31/08/2026
📌 DME: Receita Federal esclarece entrega centralizada para empresas com matriz e filiais.
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 136/2026, confirmando que empresas com múltiplos estabelecimentos podem apresentar a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) de forma unif**ada pela matriz.
A norma reafirma que a obrigação recai sobre a pessoa jurídica de forma global, desobrigando o envio individual por filial.
🗓️ Pontos essenciais:
• Critério de entrega: Recebimento de R$ 30 mil ou mais em espécie no mês, decorrente de operações com a mesma pessoa física ou jurídica.
• Abrangência: Prestação de serviços, locações, alienação de bens e direitos em moeda física.
• Procedimento: Envio centralizado no e-CAC pela matriz, consolidando os valores das filiais.
O acompanhamento rigoroso do fluxo de caixa e o controle dessas operações permanecem fundamentais para evitar autuações e manter o compliance fiscal da empresa.
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