22/09/2025
Parabéns a todos os contadores pelo seu dia!
A Gercon Contabilidade oferece soluções contábeis, tributárias e trabalhistas para os negócios
A Gercon Contabilidade oferece soluções contábeis, tributárias e trabalhistas para os negócios de seus clientes.Contate-nos: (85)3494-2514 / 98970-8149.
22/09/2025
Parabéns a todos os contadores pelo seu dia!
07/09/2025
Neste 7 de setembro, celebramos a liberdade e a coragem que constroem o Brasil.
Na Gercon, atuamos com dedicação e transparência para que você possa construir seus negócios e sonhos com segurança e confiança.
Juntos, fortalecendo o futuro do Brasil e de quem faz acontecer!
22/08/2025
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, criado para facilitar a vida de micro e pequenas empresas.
Especificamente, o Simples Nacional é um regime tributário destinado a Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPP):
Com faturamento anual de até R$81.000 (MEI);
Com faturamento anual de até R$360.000 (ME);
Com faturamento anual de até R$4,8 milhões (EPP);
Empresas com CNAE condizente com o regime.
Uma empresa inscrita no Simples Nacional precisa de contador. Esta obrigatoriedade apresenta respaldo legal em um conjunto de leis e resoluções específicas.
20/08/2025
A Receita Federal disponibilizou o “CCMEI Simplificado” no app MEI. Essa atualização facilita o acesso ao Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), documento que comprova a formalização do MEI.
Com essa melhoria, o usuário pode gerar o certificado de forma rápida, prática e totalmente digital, direto pelo app. Também ficou mais fácil visualizar e compartilhar o documento. O microempreendedor poderá apresentar o QR Code gerado no app para qualquer pessoa, empresa ou instituição que necessite comprovar que o seu CNPJ é um MEI ativo.
15/08/2025
Nossa Senhora da Assunção, luz e proteção sempre!
19/07/2025
A principal vantagem do Pix Automático para os MEIs é a praticidade. Depois que o cliente autoriza, os pagamentos recorrentes ocorrem automaticamente, o que reduz a inadimplência e facilita o controle financeiro.
Além disso, o MEI pode definir limites de valor e periodicidade, garantindo mais segurança e organização nas cobranças.
Fonte: Jornal Contábil
18/07/2025
A Portaria MTE nº 1.131/2025, de 3 de julho de 2025 trouxe atualizações importantes nas regras para a aplicação de multas no eSocial, especialmente no que se refere às informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Essa mudança reforça a fiscalização e a necessidade de empresas de todos os portes estarem em dia com suas obrigações, sob pena de sanções financeiras.
A atualização modifica o artigo 81 da Portaria MTP nº 667/2021, estabelecendo critérios mais objetivos e valores atualizados para penalidades, além de reforçar a importância do cumprimento das obrigações legais por parte das empresas, profissionais de SST e médicos do trabalho.
Com a nova redação, passa a ser adotado um modelo de cálculo mais claro, com valores de referência definidos e progressivos conforme o número de trabalhadores afetados.
A medida visa aumentar a previsibilidade das penalidades aplicadas em auditorias fiscais e estimular a regularização preventiva das rotinas de SST no ambiente corporativo.
Fonte: Jornal Contábil
07/07/2025
Atualmente, cerca de 1,2 milhão de Microempreendedores Individuais (MEIs) estão com pendências tributárias ou não tributárias e foram inscritos na Dívida Ativa até 4 de março de 2025. A boa notícia é que esses empreendedores têm uma nova oportunidade de negociação com descontos que podem chegar a 70%.
O benefício foi concedido com a publicação de um novo edital da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no início de junho. A proposta faz parte do esforço do governo para permitir que micro e pequenos negócios regularizem sua situação fiscal e voltem a operar de forma saudável.
Fonte: Jornal Contábil
05/07/2025
Empresas de todo o país iniciam nesta terça-feira (1º) os te**es com o novo modelo de nota fiscal eletrônica, previsto na reforma tributária. A nova versão da NF-e e NFC-e será obrigatória a partir de janeiro de 2026 e visa padronizar o processo de emissão de documentos fiscais no Brasil.
A mudança está inserida no contexto da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar 214/2025, que criaram os tributos IBS, CBS e IS para substituir os atuais impostos federais, estaduais e municipais até 2033.
Fonte: Portal Contábeis
04/07/2025
O governo emitiu um comunicado nesta terça-feira (1º) alertando os empregadores sobre o fim do uso da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e a nova necessidade de atenção às obrigações relativas ao eSocial e à Escrituração Fiscal Digital de retenções e outras informações fiscais (EFD-Reinf).
De acordo com a Receita Federal, a substituição da DIRF elimina a duplicidade de informações e torna o processo mais eficiente, alinhado à modernização promovida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Assim, a Receita Federal "aposenta a DIRF" após décadas de relevantes "serviços prestados" e adota um modelo mais moderno para o cumprimento das obrigações tributárias.
Fonte: Portal Contábeis
27/06/2025
Mais da metade dos brasileiros gostaria de trabalhar por conta própria, segundo levantamento do Instituto Datafolha. A pesquisa aponta que 59% da população prefere a autonomia do trabalho independente, enquanto 39% se sentem mais confortáveis com o emprego formal. Outros 2% não souberam responder.
A tendência marca uma mudança de comportamento no mercado de trabalho brasileiro, especialmente entre os mais jovens e os que possuem rendimentos mais altos. O levantamento foi feito entre os dias 10 e 11 de junho com 2.026 entrevistados em 136 municípios de todo o país.
Fonte: Portal Contábeis.
26/06/2025
A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (25) o novo Relatório Bimestral de Acompanhamento do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, elaborado a partir dos dados extraídos da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), referentes aos contribuintes habilitados no P***e, abrangendo o período de abril de 2024 a março de 2025, contemplando as declarações entregues até o dia 2 de junho de 2025.
Considerando apenas as pessoas jurídicas devidamente habilitadas — conforme as atividades econômicas permitidas e os demais critérios legais —, o valor total da renúncia tributária do P***e, apurado após o encerramento do período de envio das informações, alcançou R$ 15,685 bilhões. Esse montante representa 105% do limite de R$ 15 bilhões estabelecido pela lei de 2024, o que confirma a extinção do benefício fiscal a partir de abril de 2025.
Fonte: Portal Contábeis.
***e
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