14/10/2026
O novo Código de Defesa do Contribuinte criou regras mais específicas para diferenciar a inadimplência ocasional de empresas que mantêm, de forma reiterada, grandes débitos tributários sem buscar regularização.
No âmbito federal, o enquadramento como devedor contumaz considera, entre outros critérios, uma dívida superior a R$ 15 milhões, a permanência do débito por período prolongado e a ausência de uma justificativa legítima para a situação.
A regra não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras pontuais, mas situações em que o não pagamento de tributos é caracterizado como uma prática recorrente.
O enquadramento pode trazer consequências importantes, como:
- Inclusão em lista pública
- Registro da condição no CNPJ
- Perda de benefícios fiscais
- Impedimento de participar de licitações
- Restrições à transação tributária
- Em casos mais graves, inaptidão ou baixa do CNPJ
O processo começa com a notificação da empresa, que terá oportunidade para apresentar defesa, contestar os débitos e buscar a regularização.
Por isso, acompanhar a situação fiscal e agir antes que os débitos se agravem é fundamental para reduzir riscos e preservar a regularidade da empresa.