacional.
Compartilhamento de Informações
As declarações PGDAS-D, Defis e DASN-Simei possui natureza declaratória, sendo consideradas confissão de dívida, dispensando o lançamento de ofício.
Esses dados serão automaticamente compartilhados entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, fortalecendo a integração digital do regime.
No caso do MEI, os dados da DASN-Simei poderão ser enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego, substituindo a entrega da RAIS.
Obrigações acessórias – Penalidades
A partir de janeiro de 2026, muda a forma de contagem da multa de 2% ao mês por atraso na entrega do PGDAS-D. O novo termo inicial passa a ser o dia seguinte ao vencimento original da declaração, antecipando signif**ativamente o início da penalidade, que até então era contado a partir do primeiro dia do quarto mês do ano seguinte aos fatos geradores.
Diante das novas regras, a FECOMERCIOSP alerta que o Simples Nacional está mais integrado digitalmente e mais rigoroso no cumprimento das obrigações, exigindo maior atenção à consistência das declarações e à regularidade fiscal e cadastral.
Nesse contexto, é fundamental que as micro e pequenas empresas reforcem a adoção de boas práticas de gestão tributária e contem com apoio técnico qualif**ado. O descumprimento das novas exigências pode resultar em multas e até na exclusão do regime.
Fonte: Assessoria FecomercioSP – Mixlegal 312/2025

