22/10/2026
No julgamento da ADI 5.161, o STF manteve a multa de até 50% sobre a distribuição de lucros por empresas com débitos federais, mas exigiu 3 requisitos cumulativos para sua aplicação:
1️⃣ Débito definitivamente constituído e inscrito em Dívida Ativa da União;
2️⃣ Exigibilidade do crédito não suspensa (art. 151 do CTN);
3️⃣ Dívida não garantida (art. 9º da Lei nº 6.830/1980).
💬 Onde estão as oportunidades para a advocacia tributária?
1. Revisão de autos de infração
Contestar multas já aplicadas sobre provisões contábeis ou débitos que não cumprem os 3 critérios do STF, analisando a situação fiscal exata na data da distribuição de lucros.
2. Consultoria e compliance preventivo
Mapear o status dos débitos federais antes do repasse de lucros e estruturar soluções de regularização (parcelamentos, transações ou garantias).
Mais do que dominar a tese, o diferencial está em transformá-la em serviço: mapear o risco e entregar um diagnóstico ao cliente. A decisão é recente, mas a regra existe desde 1964. Quantas empresas da sua carteira estão expostas sem saber?
📩 Quer identificar se as empresas que você atende estão expostas a essa multa antes de distribuir lucros? Envie uma mensagem no direct para alinharmos um diagnóstico preventivo.