22/10/2026
As férias coletivas podem abranger todos os empregados ou setores específicos. A empresa deve planejar datas, comunicações e pagamentos conforme a CLT.
Quais comunicações são obrigatórias?
O art. 139 da CLT prevê comunicação ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com 15 dias de antecedência, informando:
Datas de início e término;
Estabelecimentos abrangidos;
Setores envolvidos.
No mesmo prazo, deve-se enviar cópia ao sindicato e afixar avisos no local de trabalho.
Microempresas e empresas de pequeno porte são dispensadas da comunicação ao MTE (art. 51, V, da LC nº 123/2006), mas devem observar as demais obrigações aplicáveis.
Como comunicar ao MTE?
Utilize o serviço Comunicar Férias Coletivas, no Gov.br. Informe datas, estabelecimentos e setores, anexe documentos, se necessário, e confira a confirmação ou eventuais pedidos de correção.
Quando pagar as férias?
Conforme o art. 145 da CLT, o pagamento das férias e do terço constitucional deve ocorrer até dois dias antes do início. Planeje também o 13º salário, os encargos da folha e confira os períodos aquisitivos.
Qual é a duração das férias coletivas?
São permitidos até dois períodos anuais, nenhum inferior a dez dias corridos.
Para empregados com menos de 12 meses, o art. 140 da CLT prevê férias proporcionais e início de novo período aquisitivo. Eventual excedente ao saldo proporcional deve receber tratamento trabalhista adequado, como licença remunerada.
Férias coletivas ou recesso?
Nas férias coletivas, os dias são descontados do direito a férias, seguindo a CLT. O recesso é uma dispensa remunerada e não pode ser descontado unilateralmente das férias.
Checklist antes da paralisação:
Definir datas e setores;
Conferir períodos aquisitivos e saldos;
Verificar convenção ou acordo coletivo;
Cumprir as comunicações obrigatórias;
Planejar pagamentos;
Alinhar procedimentos com o departamento pessoal ou a contabilidade.
Atenção! Para férias em dezembro, antecipe o planejamento, respeite os prazos, revise documentos, organize pagamentos e informe os trabalhadores.
Consulte sua contabilidade para verificar as regras aplicáveis à empresa.