06/11/2025

Entenda as regras para isenção do Imposto de Renda e taxação de altas rendas
O Projeto de Lei (PL) 1.087/2025 isenta o Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil mensais e aumenta a tributação de altas rendas. Encaminhado pelo Poder Executivo e aprovado pela Câmara dos Deputados, a proposta tem objetivo de melhorar a distribuição de renda, diminuir as desigualdades sociais e aprimorar a eficiência e a competitividade da economia.
O texto altera as Leis do Imposto sobre a Renda (Lei 9.250, de 1995 e Lei 9.249, de 1995) para criar um redutor, a partir de janeiro de 2026, que, na prática, isenta do imposto os rendimentos mensais de até R$ 5 mil de pessoas físicas, e reduz parcialmente a tributação de rendas entre R$ 5.000,01 a R$ 7.350. Os contribuintes com rendimentos acima de R$ 7.350 não serão contemplados pela medida.
Atualmente, a isenção do IR alcança apenas quem ganha até R$ 3.076 (dois salários mínimos). Ao total, a proposta trata de uma renúncia de R$ 25,4 bilhões em receita do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), cerca de 10% dos quase R$ 227 bilhões arrecadados com o tributo.
IRPF anual
Já a partir de 2027, será concedida a isenção do IRPF anual, com base no ano-calendário de 2026, para quem tiver rendimentos anuais tributáveis de até R$ 60.000. Os contribuintes com rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual entre R$ 60.000,01 a R$ 88.200 terão uma redução parcial, de forma decrescente quanto maior for a renda.
Altas rendas
Haverá uma alíquota mínima de IR para quem ganha a partir de R$ 600 mil por ano. O texto prevê uma progressão, partindo de 0% e chegando a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos. Por exemplo, quem ganha R$ 900 mil anuais pagará 5% (R$ 45 mil).
Serão considerados, em regra, todos os rendimentos recebidos no ano calendário, inclusive os tributados de forma exclusiva ou definitiva e os isentos ou sujeitos à alíquota zero ou reduzida.
Da base de cálculo ampla, a proposta permite deduzir os seguintes rendimentos específicos:
• parcela isenta relativa à atividade rural;
• ganhos de capital, exceto os de operações realizadas em bolsa ou no mercado de balcão organizado sujeitas à tributação com base no ganho líquido no Brasil;
• Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) tributados exclusivamente na fonte, desde que o contribuinte não tenha optado pelo ajuste anual;
• valores recebidos por doação em adiantamento da legítima ou herança;
• rendimentos de contas de depósitos de poupança;
• remuneração produzida pelos seguintes títulos e valores mobiliários: LCI; CRI; CDA; WA; CDCA; LCA; CRA; CPR; LIG; LCD; os relacionados a projetos de investimento e infraestrutura; os fundos de investimento que investem nesses projetos e o FIP-IE e o FIP-PD&I ;
• rendimentos distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário e pelos Fiagros cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado e que tenham, no mínimo, 100 cotistas;
• valores recebidos a título de indenização por acidente de trabalho, por danos materiais ou morais, ressalvados os lucros cessantes;
• rendimentos isentos de que trata os incisos 14 e 21 do artigo sexto da Lei 7.713, de 1988;
• rendimentos de títulos e valores mobiliários isentos ou sujeitos à alíquota zero do IR, exceto os de ações e demais participações societárias;
• lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, caso a distribuição seja aprovada até 31 de dezembro de 2025 e ocorra nos anos-calendário de 2026, 2027 e 2028; e
• repasses obrigatórios efetuados previstos em lei, incidentes sobre os emolumentos, no caso da atividade exercida pelos titulares cartórios.
Abatimento
Uma vez calculado o valor mínimo do IRPF, o projeto permite que o contribuinte abata desse montante as incidências do Imposto sobre a Renda que ele efetivamente já pagou ou que são devidas no mesmo ano. A lógica é simples: o valor mínimo só será exigido se o imposto total já pago pelo contribuinte for inferior ao piso calculado. Se, após os abatimentos, o resultado for negativo ou zero, nada mais é devido a título de IRPF.
Do resultado positivo apurado, será deduzido ainda o montante do IRPF antecipado (10% sobre os lucros e dividendos que ultrapassem R$ 50 mil por mês). Por fim, o valor obtido será adicionado ao saldo do IRPF a pagar ou a restituir apurado.
O texto ainda cria um mecanismo de segurança chamado “redutor” para evitar uma possível dupla tributação sobre os lucros. A ideia é que a soma do imposto pago pela empresa (IRPJ/CSLL) com o imposto pago pelo sócio (distribuição de lucros) não ultrapasse um teto. Se a carga tributária total sobre o lucro (na empresa mais na pessoa física) exceder a alíquota máxima teórica (34%, 40% ou 45%, conforme o caso), será concedido um “desconto” (o redutor) para trazer a cobrança de volta a esse limite.
Renda de investimentos
A partir de janeiro de 2026, a entrega de lucros e dividendos de uma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em valor total maior de R$ 50.000 no mês f**ará sujeita à incidência do IRPF de 10% sobre o pagamento, vedadas quaisquer deduções na base de cálculo. Ficam de fora da regra os pagamentos de lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento ocorra nos anos seguintes.
Nesse cálculo também não entram rendimentos de aplicações que seguem isentas, como LCI (Letras de Crédito Imobiliário), LCA (Letras de Crédito do Agronegócio), CRA (Certif**ados de Recebíveis do Agronegócio), CRI (Certif**ados de Recebíveis Imobiliários), LIG (Letras Imobiliárias Garantidas), LCD (Letras de Crédito do Desenvolvimento), além do Fiagro (fundos imobiliários e do agronegócio).
Além desses títulos, o novo texto também exclui da tributação mínima as debêntures incentivadas de infraestrutura e os veículos de investimento, como fundos e ETFs, que aplicam pelo menos 85% dos recursos em projetos como energia, saneamento e logística.
Lucros e Dividendos enviados ao Exterior
A terceira medida do projeto é a tributação de lucros e dividendos enviados ao exterior. A proposta estabelece uma alíquota de 10% de IRRF sobre esses valores. A regra é ampla: aplica-se tanto a beneficiários pessoas físicas quanto jurídicas e incide sobre qualquer valor, sem piso ou teto.
Não f**arão sujeitos à incidência do IRRF os lucros e dividendos remetidos a:
• governos estrangeiros, desde que haja reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos auferidos em seus países pelo governo brasileiro;
• fundos soberanos, conforme definidos na Lei 11.312, de 2006; e
• entidades no exterior que tenham como principal atividade a administração de benefícios previdenciários, tais como aposentadorias e pensões, conforme definidas em regulamento.
Caso se verifique que a soma da alíquota efetiva de tributação dos lucros da PJ domiciliada no Brasil distribuidora dos lucros e dividendos com a alíquota de 10% ultrapassa a soma das alíquotas nominais do IRPJ e da CSLL, será concedido ao beneficiário residente ou domiciliado no exterior crédito, na forma de regulamento.
Compensação
Estados, Distrito Federal e municípios serão compensados das reduções com o aumento de receitas dos respectivos Fundos de Participação. Caso o aumento das receitas seja insuficiente para promover a compensação, ela será realizada trimestralmente pela União com o valor equivalente às novas receitas que excedam as estimativas de impacto orçamentário e financeiro da lei.
No prazo de um ano, o Poder Executivo deverá enviar ao Congresso Nacional projeto de lei prevendo política nacional de atualização dos valores previstos na legislação do imposto de renda sobre a pessoa física.
Fonte: Agência Senado

