04/08/2026
Tax Prático | Consultoria Tributária
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A Resolução CGIBS nº 14/2026 passou a considerar 27,91% como nova estimativa da alíquota-padrão conjunta do IVA Dual, formado por IBS + CBS.
A projeção inicial era de 26,50%. Com a atualização, a parcela estimada do IBS passou de 17,70% para 18,70%, conforme o Quadro 2 do Anexo da Resolução.
⚠️ Atenção: os 27,91% ainda não representam uma alíquota definitiva. Trata-se de uma premissa utilizada pelo CGIBS para projetar a arrecadação do IBS em 2027.
Para contadores e profissionais fiscais, a nova estimativa reforça a necessidade de revisar:
✅ formação de preços;
✅ projeções de carga tributária;
✅ fluxo de caixa;
✅ parametrização dos sistemas fiscais.
Fonte: CGIBS
contador contabilidade
01/07/2026
Tax Prático | Consultoria Tributária
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Hoje, 01/07/2026, entra em vigor o novo layout da NFS-e em Fortaleza! A Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN) publicou o Comunicado SEFIN Nº 02/2026 trazendo essa importante atualização decorrente da Reforma Tributária sobre o Consumo (RTC).
Veja o que muda na sua rotina a partir de agora:
📑 Nova Representação Gráfica da NFS-e (DANFSe)
A partir da competência de julho/2026 (07/2026), passa a valer o padrão nacional de representação gráfica da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Com isso, o arquivo em PDF que você envia ao cliente e anexa na contabilidade passa a se chamar oficialmente DANFSe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica).
🔍 O que você precisa saber para orientar seus clientes hoje:
Fique atento à Competência: Notas emitidas a partir de hoje, mas que se refiram à competência 06/2026 ou anterior, ainda virão no layout antigo.
• Apenas as notas com competência 07/2026 ou posterior já vão adotar o novo layout do DANFSe.
Validade Jurídica Inalterada: Essa alteração não modifica a validade jurídica do documento fiscal e nem as informações declaradas. É apenas uma padronização visual nacional.
O Documento Real é o XML: Lembre seus clientes de que a NFS-e de fato é o arquivo XML. O PDF (DANFSe) é apenas a sua representação visual impressa.
Onde encontrar mais detalhes?
A mudança segue as diretrizes da Nota Técnica nº 008/2026 da SE/CGNFS-e. Caso precise de suporte ou surjam dúvidas específicas nos primeiros fechamentos com o novo modelo, o atendimento da SEFIN está disponível pelo Guichê Virtual ou pelo canal “Fale com a SEFIN” no site: www.sefin.fortaleza.ce.gov.br.
Dia 1º do mês já é corrido, e com mudança de layout exige atenção redobrada!
18/04/2026
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O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 186/2026 , estabelecendo regras cruciais para o planejamento tributário das empresas optantes pelo Simples Nacional no próximo ano-calendário.
Confira os pontos principais para orientar seus clientes:
Prazo de Opção para 2027
Para empresas já em atividade, a formalização da opção pelo Simples Nacional deverá ocorrer exclusivamente via portal na internet:
• Período: de 01/09/2026 a 30/09/2026.
• Efeitos: a partir de 01/01/2027.
• Cancelamento: pode ser feito de forma irretratável até o último dia de novembro de 2026.
Opção pelo Regime Regular do IBS e CBS
Uma importante novidade refere-se à escolha do regime de apuração do IBS e da CBS para o período de janeiro a junho de 2027. Optantes pelo Simples Nacional que desejarem apurar e recolher esses novos tributos pelo regime regular devem:
• Manifestar a opção entre 01/09/2026 e 30/09/2026;
• Neste caso, as parcelas de IBS e CBS não serão devidas dentro do Simples Nacional;
• O cancelamento desta opção também é permitido até o fim de novembro de 2026.
