Santos & Mota Contabilidade

Ligar Como chegar

Santos & Mota Contabilidade SM Contabilidade é o seu escritório de assessoria e consultoria contábil. Como podemos ajudar voc

As férias coletivas podem abranger todos os empregados ou setores específicos. A empresa deve planejar datas, comunicaçõ...
22/10/2026

As férias coletivas podem abranger todos os empregados ou setores específicos. A empresa deve planejar datas, comunicações e pagamentos conforme a CLT.

Quais comunicações são obrigatórias?

O art. 139 da CLT prevê comunicação ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com 15 dias de antecedência, informando:

Datas de início e término;

Estabelecimentos abrangidos;

Setores envolvidos.

No mesmo prazo, deve-se enviar cópia ao sindicato e afixar avisos no local de trabalho.

Microempresas e empresas de pequeno porte são dispensadas da comunicação ao MTE (art. 51, V, da LC nº 123/2006), mas devem observar as demais obrigações aplicáveis.

Como comunicar ao MTE?

Utilize o serviço Comunicar Férias Coletivas, no Gov.br. Informe datas, estabelecimentos e setores, anexe documentos, se necessário, e confira a confirmação ou eventuais pedidos de correção.

Quando pagar as férias?

Conforme o art. 145 da CLT, o pagamento das férias e do terço constitucional deve ocorrer até dois dias antes do início. Planeje também o 13º salário, os encargos da folha e confira os períodos aquisitivos.

Qual é a duração das férias coletivas?

São permitidos até dois períodos anuais, nenhum inferior a dez dias corridos.

Para empregados com menos de 12 meses, o art. 140 da CLT prevê férias proporcionais e início de novo período aquisitivo. Eventual excedente ao saldo proporcional deve receber tratamento trabalhista adequado, como licença remunerada.

Férias coletivas ou recesso?

Nas férias coletivas, os dias são descontados do direito a férias, seguindo a CLT. O recesso é uma dispensa remunerada e não pode ser descontado unilateralmente das férias.

Checklist antes da paralisação:

Definir datas e setores;

Conferir períodos aquisitivos e saldos;

Verificar convenção ou acordo coletivo;

Cumprir as comunicações obrigatórias;

Planejar pagamentos;

Alinhar procedimentos com o departamento pessoal ou a contabilidade.

Atenção! Para férias em dezembro, antecipe o planejamento, respeite os prazos, revise documentos, organize pagamentos e informe os trabalhadores.

Consulte sua contabilidade para verificar as regras aplicáveis à empresa.

Por ser uma relação de aprendizagem, a vaga não é regida pela CLT e sim pela lei do estágio, não tendo direito a benefíc...
21/10/2026

Por ser uma relação de aprendizagem, a vaga não é regida pela CLT e sim pela lei do estágio, não tendo direito a benefícios e portanto nem descontos relacionados ao FGTS ou INSS, no caso de estágios remunerados.

O pagamento de salário para essa categoria não é previsto e nem obrigatório por lei, por isso não existe um valor base a ser pago, geralmente sendo oferecido uma quantia conhecida como bolsa auxílio, para estimular o estudante e auxiliar nas suas despesas. A condição de recebimento ou não deve ser expressa em contrato.

Em relação a jornada de trabalho, inscritos no ensino superior só podem cumprir carga horária de 6 horas diárias e alunos do ensino médio ou fundamental podem trabalhar apenas 4 horas por dia.

Quais são os principais direitos do estagiário(a)?

A Lei n.º 11.788 de 26 de setembro de 2008 foi criada com o intuito de resguardar os direitos dos estudantes em estágios obrigatórios e não obrigatórios, como:

Remuneração;

Vale-transporte;

Termo de estágio;

Contrato de estágio;

Férias proporcionais;

Carga horária;

Duração do contrato de estágio;

Supervisão profissional;

Seguro contra acidentes pessoais;

Ambiente de trabalho seguro e adequado;

Rescisão.

📢 FIM DA ESCALA 6x1: ENTENDA O QUE MUDAO Senado aprovou a PEC 221/2019 em dois turnos nesta quarta (14), mas a mudança a...
16/10/2026

📢 FIM DA ESCALA 6x1: ENTENDA O QUE MUDA

O Senado aprovou a PEC 221/2019 em dois turnos nesta quarta (14), mas a mudança ainda NÃO vale. Falta a promulgação pelo Congresso e a publicação oficial, e só a partir daí os prazos começam a contar.

⏱️ ETAPAS DA REDUÇÃO

60 dias após a promulgação: jornada cai de 44 para 42h semanais, com dois dias de descanso remunerado por semana.
14 meses após a promulgação: limite chega a 40h semanais, com máximo de 8h por dia.
Um dos descansos deve ser preferencialmente aos domingos, mas as folgas não precisam ser consecutivas.

💰 HAVERÁ REDUÇÃO DE SALÁRIO?
Não. A redução é sem perda salarial, incluindo rendimentos e pisos.

📅 E QUEM TRABALHA DE SEGUNDA A SEXTA?
Também pode ser impactado se a carga semanal passar do novo limite. Quem já cumpre 40h não terá necessariamente nova redução.