09/09/2025

Reforma Tributária traz mudanças para os MEIs a partir de 2026
Nova categoria de nanoempreendedor e emissão obrigatória de notas fiscais estão entre as mudanças que exigem atenção redobrada dos pequenos negócios – Foto: Freepik
A Reforma Tributária vai mudar a rotina de quem empreende no Brasil. Para os microempreendedores individuais (MEIs), as alterações incluem novidades como a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais e a adoção do sistema de recolhimento automático de impostos. Entender desde já essas mudanças é essencial para se planejar e evitar impactos no dia a dia do negócio.
No caso dos microempreendedores individuais (MEIs), o regime simplif**ado será mantido, mas haverá alterações operacionais. Entre elas está a exigência gradual de emissão de nota fiscal em todas as vendas e a criação da categoria de nanoempreendedor, voltada para quem fatura até R$ 40,5 mil por ano. Essa categoria f**ará isenta de novos tributos, como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.
Como se preparar
Recomenda-se que os empreendedores comecem a emitir notas fiscais em todas as operações, reforcem o controle financeiro para lidar com as retenções automáticas, acompanhem as atualizações legais e busquem orientação contábil e consultorias especializadas.
A gerente da Unidade de Ambiente de Negócios do Sebrae Alagoas, Íria Almeida, reforça que os MEIs terão tempo para se adequar. “A Reforma Tributária será implementada de forma gradual até 2033. Ou seja, as mudanças não serão sentidas de imediato, e o MEI terá tempo para se adaptar. Isso é relevante para não gerar pânico ou sensação de urgência desnecessária. O Sebrae disponibiliza cartilhas, cursos, palestras e consultorias para orientar os MEIs sobre a Reforma, auxiliando nesse processo e mantendo os empreendedores atualizados”, destaca.
Fonte: Sebrae Alagoas

20/08/2025

Receita Federal defende desoneração da folha na reforma tributária
O gerente de Projeto da Reforma Tributária, Marcos Flores, aponta informalidade como desafio central e propõe transição gradual para o IVA
Flores destacou que o país convive hoje com 40 milhões de trabalhadores informais, em uma força de trabalho de 100 milhões de pessoas – (crédito: Ed Alves/CB/DA.Press)
O gerente de Projeto da Reforma Tributária da Receita Federal, Marcos Flores, afirmou nesta terça-feira (19/8) que a simplif**ação do sistema de impostos deve ser acompanhada de medidas para combater a informalidade e aumentar a produtividade no país. Segundo ele, o Brasil não pode mais adiar decisões estruturais, como a desoneração da folha de pagamento e a modernização do Simples Nacional.
“Nos últimos 40 anos, a produtividade brasileira cresceu apenas 25%, enquanto os Estados Unidos avançaram 65%. A reforma precisa ser vista não só pelos desafios, mas pelas oportunidades de destravar o crescimento do país”, destacou.
Ele participou do evento Reforma Tributária: regulamentação e competitividade no setor de comércio e serviços e o futuro das fintechs no novo cenário, realizado pela União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs) e pela Frente Parlamentar do Comércio e Serviços (FCS), em parceria com o Correio.
De acordo com Flores, o país convive hoje com 40 milhões de trabalhadores informais, em uma força de trabalho de 100 milhões de pessoas. Ele citou o setor de bares e restaurantes, onde a taxa chega a 41%, contra a média nacional de 38%.
Para o gerente da Receita, a desoneração da folha é um caminho essencial para reverter esse quadro. “Estudos indicam que essa medida teria baixo impacto orçamentário e poderia reduzir a informalidade em até 10% já nos primeiros dois anos”, enfatizou.
Ajustes no Simples Nacional
Marcos Flores avaliou que o Simples Nacional já cumpriu papel importante, mas hoje apresenta limitações. “Existem empresas que operam no prejuízo e ainda assim pagam Imposto de Renda. Isso mostra que o modelo precisa ser revisto. Não podemos continuar tratando os pequenos empreendedores, que são os maiores empregadores do Brasil, como empresários de segunda categoria”, pontuou.
Ele defendeu também que a transição para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) seja feita de forma gradual, em até cinco anos, permitindo que as empresas do Simples migrem de maneira sustentável.
Segundo o representante da Receita, sem a desoneração da folha, a mudança de regime se torna inviável. “Se tentar migrar do Simples para outro regime tributário, a conta não fecha. Isso inviabiliza negócios. A solução está posta: simplif**ação, IVA e desoneração da folha”, concluiu.

