02/07/2026
📋 Exame Demissional: você sabe quando ele é realmente obrigatório?
Muitas pessoas acreditam que toda rescisão exige um novo exame demissional. Mas isso nem sempre é verdade!
O exame demissional tem como objetivo avaliar as condições de saúde do trabalhador no encerramento do contrato de trabalho, protegendo tanto o empregado quanto a empresa.
⚠️ Em algumas situações, ele pode ser dispensado, desde que sejam observados os prazos previstos na NR-7 (PCMSO) e haja avaliação do médico responsável pelo programa de saúde ocupacional.
✔️ O cumprimento correto dessa etapa reduz riscos trabalhistas, garante mais segurança jurídica e demonstra o compromisso da empresa com a legislação.
💡 Cada caso deve ser analisado conforme o PCMSO da empresa e a atividade exercida pelo trabalhador.
💬 Você já conhecia essa regra ou achava que o exame demissional era obrigatório em todas as rescisões?
01/07/2026
🩺 Exame admissional: o primeiro passo para uma contratação segura!
Muita gente acredita que o exame admissional é apenas uma formalidade. Mas ele é uma exigência legal e tem um papel fundamental na proteção da empresa e do trabalhador.
O exame admissional é realizado antes do início das atividades e tem como objetivo verificar se o candidato está apto para exercer a função, considerando os riscos ocupacionais do cargo.
⚠️ Um detalhe importante: o colaborador não deve iniciar suas atividades antes da emissão do A*O (Atestado de Saúde Ocupacional) com resultado “APTO”.
Além de atender à legislação, esse procedimento:
✔️ Reduz riscos trabalhistas;
✔️ Promove um ambiente de trabalho mais seguro;
✔️ Protege a saúde do trabalhador;
✔️ Garante mais segurança jurídica para a empresa.
Empresas que investem em processos admissionais bem estruturados evitam problemas futuros e demonstram compromisso com a saúde e a conformidade legal.
💬 Sua empresa realiza o exame admissional antes do primeiro dia de trabalho?
29/06/2026
⏰ RESCISÃO TEM PRAZO!
Você sabe qual é o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
De acordo com a CLT, após a extinção do contrato de trabalho, o empregador deve realizar os procedimentos rescisórios e efetuar o pagamento das verbas devidas no prazo de até 10 dias corridos, contados do término do contrato.
⚠️ O descumprimento desse prazo pode gerar a famosa multa do Art. 477 da CLT, equivalente ao salário do empregado.
Além do impacto financeiro, atrasos podem gerar passivos trabalhistas, desgastar a relação com o colaborador e trazer insegurança jurídica para a empresa.
✅ Planejamento
✅ Organização documental
✅ Cálculos conferidos
✅ Cumprimento dos prazos legais
Uma rescisão bem conduzida protege a empresa e garante o respeito aos direitos do trabalhador.
15/06/2026
📋 DOCUMENTAÇÃO DE ADMISSÃO: VOCÊ ESTÁ FAZENDO CERTO?
Uma admissão vai muito além de solicitar documentos e registrar o colaborador no eSocial.
O processo começa com o exame admissional (A*O), etapa fundamental para verificar a aptidão do trabalhador para exercer a função. Somente após a emissão do A*O com resultado APTO é que a empresa deve prosseguir com a contratação.
Manter a documentação organizada e conferir todas as informações antes do registro evita erros, reduz riscos trabalhistas e garante mais segurança para a empresa e para o colaborador.
✅ Exame admissional
✅ Documentos pessoais
✅ Comprovantes obrigatórios
✅ Cadastro correto no eSocial
✅ Formalização da contratação
Uma admissão bem feita é o primeiro passo para uma relação de trabalho segura e transparente.
11/06/2026
Mais de 30 anos de experiência construindo uma trajetória pautada por conhecimento, ética e resultados.
Minha jornada profissional começou ainda na década de 90 e, ao longo dos anos, foi construída com muito estudo, dedicação e paixão pelo que faço.
Atuei nas áreas administrativa, financeira, contábil, cartorária e de Departamento Pessoal, acumulando uma sólida experiência em Legislação Trabalhista, Direito Previdenciário, Auditoria Trabalhista e Gestão de Pessoas.
📚 Técnica em Administração
📊 Bacharel em Ciências Contábeis
📐 Licenciada em Matemática
⚖️ Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho
🛡️ Pós-graduada em Direito Previdenciário
📋 MBA em Auditoria Trabalhista
Ao longo dessa caminhada, aprendi que números são importantes, mas são as pessoas que dão sentido ao nosso trabalho.
Meu compromisso é oferecer segurança, conhecimento técnico, ética e soluções que gerem resultados reais para empresas e trabalhadores.
Mais do que uma profissão, escolhi uma missão: transformar conhecimento em confiança, conformidade e desenvolvimento.
07/06/2026
“ATRA*OS NO TRABALHO: O QUE A CLT REALMENTE DIZ?”
Muita gente acredita que o colaborador pode chegar até 10 minutos atrasado todos os dias sem qualquer consequência. Mas a legislação trabalhista não diz isso.
O que a CLT prevê é uma tolerância para pequenas variações no registro de ponto: até 5 minutos por marcação, limitados a 10 minutos no total do dia.
⚠️ Essa regra existe para compensar pequenas diferenças de relógio e situações pontuais, não para criar um “direito” de atraso diário.
Para as empresas, compreender essa diferença é fundamental para evitar passivos trabalhistas, manter a produtividade e aplicar a gestão de ponto de forma correta e segura.
✔️ Gestão trabalhista eficiente começa com informação de qualidade.
Você já ouviu esse mito dos 10 minutos? Conta aqui nos comentários! 👇