🔄 A 6x1 PODE CONTINUAR?
Excepcionalmente, sim: por acordo ou convenção coletiva, desde que o trabalhador receba, no mês, descanso equivalente à média de dois dias por semana e ao menos um dia de folga a cada semana de trabalho.

🏥 CATEGORIAS ESPECÍFICAS
Saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, que exigem funcionamento contínuo, poderão ter organização própria da jornada, respeitando limites e descansos.

👷 QUEM É ABRANGIDO?

CLT: regra geral vale.
Servidores estatutários: têm regimes próprios, sem aplicação automática.
Terceirizados da administração pública: até 12 meses após a promulgação para adequação.
Informais: depende do vínculo e das regras de cada atividade.

🏪 PEQUENOS NEGÓCIOS
MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte poderão ter medidas transitórias, mas dependem de lei complementar e não são benefício automático.

🏢 O QUE AS EMPRESAS DEVEM FAZER?
Até a promulgação, valem as regras atuais. Depois, será preciso acompanhar os prazos e rever escalas, folgas, turnos, cobertura de horários e controle de jornada, especialmente no comércio, alimentação e hospedagem. A negociação coletiva também terá papel importante.

👉 Salve este post e compartilhe com quem precisa saber!

Por trás de toda profissão existe um professor. Obrigado por fazerem parte da nossa história. Feliz Dia dos Professores!
15/10/2026

Por trás de toda profissão existe um professor. Obrigado por fazerem parte da nossa história. Feliz Dia dos Professores!

As férias são um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, especificamente no artigo 7°, que estabelece ...
09/10/2026

As férias são um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, especificamente no artigo 7°, que estabelece o direito a férias anuais remuneradas com pelo menos um terço a mais do que o salário normal.

Esse direito é reforçado pelos artigos 129 a 145 da CLT, que detalham as regras para a concessão e gozo das férias.

Regras para o fracionamento de férias

Segundo o novo texto do artigo 134 da CLT, o fracionamento das férias pode ser realizado da seguinte forma:

📌 As férias podem ser divididas em até três períodos;
📌 Um desses períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos;
📌 Os demais períodos não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada.

Além disso, é importante ressaltar que as férias não podem ser iniciadas nos dois dias que antecedem um feriado ou dia de repouso semanal remunerado, garantindo assim que o descanso do trabalhador não seja prejudicado.

Fracionamento em diferentes situações

Um trabalhador pode optar por dividir suas férias em dois períodos, como por exemplo:

⚪ 1° período: 16 dias
⚪ 2° período: 14 dias

Outro exemplo é a divisão das férias em três períodos:

⚪ 1° período: 14 dias corridos
⚪ 2° período: 8 dias
⚪ 3° período: 8 dias

Tirar férias ou uns dias de descanso é fundamental para o bom funcionamento do corpo e para a reposição das energias necessárias à preservação da saúde física e mental.

🏖️

O prazo da segunda parcela do 13º salário de 2026 foi adiantado para sexta-feira, 18 de dezembro. O motivo é que o limit...
07/10/2026

O prazo da segunda parcela do 13º salário de 2026 foi adiantado para sexta-feira, 18 de dezembro. O motivo é que o limite legal, 20 de dezembro, cai num domingo este ano.

📅 DATAS (carteira assinada)

1ª parcela: até 30 de novembro (o empregador pode antecipar entre fevereiro e novembro)
2ª parcela: até 18 de dezembro
Parcela única: somente até 30 de novembro

💰 PARCELAS
A 1ª parcela é, em regra, metade do salário bruto, sem desconto de INSS e Imposto de Renda. Na 2ª, entram os descontos previstos em lei.

❓ POR QUE ANTECIPOU?
A lei fixa 20 de dezembro como limite. Como a data cai num domingo, o pagamento vai para o dia útil anterior. É uma questão de calendário, não uma mudança permanente na legislação.

👷 QUEM TEM DIREITO
Trabalhadores com vínculo formal, inclusive intermitentes, e aposentados e pensionistas do INSS com benefícios que dão direito ao abono anual. O valor pode ser integral ou proporcional: cada mês com 15 dias ou mais trabalhados conta como mês completo.

🧮 CÁLCULO
Quem trabalhou o ano todo recebe o equivalente a um salário mensal. Quem entrou durante o ano recebe proporcionalmente aos meses trabalhados. Comissões e outros componentes da remuneração também podem entrar na conta, conforme a verba e o contrato.

🧾 DESCONTOS NA 2ª PARCELA
Contribuição previdenciária e, quando houver incidência, Imposto de Renda. Por isso, o valor líquido da 2ª parcela costuma ser menor que o da 1ª.

👴 APOSENTADOS DO INSS
Em 2026, o abono foi antecipado para quem já recebia benefício até abril, com pagamentos em abril e maio. Quem passou a receber a partir de maio recebe no calendário de novembro, entre 24 de novembro e 7 de dezembro, conforme o final do cartão, desde que o benefício dê direito ao abono.

🚫 Quem recebe BPC/Loas não tem direito ao 13º, pois o benefício é assistencial e não prevê abono anual.