Fonte: Correio Braziliense

19/08/2025

MEI, Microempresa, EPP ou Nanoempreendedor? Entenda regras para cada tipo de negócio
A tramitação de um projeto de lei para ampliar o faturamento dos MEIs e a criação de um novo grupo de negócios têm gerado confusão sobre métodos de formalização.
A tramitação de um projeto de lei, que visa ampliar o faturamento anual dos Microempreendedores Individuais (MEIs), e a criação de uma nova categoria de empreendedores, isentos de alguns impostos previstos na reforma tributária, têm gerado ainda mais dúvidas entre aqueles que desejam formalizar seu próprio negócio.
Afinal, no Brasil há diversos enquadramentos empresariais. Além de MEIs, Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), mais recentemente surgiu a figura dos nanoempreendedores.
Cada uma dessas categorias possui características únicas, como limite de faturamento, número de funcionários e impostos a serem pagos.
Abaixo, você confere mais detalhes sobre:
• Nanoempreendedores
• Microempreendedores Individuais (MEIs)
• Microempresas (ME)
• Empresas de Pequeno Porte (EPP)
Nanoempreendedores
Os nanoempreendedores são uma nova categoria, prevista na reforma tributária sancionada em janeiro.
Esse grupo será formado por pessoas físicas que operam em pequena escala e possuem uma receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil (metade do limite dos MEIs).
• 🧑🌾 Trabalhadores informais, como vendedores ambulantes, jardineiros, cozinheiros, artesãos e agricultores familiares, são alguns exemplos que se enquadram nessa categoria. Profissionais autônomos em setores informais, como mototaxistas, também podem ser incluídos.
Os empreendedores enquadrados nesse grupo não pagarão o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual criado pela reforma tributária, que substitui o ICMS, ISS, P*S, Cofins e IPI.
A ideia é evitar que pequenos empreendedores sejam sobrecarregados com impostos, mantendo-os na formalidade, explica o advogado Carlos Schenato. A isenção não signif**a que eles não pagarão nenhum imposto a partir de 2026. Contribuições previdenciárias e impostos sobre propriedade ainda podem ser cobrados.
O regime dos nanoempreendedores promete ser mais simplif**ado, com menos burocracia e foco na autodeclaração. Não será exigida a emissão de notas fiscais em todas as transações, reduzindo custos administrativos, afirma o advogado Leonardo Roesler.
Outra diferença é que o nanoempreendedor não precisa registrar uma personalidade jurídica, e pode atuar como pessoa física. O MEI e outras modalidades, como Empresário Individual (EI), exigem a obtenção de um CNPJ.
• 🔎 Como o governo vai qualif**ar os nanoempreendedores? O controle será feito por sistemas integrados de cadastramento e monitoramento do faturamento anual. O governo deve usar plataformas digitais específ**as ou otimizar o sistema do MEI.
Microempreendedores Individuais (MEIs)
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm limite de receita bruta anual maior, chegando a R$ 81 mil. Mas eles também fazem parte do regime do Simples Nacional, que unif**a diversos impostos.
O MEI é ideal para quem deseja iniciar um negócio e sair da informalidade. Ao se cadastrar, a empresa obtém um CNPJ, além de adquirir obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
Para se tornar MEI, o empreendedor não pode ter participação em outra empresa e pode empregar, no máximo, um funcionário. A adesão não impede que a pessoa tenha um emprego formal simultaneamente.
A formalização é simples e pode ser feita em poucos minutos, totalmente online.
• Primeiro, é necessário obter uma senha de acesso ao gov.br, portal de serviços do governo federal. Quem não tem a senha deve clicar em “Fazer Cadastro”.
• Depois, com a senha em mãos, acessar o Portal do Empreendedor, consultar se a atividade exercida é permitida ao MEI, clicando em “Quem pode ser MEI?”.
• Se a atividade for permitida, clicar em “Quero ser MEI” e depois em “Formalize-se”.
• Por fim, preencher o cadastro online.
Embora a formalização seja gratuita, os MEIs precisam pagar uma taxa mensal, recolhida pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que varia conforme a atividade exercida. As contribuições mensais foram reajustadas em fevereiro.