Fonte: A Resolução CGSN nº 186/2026
receitafederal
20/03/2026
Com a implantação da Reforma Tributária, qual será o regime de tributação adequado para o seu negócio? Para tomar essa decisão, vários fatores precisarão ser analisados, por exemplo: atividades exercidas, cadastros de produtos, fornecedores, clientes, etc. A contabilidade terá um papel fundamental nessa jornada.
20/03/2026
Você está obrigado a entregar a declaração do IRPF 2026?
Arraste para o lado e confira.
16/03/2026
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A Receita Federal divulgou na manhã desta segunda-feira (16) a Instrução Normativa Nº 2.312 e o Ato Declaratório Executivo com novas regras para declarar o Imposto de Renda (IRPF) em 2026. As publicações já estão disponíveis e foram liberadas antes mesmo da live de anúncio das regras do IRPF da Receita Federal.
Os contribuintes obrigados devem entregar a declaração a partir da próxima segunda-feira, dia 23 de março, com prazo final para entrega em 29 de maio.
Acesse o conteúdo na íntegra pelo link do story! 📲
12/03/2026
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Aqui vão algumas dicas de como facilitar a vida do seu contador e garantir uma declaração mais tranquila.
Lembre-se que tanto o contribuinte quanto o contador devem ter conta gov.br ouro ou prata para que a autorização de acesso funcione.
Declare Certo 2026 | Fique tranquilo. Consulte um profissional contábil
12/03/2026
.almada
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🔍 NF-e ou NFC-e? O varejo precisa entender essa mudança agora.
📌O cenário dos documentos fiscais no varejo está mudando rapidamente:
1️⃣ Fim do CF-e: Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) foi extinto em 01/01/2026.
Isso significa para o varejo deverá utilizar NFC-e ou NF-e.
2️⃣ A NF-e virou o “coringa” do varejo: opcionalmente poderá ser emitida, cf. Dec. 35.061/22, art. 84-A. E a solução vem com DANFE Simplificado – Varejo.
🅰️Atenção à data crítica: 04/05/2026. A partir dessa data:
⚠️ Se o cliente pedir CNPJ na nota,
❌ não poderá mais emitir NFC-e.
✅ Será obrigatório emitir NF-e (modelo 55) na hora do atendimento, ainda que Dante Simplificado.
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📝Fontes: Ajuste Sinief 07/05 com atualizações e o Decreto 35.061/22, arts. 72, 73, 76-A, 77, 81, 84-A.
Fiscal Contabilidade GestãoTributária PauloAlmada TrilhasDoConhecimento
04/03/2026
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📊 Multas do eSocial atualizadas para 2026
Em 12 de janeiro de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, que atualiza os valores das multas aplicáveis aos eventos do eSocial e a tabela de contribuição previdenciária, com vigência a partir de 01/01/2026.
As alterações impactam diretamente as rotinas de SST, RH e Departamento Pessoal, reforçando a importância da conformidade e do correto envio das informações.
📌 Principais bases legais e eventos envolvidos:
▪ CAT – Evento S-2210: Artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/99
▪ Exames Ocupacionais (SST e Medicina do Trabalho) – Evento S-2220: NR 28 e Anexo IV da Portaria MTP nº 667/2021
▪ PPP desatualizado – Evento S-2240: Art. 283, inciso I, alínea “h”, do Decreto nº 3.048/99
▪ LTCAT desatualizado – Evento S-2240: Art. 283, inciso II, alínea “n”, do Decreto nº 3.048/99
▪ Registros de empregados incompletos ou desatualizados – Eventos S-2220 e S-2240: Art. 47-A da CLT e Anexo I da Portaria MTP nº 667/2021
▪ Contribuições previdenciárias – ausência de desconto: Art. 8º, inciso III, da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026
▪ Infrações sem penalidade específica: Art. 283, caput, do Decreto nº 3.048/99
📢 Atenção: erros ou omissões podem resultar em multas expressivas.
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