A demissão por justa causa é uma forma de término do contrato de trabalho em que o empregador dispensa o funcionário de ...
02/10/2026

A demissão por justa causa é uma forma de término do contrato de trabalho em que o empregador dispensa o funcionário de suas funções devido a um grave motivo legalmente previsto.

A legislação trabalhista estabelece alguns motivos que podem levar à demissão por justa causa, tais como:

a) atos de improbidade (como furto, fraude, apropriação indebita;
b) indisciplina ou insubordinação grave;
c) abandono de emprego;
d) violação de segredo da empresa;
e) violência física ou moral no ambiente de trabalho;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) prática constante de jogos de azar, entre outros.

Para caracterizar a demissão por justa causa, é necessário que a conduta do funcionário seja considerada grave o suficiente para inviabilizar a continuidade do vínculo empregatício.

A empresa deve realizar a apuração criteriosa dos fatos e seguir os procedimentos legais adequados.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou os prazos para as empresas definirem seu enquadramento tributário e...
29/09/2026

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou os prazos para as empresas definirem seu enquadramento tributário em 2027. A opção pelo Simples Nacional poderá ser solicitada até 15 de outubro de 2026. Já as empresas optantes que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro para registrar a escolha.

As mudanças estão na Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na segunda-feira (28). Antes, os dois prazos terminavam em 30 de setembro. As escolhas terão efeitos em 2027.

Dois prazos diferentes para as empresas

A opção pelo Simples Nacional é destinada às microempresas e empresas de pequeno porte que precisam solicitar ingresso ou permanência no regime em 2027, conforme sua situação cadastral.

Já a segunda decisão trata da forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa que permanecer no Simples poderá manter esses tributos no regime simplificado ou optar pela apuração no regime regular no primeiro semestre de 2027, continuando no Simples para os demais tributos.

Portanto, 30 de outubro não é o novo prazo para solicitar ingresso no Simples. Esse pedido deve ser feito até 15 de outubro. O prazo até o dia 30 vale apenas para a escolha do regime de IBS e CBS.

Pendências e cancelamento também mudam

A resolução estabelece 30 de outubro de 2026 como prazo para regularizar pendências que tenham causado o indeferimento da opção pelo Simples Nacional. Os contadores devem verificar cada solicitação e corrigir os impedimentos identificados, sem presumir que a prorrogação resolva automaticamente débitos ou irregularidades cadastrais.

Também mudou o período para cancelamento das opções: o pedido poderá ser feito de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, conforme as condições previstas na norma.

O que os contadores devem revisar agora?

O novo calendário permite mais tempo para comparar os efeitos de recolher IBS e CBS pelo Simples ou pelo regime regular, especialmente para empresas que vendem a outras pessoas jurídicas e precisam avaliar o tratamento dos créditos tributários na cadeia de fornecimento.

Ser contador é lidar com números, mas também com pessoas, sonhos e anseios. Obrigado por fazer tudo isso com dedicação. ...
22/09/2026

Ser contador é lidar com números, mas também com pessoas, sonhos e anseios. Obrigado por fazer tudo isso com dedicação. Feliz dia do Contador!

💙

As empresas do Simples Nacional têm até 30 de setembro de 2026 para escolher como recolherão o IBS e a CBS no 1º semestr...
21/09/2026

As empresas do Simples Nacional têm até 30 de setembro de 2026 para escolher como recolherão o IBS e a CBS no 1º semestre de 2027. A opção poderá ser revista caso a definição da alíquota de referência altere a avaliação inicial.

A possibilidade foi anunciada durante o lançamento de uma força-tarefa da Receita Federal, Fenacon, CFC e Sebrae, que atuará na orientação e capacitação de empresários, contadores e contribuintes sobre a Reforma Tributária.

Duas opções de recolhimento

As empresas poderão:

• Manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional, pela sistemática habitual; ou
• Recolher IBS e CBS pelo regime regular, permanecendo no Simples para os demais tributos.

A decisão tomada até 30/09/2026 terá como referência o 1º semestre de 2027.

Alíquota poderá mudar a escolha

A definição da alíquota de referência da CBS para 2027 poderá levar à revisão da opção. Os cálculos envolvem o TCU, e o Senado Federal terá até 15 de dezembro para analisá-los.

Força-tarefa e atenção contábil

A iniciativa busca ampliar o acesso a informações oficiais e oferecer ferramentas práticas, especialmente às micro e pequenas empresas.

Para a classe contábil, o prazo exige análise das alternativas, considerando fornecedores, clientes, cadeia produtiva e relações comerciais, além do acompanhamento da definição da alíquota.

Assim, os profissionais deverão orientar as empresas na escolha do recolhimento e acompanhar as mudanças durante a transição do novo sistema tributário.

Endereço

Avenida João Durval Carneiro, 600, Sala 01/Brasília
Feira De Santana, BA

Telefone

+557530300499

Notificações

Seja o primeiro a saber: enviaremos um e-mail para você quando Santos & Mota Contabilidade publicar novidades e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado para nenhum outro fim, e você pode cancelar a inscrição a qualquer momento.

Atalhos

Compartilhar

Categoria