Veja os valores atualizados:
• R$ 75,90 para o MEI em geral (5% do salário mínimo),
• R$ 182,16 para o MEI caminhoneiro (12% do salário mínimo).
Os MEIs que atuam no comércio e na indústria pagam R$ 1 a mais referente ao ICMS, enquanto os ligados a serviços pagam R$ 5 a mais, referentes ao ISS.
• ATENÇÃO: O DAS inclui a contribuição previdenciária e os impostos devidos pelos MEIs. O valor total do documento tem acréscimo de R$ 1 para atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) e de R$ 5 para atividades sujeitas ao ISSQN (prestação de serviços).
Estar formalizado como MEI traz diversas vantagens, começando pelo baixo custo mensal. O empresário f**a isento dos tributos federais, como imposto de renda, P*S, Cofins, IPI e CSLL, tendo como única despesa o pagamento mensal do DAS.
Além disso, o MEI se torna segurado da Previdência Social, garantindo direitos como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, auxílio-maternidade e pensão por morte para a família.
Outra vantagem é a facilidade para o negócio, pois o MEI ganha maior credibilidade com os clientes, acesso a descontos na compra de produtos e matéria-prima, e a possibilidade de ter uma maquininha de cartão de crédito.
A formalização também melhora a relação com os bancos, permitindo ao MEI abrir conta bancária e ter acesso a crédito com juros mais baixos, graças ao CNPJ.
Microempresas (ME)
A Microempresa (ME) é destinada a negócios com faturamento anual entre R$ 81 mil e R$ 360 mil. A ME possui uma estrutura mais flexível que o MEI, permitindo uma maior diversidade de atividades comerciais.
As microempresas podem optar por três regimes de pagamento de impostos: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. O Simples Nacional costuma ser mais vantajoso para muitas MEs, pois simplif**a o pagamento de diversos impostos de uma só vez.
Além disso, as MEs podem contratar mais funcionários. Empresas de comércio e serviços podem ter até nove empregados, enquanto as do setor industrial podem ter até 19 funcionários.
As MEs podem ser constituídas como Sociedade Empresária Limitada (Ltda.), Sociedade Simples, Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou Empresário Individual (EI). Nas duas primeiras, é possível ter sócios no negócio.
Para abrir uma microempresa, é necessário definir o tipo jurídico e realizar uma consulta de viabilidade para verif**ar a disponibilidade do nome escolhido. O registro é feito na Junta Comercial do estado, com a apresentação de documentos como contrato social e cópias dos documentos dos sócios.
Empresas de Pequeno Porte (EPP)
A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é aquela com faturamento bruto anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Elas são incluídas no Simples Nacional, um regime tributário que favorece a atividade da companhia.
As EPPs têm uma limitação no número de funcionários, variando de 10 a 99, dependendo do setor. As EPPs do setor de exportação têm direito a um faturamento anual superior ao limite das demais, até R$ 4,8 milhões.
Para se tornar uma EPP, é indispensável contratar um contador para realizar o processo de legalização.
É necessário definir a natureza jurídica da empresa, escolher um nome exclusivo, indicar as áreas de atuação conforme o CNAE, verif**ar restrições para a instalação do empreendimento, elaborar o Contrato Social, registrar a empresa na Junta Comercial, realizar a inscrição municipal e estadual, e efetuar a Conectividade Social no site da Caixa Econômica Federal.
O registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é opcional.
Fonte: G1

Endereço

Frei Solano, 1208, Sala 01
Gaspar, SC
89112070

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 07:15 - 12:00
13:00 - 17:00
Terça-feira 07:15 - 12:00
13:00 - 17:00
Quarta-feira 07:15 - 12:00
13:00 - 17:00
Quinta-feira 07:15 - 12:00
13:00 - 17:00
Sexta-feira 07:15 - 12:00
13:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro a saber: enviaremos um e-mail para você quando Casas Contabilidade publicar novidades e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado para nenhum outro fim, e você pode cancelar a inscrição a qualquer momento.

Atalhos

Compartilhar

Categoria